Portaria nº 251/2009
criando o Projeto SIGA, cujo escopo é o processo de trabalho finalístico deste Tribunal, isto é, o conjunto de tarefas e atividades que englobam e integram o processo formalmente autuado no âmbito do TCE-PE, como apoio ao Controle Externo.
PORTARIA Nº 251/2009
criando o Projeto SIGA, cujo escopo é o processo de trabalho finalístico deste Tribunal, isto é, o conjunto de tarefas e atividades que englobam e integram o processo formalmente autuado no âmbito do TCE-PE, como apoio ao Controle Externo.
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, TCE-PE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE ASSINAR A SEGUINTE PORTARIA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º São objetivos do Projeto SIGA:
I - Objetivo 1: Reestruturar o processo de trabalho finalístico do TCE-PE com vistas à qualidade e celeridade processual;
II - Objetivo 2: Implantar o processo eletrônico no âmbito do TCE-PE como ferramenta de apoio ao controle externo.
Art. 2º Para o alcance dos objetivos do Projeto SIGA, serão desenvolvidos os seguintes produtos:
I - resultantes do Objetivo 1:
a) redesenho dos tipos de processo, a partir das modalidades criadas pela Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE);
b) definição conceitual das fases do processo;
c) mapeamento das peças que compõem todos os processos, individualizadas por tipo de processo, fase processual e segmento administrativo responsável pela produção;
d) redesenho do processo de trabalho finalístico do TCE-PE, com documentação em fluxograma;
e) reestruturação em conteúdo e forma das peças processuais;
f) conceituação das peças processuais;
g) normatização do processo finalístico do TCE-PE;
II - resultantes do Objetivo 2:
a) sistema informatizado para captação, armazenamento, gerenciamento, preservação e distribuição das peças processuais - Sistema SIGA;
b) certificação digital dos autores de peças processuais internas e captação das peças externas em meio eletrônico com validade jurídica - implantação do processo eletrônico.
Art. 3º O Projeto SIGA é um projeto estratégico, em conformidade com o Planejamento estratégico do TCE-PE.
§ 1º Todos os Produtos e Parceiros do Projeto SIGA serão registrados no Planejamento Operativo Anual - POA.
§ 2º Para o monitoramento do Projeto SIGA, o Gerente do Projeto prestará contas de suas atividades à Presidência, ao Patrocinador e ao Coordenador, conforme cronograma definido pelo Planejamento Estratégico do TCE-PE.
Art. 4º O desenvolvimento do Projeto SIGA contará com recursos, disponibilizados em forma de parcerias temporárias, de todas as divisões e departamentos envolvidos nas atividades processuais do TCE-PE.
Art. 5º As discussões sobre as atividades e tarefas ou rotinas de trabalho que interfiram direta ou indiretamente no Processo de trabalho finalístico deverão ser conduzidas pelo gerente do Projeto SIGA e levadas ao Conselho, através da Presidência do TCE-PE.
Parágrafo único. As discussões referidas no caput englobam:
I - inclusões, exclusões ou alterações em conteúdo e forma das fases, modalidades, tipos de processo e peças processuais;
II - denominação das fases, modalidade, tipos de processo e peças processuais;
III - ferramentas de apoio ao processo de trabalho finalístico.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO
Art. 6º A gestão do Projeto SIGA, se fará da seguinte forma:
I - um Patrocinador, definido no Plano Estratégico do TCE-PE;
II - um Coordenador, definido no Plano Estratégico do TCE-PE;
III - um Gerente de Projeto, definido pela Presidência do TCE-PE;
IV - Grupos Técnicos, definidos pelo Gerente de Projeto, nos Termos de Abertura de Parceria, conforme definido pelo Planejamento Estratégico do TCE-PE;
V - uma equipe de colaboradores, definida pelo Gerente do Projeto e nomeada pelo Presidente do TCE-PE, através de Portaria.
Art. 7º O Projeto SIGA terá como unidade organizacional responsável o Gabinete da Presidência (GPRE), a quem compete fornecer os recursos necessários ao andamento do projeto.
Seção I
Do Patrocinador
Art. 8º Cabe ao Patrocinador:
I - assegurar a implantação e o alcance dos resultados do Projeto;
II - intermediar as interações com a Presidência e com o Pleno do TCE-PE;
III - acompanhar periodicamente o andamento do Projeto.
Seção II
Do Coordenador
Art. 9º São atribuições do Coordenador do Projeto:
I - intermediar as interações para formação dos Grupos Técnicos;
II - acompanhar periodicamente o andamento das fases do Projeto;
III - atestar a conclusão dos produtos do Projeto.
Seção III
Do Gerente do Projeto
Art. 10. São atribuições do Gerente do Projeto:
I - demandar os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento do Projeto;
II - coordenar a equipe de colaboradores do Projeto e os Grupos Técnicos;
III - interagir com todos os segmentos administrativos do TCE-PE visando a alcançar os objetivos do projeto;
IV - conduzir as discussões sobre reestruturação do processo de trabalho finalístico do TCE-PE;
V - apresentar ao Conselho, através da Presidência do TCE-PE, as propostas de reestruturação do processo de trabalho finalístico do TCE-PE;
VI - convocar e coordenar as reuniões com os envolvidos no Projeto;
VII - apresentar, ao Presidente do TCE-PE, ao Patrocinador, e ao Coordenador do Projeto, informações sobre o andamento do Projeto, conforme cronograma estabelecido no Planejamento Estratégico.
Seção IV
Dos Grupos Técnicos
Art. 11. Cabe aos Grupos Técnicos:
I - participar das reuniões técnicas, convocadas pelo Gerente de Projeto;
II - oferecer subsídios relativos ao desenvolvimento dos Produtos;
III - participar da validação institucional dos Produtos construídos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O Patrocinador do Projeto SIGA é o Conselheiro Fernando Correia, matrícula 0066.
Art. 13. O Coordenador do Projeto SIGA é o Auditor Luis Arcoverde Filho, matrícula 0587.
Art. 14. Para desempenhar as atribuições de Gerente do projeto fica nomeada a Auditora das Contas Públicas Maria Uilma Rodrigues dos Santos, matrícula 0426.
Art. 15. O Gerente do Projeto e sua equipe de, no máximo, 05 (cinco) colaboradores, ficarão lotados no Gabinete da Presidência do TCE-PE, exercendo suas atividades em conjunto e exclusivamente no Projeto, enquanto durarem os trabalhos.
Parágrafo único. Compõe a equipe inicial de colaboradores do Projeto, além de um estagiário, o servidor Ivan Camelo da Rocha, matrícula 1271.
Art. 16. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente, em conjunto com o Patrocinador, o Coordenador e o Gerente do Projeto.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 29 de maio de 2009.
Conselheiro SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.