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Portaria nº 266/2015

Estabelece a Política de Comunicação Social do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, define a forma e as diretrizes reguladoras da comunicação com a imprensa e a sociedade, cria o Comitê de Comunicação Institucional do TCE-PE e dá outras providências.

PORTARIA TC Nº 266, DE 16 DE ABRIL DE 2015

Estabelece a Política de Comunicação Social do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, define a forma e as diretrizes reguladoras da comunicação com a imprensa e a sociedade, cria o Comitê de Comunicação Institucional do TCE-PE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto nos arts. 56 e 94, IV, da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE), com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a crescente demanda da sociedade por uma comunicação de maior qualidade, agilidade e transparência, coerente com o princípio republicano da publicidade dos atos e da gestão pública e responsável por facilitar o acesso dos cidadãos a informação;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de uma Política de Comunicação que formalize diretrizes norteadoras das ações da Diretoria de Comunicação;

CONSIDERANDO que a comunicação institucional está intrinsecamente relacionada com a Missão do TCE-PE de "fiscalizar e orientar a gestão pública em benefício da sociedade" e com a Visão de Futuro de "ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo na melhoria da gestão pública, na defesa do interesse social e no combate à corrupção", ambas definidas em seu Planejamento Estratégico;

CONSIDERANDO ainda o objetivo nº 6 do Plano Estratégico 2013-2018 - "fortalecer a imagem institucional" e a diretriz nº 6/2014 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON que propõe práticas e critérios para uma eficiente comunicação institucional dos Tribunais de Contas, resolve:

Art. 1º A Política de Comunicação tem por finalidade propor, coordenar, implementar e acompanhar diretrizes e ações relativas à comunicação social e ao relacionamento do TCE-PE com a imprensa e com a sociedade, bem como assegurar, no âmbito da sua área de atuação, o apoio especializado ao funcionamento da Diretoria de Comunicação e do Tribunal.

Art. 2º A política de comunicação do TCE-PE visa orientar e acompanhar as ações da Diretoria de Comunicação de modo a:

I - promover, de forma integrada com as demais áreas afins, a divulgação das ações do Tribunal de acordo com sua visão de futuro de ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo na melhoria da gestão pública, na defesa do interesse social e no combate à corrupção;

II - divulgar interna e externamente as atividades e os resultados da atuação do Tribunal;

III - planejar, coordenar e supervisionar ações e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações do Tribunal, bem como produzir matérias sobre atividades e resultados da atuação do Tribunal, distribuindo-as à imprensa e divulgando-as por meio dos canais de comunicação institucionais e sociais;

IV - assessorar o Presidente, os membros e servidores do Tribunal em assuntos relativos à comunicação social;

V - controlar, acompanhar e requisitar dos setores competentes informações a respeito das atividades e dos resultados da atuação do Tribunal;

VI - acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social, relacionadas a atividades e resultados da atuação do Tribunal, a autoridades ou a servidores da Casa, visando à edição e distribuição de informativos de divulgação interna;

VII - promover o relacionamento entre o Tribunal e a imprensa;

VIII - zelar pela boa imagem institucional do Tribunal e fortalecer sua identidade visual;

IX - coordenar os trabalhos jornalísticos nas dependências do Tribunal e a cobertura de eventos oficiais realizados pela instituição;

X - promover espaço na imprensa por de meio entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de comunicação e, quando solicitado, assessorar o Presidente, corpo técnico e as demais autoridades do Tribunal em entrevistas e no relacionamento com a imprensa.

Art. 3º O Presidente do TCE-PE é o representante do Conselho para assuntos relacionados à comunicação, tendo a prerrogativa de acompanhar, coordenar e zelar pelo fiel cumprimento das diretrizes constantes nesta política de comunicação.

Art. 4º Fica constituído o Comitê de Comunicação Institucional - CCI, presidido pelo Conselheiro Presidente do TCE-PE, ou por outro Conselheiro por ele designado, com a seguinte constituição, competências e atribuições:

I - O comitê tem caráter consultivo e será presidido pelo Conselheiro Presidente do Tribunal e composto por:

a) Diretor(a) Geral (DG);

b) Diretor(a) da Diretoria de Comunicação (DC);

c) Chefe de Gabinete da Presidência (GPRE);

d) Diretor(a) da Diretoria de Gestão e Governança (DGG);

e) Coordenador(a) da Escola de Contas (ECPBG);

f) Coordenador(a) da Ouvidoria (OUVI);

g) Coordenador(a) da Coordenadoria de Controle Externo (CCE);

h) Gerente de Criação e Marketing (GCRI);

i) Gerente de Jornalismo (GEJO);

j) Assessor da Diretoria de Comunicação;

k) Coordenador (nomeado pelo presidente do Tribunal).

II - Compete ao Comitê de Comunicação Institucional (CCI):

a) acompanhar e opinar em atividades relativas à aplicação estratégica de comunicação e marketing institucionais;

b) propor políticas e projetos relativos à comunicação institucional adotada pelo Tribunal, objetivando aprimorar o fluxo de informações com seu público interno e externo;

c) analisar as Políticas e os veículos de comunicação do Tribunal, opinando e propondo diretrizes;

d) acompanhar o cumprimento do Plano de Comunicação;

e) reger a Identidade Visual do Tribunal e estimular a sua implementação de forma integradora;

f) estimular ações que favoreçam a sustentabilidade e a manutenção da política de identidade visual em todas as suas interfaces;

g) apreciar outros assuntos relacionados à comunicação interna e externa do Tribunal.

