TCEPE · PE

Portaria nº 274/2008

regulamentando o Programa de Estágio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA:Nº 274/2008

(Revogada pela Portaria nº 322 /2014)

(Vide Portaria nº 90 /2011)

regulamentando o Programa de Estágio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 6.494 , de 7 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 87.497 , de 18 de agosto de 1982, e o disposto na Lei Estadual nº 11.216 , de 20 de junho de 1995;

Considerando que o Tribunal de Contas pode prestar uma significativa contribuição à formação de estudantes de diversos cursos universitários, no âmbito do Estado de Pernambuco, oferecendo a oportunidade de vivências práticas das profissões, propiciando a complementação do ensino e da aprendizagem;

Considerando a necessidade de redefinir normas que regulamentem no âmbito do Tribunal de Contas do Estado o estágio de estudantes;

Resolve assinar a seguinte

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Programa de Estágio no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE, nos termos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º O Programa de Estágio no TCE-PE abrangerá cursos de graduação em nível superior, na forma e condições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 3º O estágio não cria qualquer vínculo empregatício com o TCE-PE, nem assegura ao estagiário a condição de servidor público.

Art. 4º A realização dos estágios efetivar-se-á, após aprovação do candidato em processo seletivo, mediante a celebração de termo de compromisso entre o estudante e o TCE-PE, com interveniência obrigatória da respectiva instituição de ensino e apoio de agente de integração.

Art. 5º A coordenação, o controle, o acompanhamento e a avaliação de desempenho dos alunos do Programa de Estágio serão de responsabilidade do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, nos termos previstos nesta Portaria.

Art. 6º O DGP realizará estudo com vistas a propor, periodicamente, ao Presidente do TCE-PE as áreas e quantitativos de estágios a serem disponibilizados pelo Tribunal.

Art. 7º O quantitativo de bolsas, as áreas de estágio, bem como a distribuição das vagas nas unidades do TCE-PE estão definidos no Anexo I desta Portaria.

Art. 8º A seleção ficará sob a responsabilidade do Departamento de Gestão de Pessoas.

CAPÍTULO II

DO ESTÁGIO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 9º O estudante estagiário firmará termo de compromisso, por meio do qual terá ciência de suas responsabilidades, obrigando-se ao cumprimento das normas disciplinares do TCE-PE.

Art. 10. Será exigido do candidato, para o processo de seleção:

I - comprovante de matrícula em instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC, ou declaração fornecida pela respectiva instituição de ensino de ter o aluno realizado matrícula regularmente;

II - apresentação de histórico escolar atualizado.

Parágrafo único. Os alunos deverão estar matriculados, pelo menos, no quarto período do curso no sistema de créditos, ou no terceiro ano do curso seriado.

Art. 11. O estagiário terá como supervisor o gerente da unidade ou servidor por ele indicado.

Art. 12. O estágio terá duração de até um ano, podendo ser prorrogável, por igual período, através de termo encaminhado pela gerência da unidade.

Art. 13. A carga horária do estágio será de vinte horas semanais, distribuídas em jornadas de 4 quatro horas diárias, de segunda a sexta-feira, no turno estabelecido pelo setor requisitante do estagiário.

Seção II

Da Freqüência

Art. 14. O estagiário assinará diariamente, na unidade/departamento onde realiza o estágio, a folha de freqüência, registrando o horário de entrada e saída.

§ 1º Após a assinatura da freqüência, o estagiário não poderá se ausentar das dependências do TCE-PE, salvo por motivo justificado e com a anuência do gerente da unidade.

§ 2º Os atrasos deverão ser compensados no mesmo mês em que ocorrerem, em datas determinadas pelo gerente da unidade, ou serão somados e registrados como faltas.

§ 3º As faltas deverão ser compensadas no mesmo mês em que ocorrerem, em datas determinadas pelo gerente da unidade, ou serão registradas na freqüência para realização de desconto na bolsa mensal, à razão de 1/30 (um trinta avos) por falta verificada.

Art. 15. Caberá ao gerente da unidade do estagiário o controle mensal de freqüência, enviando-o, no último dia útil do mês de referência, à Divisão de Acompanhamento e de Desenvolvimento de Pessoas - DADP, para providências, junto ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF, relativas ao pagamento das bolsas de estágio, nos moldes disciplinados por esta Portaria.

Art. 16. Em caso de doença, o estagiário deverá requerer abono de suas faltas mediante atestado médico que justifique os dias de sua ausência.

Parágrafo único. Os pedidos de abono serão analisados pelo DGP.

Seção III

Da Bolsa

Art. 17. Será atribuída ao estagiário uma bolsa mensal no valor fixado por portaria do Presidente.

