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Portaria nº 278/2003

alterando o Programa de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o exercício de 2003, conforme Regulamento anexo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 278/2003

alterando o Programa de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o exercício de 2003, conforme Regulamento anexo.

O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 93 da Lei Orgânica deste Tribunal, RESOLVE assinar a seguinte Portaria:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 28 de novembro de 2003.

Conselheiro ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS Presidente

ANEXO

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Programa de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para o corrente exercício de 2003, abrangerá servidores efetivos e à disposição, conforme especificado nos Anexos I e II desta Portaria, premiando os servidores que mais se destacaram nesse período.

CAPÍTULO II

DOS PRÊMIOS

Art. 2º Os prêmios se constituem no investimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para cada servidor premiado.

§ 1º O valor mencionado no caput deste artigo abrange todas as despesas relativas ao prêmio, inclusive inscrição, diárias, passagens e qualquer outra diretamente relacionada com a utilização do mesmo, bem como os impostos, contribuições e encargos sociais que decorram das despesas realizadas.

§ 2º É vedada a repartição do prêmio para mais de um servidor.

Art. 3º O servidor contemplado deverá requerer a utilização de seu prêmio ao chefe imediato, o qual encaminhará ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), que analisará a adequação do requerimento às normas deste Regulamento e posteriormente o enviará à Diretoria Geral (DG) para autorização.

§ 1º O prêmio deverá ser utilizado nas atividades de capacitação abaixo especificadas, devendo tais atividades estar diretamente ligadas à atuação do servidor no Tribunal:

I - atividades de capacitação, conforme constam da Política de Capacitação desta Corte de Contas:

a) cursos ou treinamentos presenciais ou à distância;

b) cursos de pós-graduação stricto e lato senso;

c) participação em congressos, seminários e fóruns;

d) visitas técnicas e intercâmbio de tecnologia e de servidores com outras entidades ou órgãos;

e) reuniões e encontros técnicos;

II - cursos de formação acadêmica;

III - cursos de língua estrangeira.

§ 2º É vedada a utilização do prêmio para compra de livros e periódicos.

§ 3º Não serão custeadas por este Programa atividades que se iniciem após 31 de dezembro de 2004.

§ 3º Não serão custeadas por este Programa atividades que se iniciem após 31 de dezembro de 2005. (Redação dada pela Portaria nº 314 /2004)

§ 4º A execução, a comprovação e o pagamento das despesas decorrentes deste Programa obedecerão às normas de Direito Financeiro vigentes.

Art. 4º O programa terá um investimento total de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais), com a premiação de 55 (cinqüenta e cinco) servidores, conforme distribuição dos Anexos I e II deste Regulamento.

CAPÍTULO III

DAS PREMIAÇÕES

Art. 5º A escolha dos servidores premiados será feita pelas suas chefias diretas, sendo submetida à competente apreciação, respectivamente, por parte dos servidores elencados no caput do artigo 6º deste Regulamento.

§ 1º No âmbito da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) e das Procuradorias Geral e Consultiva, a apreciação de que trata o caput deste artigo será realizada, respectivamente, pelo Coordenador Geral da ECPBG, pelo Procurador Geral e pelo Procurador Chefe.

§ 2º Nos departamentos, a apreciação de que trata o caput deste artigo será realizada em conjunto pelos respectivos Diretor e Coordenador.

§ 3º Para escolha dos servidores premiados, deverão ser observados os critérios relativos à produtividade, qualidade, criatividade, dedicação e motivação, com base em análise de desempenho no corrente exercício.

§ 4º A indicação dos servidores premiados deverá ser encaminhada ao DRH até 15 de dezembro de 2003.

§ 5º Concorrem aos prêmios do Anexo I os servidores efetivos e à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, excluídos os ocupantes de cargos comissionados e chefes de divisão, excepcionandose apenas a premiação de 01 (um) Inspetor Regional de Controle Externo, a ser realizada nos moldes previstos no artigo 6º do presente Regulamento.

§ 6º Dos prêmios previstos no Anexo I para o Departamento de Controle Municipal, 02 (dois) serão destinados a uma Inspetoria Regional de Controle Externo, a ser escolhida pelo Coordenador de Controle Externo conjuntamente com o Diretor do Departamento de Controle Municipal, sendo 01 (um) prêmio para um servidor e 01 (um) para o respectivo Inspetor Regional de Controle Externo, nos moldes dispostos no parágrafo anterior e independente do prêmio originariamente previsto no Anexo I deste Regulamento para a Inspetoria escolhida, sendo obrigatória a escolha de servidores diferentes para a premiação extra.

Art. 6º O Chefe de Gabinete da Presidência, o Chefe da Divisão TécnicoJurídica da Corregedoria, o Coordenador de Controle Externo, os Diretores de Departamento e os Chefes de Núcleo, indicarão o chefe de divisão que mais se destacou em sua estrutura, com comunicação à Diretoria Geral, para receber a premiação conforme o Anexo II deste Regulamento.

Parágrafo único. No âmbito dos departamentos, a indicação será realizada em conjunto pelos respectivos Diretor e Coordenador.

Art. 7º A relação dos servidores contemplados pelo Programa de Valorização dos Servidores será publicada no Diário Oficial do Estado, com registro de elogio em ficha funcional.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Contas.

Art. 9º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Recife, 28 de novembro de 2003.

Conselheiro ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Presidente

Anexo I

DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS PARA OS SERVIDORES SETOR QUANTITATIVO

Gabinete da Presidência/AUGE 02

Corregedoria Geral/Ouvidoria 02

Procuradoria Geral/Procuradoria Consultiva 02

Departamento Geral do Plenário 01

Diretoria Geral/Comissão de Licitação/Coordenadoria de Administração Geral 02

Coordenadoria de Controle Externo/ AssessoriaTécnica/GPI 01

Departamento de Controle Estadual 06

Departamento de Atos de Pessoal 03

Departamento de Controle Municipal (sendo 2 para a Inspetoria Extra) 04

Inspetoria Metropolitana Norte 01

Inspetoria Metropolitana Sul 01

Inspetoria Regional de Surubim 01

Inspetoria Regional de Bezerros 01

Inspetoria Regional de Palmares 01

Inspetoria Regional de Arcoverde 01

Inspetoria Regional de Garanhuns 01

Inspetoria Regional de Salgueiro 01

Inspetoria Regional de Petrolina 01

Núcleo de Engenharia 03

Departamento de Recursos Humanos 01

Departamento de Contabilidade e Finanças 01

Departamento de Serviços Gerais 02

Departamento de Documentação e Biblioteca 01

Núcleo de Informática 01

Escola de Contas 01

NCI/ 1º Câmara/ 2º Câmara 01

TOTAL 43

Anexo II

DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS PARA AS CHEFIAS SETOR QUANTITATIVO

Gabinete da Presidência 01

Corregedoria Geral 01

Departamento Geral do Plenário 01

Departamento de Controle Estadual 01

Departamento de Atos de Pessoal 01

Departamento de Controle Municipal 01

Núcleo de Engenharia 01

Departamento de Recursos Humanos 01

Departamento de Contabilidade e Finanças 01

Departamento de Serviços Gerais 01

Departamento de Documentação e Biblioteca 01

Núcleo de Informática 01

TOTAL 12

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 314/2004 de 06/10/2004 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.