III - Cabe ao coordenador do Comitê de Comunicação Institucional:

a) representar e coordenar o Comitê;

b) organizar pauta, convocar e coordenar as reuniões;

c) indicar o coordenador substituto e designar servidor para secretariar os trabalhos do comitê;

d) requisitar processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao exercício das atividades do comitê;

e) assinar expedientes relativos ao comitê;

f) submeter ao Presidente do Tribunal:

g) Pareceres e estudos deliberados pelo comitê;

h) Resultado do acompanhamento periódico do grau de implementação e consecução dos objetivos estratégicos, dos projetos estruturantes e demais atividades de comunicação desenvolvidas no âmbito interno e externo do Tribunal.

Art. 5º Ao Presidente do TCE-PE incumbe o papel de porta-voz institucional e as seguintes atribuições:

I - divulgar interna e externamente as atividades e os resultados da atuação do Tribunal;

II - falar em nome da instituição junto aos órgãos de imprensa sobre matéria de competência do Tribunal, ressalvadas as atribuições dos Relatores;

III - pronunciar-se em nome da instituição junto aos jurisdicionados e às instituições públicas e privadas, contribuindo para relacionamento interinstitucional, segundo a política de comunicação do Tribunal.

Art. 6º Caberá ao Presidente do TCE-PE e/ou ao Relator do processo, em comum acordo, autorizar a manifestação de servidor sobre questões de mérito discutidas em processo em andamento, bem como fornecer informações à imprensa, relativas a processos, auditorias, plano de fiscalização ou qualquer atividade desenvolvida no Tribunal.

Parágrafo único. O fornecimento de documentos deverá seguir os trâmites previstos nas normas relativas à Lei de Acesso a Informação, Lei 12.527 , de 18 de novembro de 2011.

Art. 7º As informações a serem prestadas à imprensa por membro do Tribunal, preferencialmente, deverão ser comunicadas à Diretoria de Comunicação visando o melhor assessoramento.

Parágrafo único. No caso de servidores, a Diretoria de Comunicação deverá ser previamente comunicada para que faça o acompanhamento da divulgação e avaliação das referidas reportagens.

Art. 8º Compete à Diretoria de Comunicação elaborar e encaminhar aos órgãos de imprensa boletins e releases acerca do resultado de julgamento ou de apreciação de trabalho do TCE-PE, devendo ainda:

I - emitir comunicados à imprensa com os resultados das principais decisões;

II - realizar análise de conteúdo para verificar como o Tribunal é descrito pela mídia, bem como pesquisas periódicas com a sociedade para a avaliação da imagem institucional;

III - estabelecer um plano de comunicação com a imprensa, o qual será acompanhado periodicamente e avaliado por meio da utilização de indicadores de desempenho;

IV - possuir estrutura de comunicação social para contato com a mídia, conforme a Lei 15.011 /13 (Lei da Estrutura Organizacional), descritas conforme capítulo 7 do Manual da Organização do Tribunal;

V - incentivar o acesso dos cidadãos à informação sobre as contas públicas;

VI - incentivar os cidadãos a participar do processo de fiscalização através do controle social, oferecendo mecanismos para a apresentação e acompanhamento de denúncias;

VII - fazer uso adequado das mídias online utilizando portal na internet, plataforma de redes sociais e mídias eletrônicas, devendo possuir sistematização (conteúdo - colaboração - comunidades) e modelo de participação em mídias sociais;

VIII - participar ativamente de debates públicos sobre assuntos pertinentes, como boa governança, gestão de finanças públicas e combate à corrupção;

IX - publicar resumos em diagramação específica das principais deliberações do Tribunal de sorte a fomentar a transparência e estimular o controle social;

X - priorizar, na produção de conteúdo, as deliberações e as atividades de fiscalização que importem em impacto social ou necessidade de dar conhecimento à sociedade;

XI - observar, na produção de conteúdo para divulgação, a materialidade, relevância, risco e urgência das deliberações e das ações de fiscalização;

XII - realizar sondagens periódicas junto aos públicos interno e externo para avaliar a efetividade da divulgação de informações;

XIII - divulgar em sua página na internet(site) ementas ou acórdãos de todas as decisões e julgamentos do Tribunal;

XIV - instituir espaço de destaque na página inicial da internet para inserção das últimas decisões com link, para os resultados de todos os julgamentos;

XV - incluir, nas publicações das ementas ou acórdãos no site, links para os respectivos processos, contendo, no mínimo, o voto condutor da decisão, o parecer do Ministério Público de Contas e o relatório técnico, observadas as disposições acerca da Lei de Acesso à Informação;

XVI - manter na página do Tribunal na internet link de destaque para acesso às pautas de julgamento do Pleno e Câmaras;

XVII - possuir mecanismos de aferição da divulgação das suas decisões na página da internet;

XVIII - fazer a cobertura jornalística das sessões deliberativas do Pleno e das Câmaras.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 16 de abril de 2015.

VALDECIR FERNANDES PASCOAL

Presidente

Publicada em 17/04/2015

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.