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Portaria nº 243/2001

INSTITUINDO e REGULAMENTANDO o uso de cartões que darão acesso às dependências internas do edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conforme regulamento anexo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 243/2001

(Revogada pela Portaria nº 2 /2009)

INSTITUINDO e REGULAMENTANDO o uso de cartões que darão acesso às dependências internas do edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conforme regulamento anexo.

O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento do artigo 93 da Lei Estadual nº 10.651 , de 25 de novembro de 1991, e;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle do acesso dos servidores do Tribunal de Contas, estagiários, empregados de empresas prestadoras de serviços e visitantes às dependências internas do edifício sede,

RESOLVE assinar a seguinte Portaria:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E PERNAMBUCO, em 07 de novembro de 2001.

Conselheiro ADALBERTO FARIAS CABRAL - Presidente

REGULAMENTO DO USO DOS CARTÕES DE ACESSO AO EDIFÍCIO SEDE DESTE TRIBUNAL

Art. 1º O presente regulamento disciplina o uso dos cartões de acesso dos servidores, estagiários, empregados de empresas prestadoras de serviço e visitantes como único meio de acesso às dependências internas do edifício sede deste Tribunal.

Art. 2º O cartão a que se refere o artigo anterior será utilizado para a entrada e saída do edifício sede, através das catracas eletrônicas instaladas na recepção, e deverá ser utilizado com o objetivo único de acesso às dependências internas do citado edifício.

Art. 3º A entrega do cartão de acesso a servidores e estagiários será feita mediante a assinatura de termo escrito de responsabilidade pela sua utilização e confirmando os dados constantes do mesmo, na Divisão de Cadastro do Departamento de Recursos Humanos deste Tribunal.

§ 1º A entrega do cartão de acesso a empregados de empresas prestadoras de serviço será realizada pelo Departamento de Serviços Gerais, obedecidos os procedimentos estabelecidos no caput deste artigo.

§ 2º No caso de substituição por novos modelos, exoneração ou demissão, o servidor está obrigado a devolver o cartão, que será inutilizado pelo Departamento de Recursos Humanos.

§ 3º Em caso de substituição por novos modelos, término de contrato de estagiário ou afastamento de empregado de empresas prestadoras de serviço, deverá ser seguido o mesmo procedimento descrito no parágrafo anterior, através do departamento competente para entrega.

§ 4º Ocorrendo perda, roubo ou extravio do cartão, o servidor, estagiário ou empregado da empresa prestadora de serviço deverá comunicar por escrito ao Tribunal, através do departamento no qual recebeu o cartão, que providenciará a emissão de uma segunda via, ocasião em que lhe será entregue uma autorização de acesso provisória, que será devolvida ao respectivo departamento quando do recebimento da segunda via do cartão de acesso.

§ 5º O servidor, estagiário ou empregado de empresa prestadora de serviço, nos termos previstos neste artigo, que não efetuar a devolução do cartão de acesso, será notificado para fazê-la no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, findo o qual será publicado aviso na imprensa oficial comunicando a perda de validade do cartão, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

Art. 4º Os visitantes terão que se identificar na recepção para recebimento do cartão pertinente, com a indicação do setor a que estarão autorizados a ter acesso, o qual será devolvido quando da saída do prédio.

Parágrafo único. A perda do cartão de acesso entregue a visitante deverá ser registrada em livro próprio de ocorrências e seu número invalidado, independentemente da adoção de demais medidas cabíveis.

Art. 5º Os casos não previstos serão resolvidos pelo Diretor Geral do Tribunal de Contas.

Art. 6º Este Regulamento entra em vigor em 12 de novembro de 2001.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E PERNAMBUCO, em 07 de novembro de 2001.

Conselheiro ADALBERTO FARIAS CABRAL - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 2/2009 de 28/08/2009 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.