Art. 18. A bolsa poderá sofrer descontos, conforme condições estabelecidas no

§ 3º do art. 14 deste Regulamento.

Art. 19. Nos casos em que o estágio se inicie no curso do mês, a bolsa será paga proporcionalmente, sendo calculados os dias à razão de 1/30 (um trinta avos).

Seção IV

Do Acompanhamento e da Avaliação

Art. 20. O estagiário será avaliado pelo supervisor, sob a coordenação do DGP.

Art. 21. Cabe ao supervisor:

I - orientar o estagiário sobre os aspectos de sua conduta funcional e normas do TCE-PE;

II - acompanhar o estagiário com vistas a proporcionar-lhe o melhor aprendizado na sua formação, no aperfeiçoamento técnico, científico, cultural, e de relacionamento humano, de modo a constituir o estágio instrumento de integração;

III - manter intercâmbio com o DGP, visando a propor e discutir melhorias para o Programa de Estágio.

Art. 22. O estagiário será avaliado objetivamente pelos resultados alcançados, devendo obter rendimento igual ou superior a 70% nos Fatores constantes do Anexo II desta Portaria.

§ 1º A avaliação será semestral e formalizada através do formulário de avaliação de estagiário, conforme modelo constante do Anexo II a esta Portaria;

§ 2º O formulário de avaliação deverá ser encaminhado pelo supervisor, semestralmente, ao DGP;

§ 3º Para fins de verificação do percentual definido no caput deste artigo serão considerados os conceitos "acima do esperado" e "dentro do esperado".

§ 4º Caberá ao DGP ministrar a instrução necessária para o procedimento da avaliação de estagiário, sempre que solicitado.

§ 5º O estagiário poderá manifestar-se acerca de sua avaliação, ficando o DGP responsável pela conciliação das controvérsias, caso ocorram.

Seção V

Da Lotação e do Remanejamento

Art. 23. A lotação inicial dos estagiários será definida pela Presidência, com base nas demandas coletadas pelo DGP junto aos departamentos/unidades e na disponibilidade de vagas.

§ 1º O remanejamento dos estagiários deverá ser feito de acordo com as demandas do TCE-PE e por meio de permuta, ressalvados os casos de extrema necessidade, a critério da Presidência, observada a compatibilidade com o curso.

§ 2º Todo o remanejamento de estagiários deverá ser previamente informado ao DGP.

Seção VI

Das Vedações

Art. 24. Ao estagiário é vedado:

I - identificar-se, invocando indevidamente sua qualidade funcional, ou usar papéis com o timbre do TCE-PE, em matéria alheia ao serviço;

II - portar distintivos privativos dos servidores;

III - praticar atos privativos dos servidores;

IV - intervir, sem autorização da autoridade, em qualquer ato processual;

V - revelar quaisquer fatos de que tenha conhecimento em razão da atividade de estágio.

Seção VII

Do Desligamento

Art. 25. O desligamento do estagiário ocorrerá:

I - automaticamente:

a) ao término do prazo previsto;

b) pela conclusão ou interrupção do curso, ou ainda trancamento de matrícula na instituição de ensino;

II - a pedido do estagiário;

III - quando o estagiário acumular dez faltas, não compensadas e não abonadas, durante o prazo do estágio;

IV - se o estagiário receber avaliação semestral "insuficiente", por mais de uma vez, durante o prazo do estágio;

V - por conveniência da Administração;

VI - se o estagiário não cumprir as condições estabelecidas neste Regulamento ou no termo de compromisso, conforme motivos formalmente apresentados à Presidência, pelo respectivo supervisor ou pelo DGP.

Parágrafo único. Compete ao DGP decidir sobre a renovação ou rescisão de termo de compromisso de estágio.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. O certificado de estágio será fornecido pelo DGP, mediante a apresentação de relatório por parte do estagiário, com o devido visto do supervisor, desde que tenha o estudante obtido aproveitamento satisfatório.

§ 1º O prazo para apresentação do relatório de que trata o caput deste artigo é de trinta dias, contados a partir do término do estágio.

§ 2º Caso não haja apresentação do relatório, será emitida, pelo DGP, declaração comprobatória do período de estágio.

Art. 27. Os estágios de nível superior em realização na data de início da vigência desta Portaria serão ajustados às normas nela contidas.

Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução TC nº 04 /2000, de 17 de maio de 2000.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 09 de julho de 2008.

Conselheiro SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO - Presidente (REVOGADA pelA PORTARIA TC Nº 322 , DE 22 DE JULHO DE 2014)

ANEXO I UNIDADE QUANTIDADE ÁREAS

AUGE 1 Direito / Economia / Contábeis / Administração / Engenharia / Arquitetura / Secretariado / Relações Públicas

CCE 2 Administração / Direito / Contábeis / Informática

CORG 2 Direito / Economia / Contábeis / Administração / Secretariado / Relações Públicas

CTI 5 Webdesigner / Informática

DAÍ 4 Administração / Contábeis / Engenharia

DCE 3 Direito / Secretariado / Administração

DCM 3 Direito / Secretariado / Administração

DEP 3 Secretariado / Administração

DGP 3 Administração / Comunicação Social / Educação Física

DID 4 Biblioteconomia

GAU 1 1

GAU 2 1

GAU 3 1

GAU 4 1 Direito / Economia / Contábeis / Administração

GAU 5 1 Engenharia / Arquitetura / Secretariado /

GAU 7 1 Relações Públicas

GAU 8 1

GAU 9 1

GAU 10 1

GC01 1

GC02 1

GC03 1 Direito / Economia / Contábeis / Administração

GC04 1 Engenharia / Arquitetura / Secretariado /

GC05 1 Relações Públicas

GC06 1

GC07 1

GPRE 2 Direito / Economia / Contábeis / Administração / Secretariado / Relações Públicas

MPCO 1 1

MPCO 2 1

MPCO 3 1

MPCO 4 1

MPCO 5 1 Direito

MPCO 6 1

MPCO 7 1

MPCO 8 1

MPCO 9 1

MPCO 10 1

NAP 12 Administração / Secretariado / Direito / Arquivologia

NAS 3 Secretariado / Administração

NEG 7 Engenharia Civil / Arquitetura

NPC 4 Contábeis / Administração

NTP 7 Secretariado / Administração

NUC 6 Jornalismo / Webdesigner / Designer / Secretariado / Relações Públicas / Informática

OUVIDORIA 2 Administração / Secretariado / Relações Públicas

PROC 1 Direito

TOTAL 100

ANEXO II

RELATÓRIO SEMESTRAL DE ESTÁGIO

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO

IDENTIFICAÇÃO:

1 - NOME DO ESTAGIÁRIO: _______________________________________________________

2 - PERÍODO: INÍCIO FIM

3 - LOTAÇÃO: __________________________________________________________________

4 - IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR:

NOME: _________________________________________________________________________

CARGO/FUNÇÃO: _________________________________________________________________

AVALIAÇÃO: FATOR AE DE AbE

ASSIDUIDADE

DISCIPLINA

ZELO POR MATERIAIS E EQUIPAEMTOS

ZELO POR INFORMAÇÕES

INTERESSE

CRIATIVIDADE / INICIATIVA

RENDIMENTO

QUALIDADE

RALACIONAMENTO SOCIAL

COOPERAÇÃO

TOTAL DE PONTOS

LEGENDA:

AE: Acima do Esperado

DE: Dentro do Esperado

AbE: Abaixo do Esperado

CONCEITOS DOS FATORES FATOR

ASSIDUIDADE Assiduidade e disciplina em relação ao horário estipulado no termo de compromisso.

DISCIPLINA Facilidade em aceitar e seguir instruções e acatar regulamentos e normas.

ZELO POR MATERIAIS E EQUIP. Capacidade de cuidar e responder pelas atribuições materiais, equipamentos e bens da instituição, que lhe são confiados.

ZELO POR INFORMAÇÕES Merecimento de confiança. Descrição demonstrada quanto ao sigilo das atividades a ele confiados.

INTERESSE Interesse/Entusiasmo demonstrados frente ao trabalho, disponibilidade para realizar tarefas voluntárias.

CRIATIVIDADE / INICIATIVA Capacidade de sugerir modificações ou inovações. Capacidade de adaptar conteúdo teórico à pratica.

RENDIMENTO Capacidade de aprendizagem e por em pratica instruções e informações verbais e escritas.

QUALIDADE Executar as tarefas, em tempo hábil, com precisão e incidência mínima de erros.

RALACIONAMENTO SOCIAL Maior ou menor facilidade de integração com o grupo de trabalho.

COOPERAÇÃO Atuação junto a outras pessoas no sentido de contribuir para o alcance de um objetivo comum: influencia positiva no grupo.

II - FREQÜÊNCIA

PERÍODO: DE ______/______/______ ATÉ ______/______/______

FREQÜÊNCIA:

INTEGRAL

PROPORCIONAL

Nº DE FALTAS NÃO ABONADAS E NÃO COMPENSADAS: ______________________

OBSERVAÇÕES:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Recife, de de 200__.

________________________________________________

Assinatura do Avaliador

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 322/2014 de 22/07/2014 - Norma em vigor

Portaria nº 90/2011 de 09/02/2011 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Resolução nº 4/2000 de 17/05/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127659 AND idambito = 4 LIMIT 1