Portaria nº 278/2011
Art. 1º A presente Portaria disciplina a realização de eventos institucionais e outros, tais como, conferências, seminários, congressos e palestras, nos auditórios pertencentes ao TCE-PE, abaixo relacionados:
PORTARIA: Nº 278/2011 - DISCIPLINANDO A UTILIZAÇÃO DE AUDITÓRIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Art. 1º A presente Portaria disciplina a realização de eventos institucionais e outros, tais como, conferências, seminários, congressos e palestras, nos auditórios pertencentes ao TCE-PE, abaixo relacionados:
I - Auditório Governador Carlos Wilson, localizado nº 10º andar do Edifício Dom Helder Câmara.
II - Auditório Conselheiro Fábio Corrêa, localizado nº 1º andar do Edifício Nilo Coelho.
Art. 2º O horário regular de funcionamento dos auditórios referidos no artigo anterior é das 08h30min às 18h.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, mediante autorização expressa do Presidente do TCE-PE, os auditórios funcionarão além do horário limite previsto no caput.
Art. 3º Os auditórios e adjacências são geridos diretamente pelo Departamento de Administração e Infraestrutura - DAI que, para esse efeito, obedecerá às diretrizes estabelecidas nesta Portaria e atuará em parceria com a Gerência de Relações Públicas e Cerimonial - GERP.
Art. 4º Para os efeitos desta Portaria consideram-se usuários as pessoas físicas ou jurídicas que utilizem as instalações dos auditórios do TCE-PE, após o devido procedimento.
Parágrafo único. São usuários:
I - internos:
a) unidades organizacionais do TCE-PE;
b) órgão ou entidade de classe de servidores do TCE-PE.
II - externos: órgãos e entidades da Administração Pública Direta, pertencentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Estaduais.
Parágrafo único. Os usuários mencionados no inciso I, alínea "b" só podem utilizar os auditórios a partir das 12h, ressalvados os casos expressamente autorizados pelo Presidente do TCE-PE.
Art. 5º O TCE-PE poderá autorizar a entidade organizadora do evento a instalar equipamentos técnicos suplementares que deverão estar previstos expressamente no Termo de Responsabilidade de Uso do Auditório, sempre com a supervisão dos servidores competentes do Tribunal.
Art. 6º As solicitações de utilização dos auditórios serão formalizadas:
I - por e-mail, dirigido à Gerência de Relações Públicas e Cerimonial - GERP com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para os Usuários Internos;
II - por meio de ofício do Chefe de Poder interessado, dirigido ao Presidente do TCE-PE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para os Usuários Externos.
§ 1º O Termo de Responsabilidade de Uso do Auditório, devidamente preenchido, deve ser anexado à solicitação, em conformidade com os modelos constantes nos anexos I e II desta Portaria.
§ 2º Demandas excepcionais, apresentadas por interessados não alcançados por esta Portaria, serão apreciadas pelo Presidente do TCE-PE.
Art. 7º O Termo de Responsabilidade de Uso do Auditório, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
§ 1º Para os usuários internos:
I - nome do responsável;
II - nome e finalidade do evento;
III - auditório escolhido, bem como caracterização de suas instalações;
IV - período de realização do evento;
V - quantidade estimada de participantes;
§ 2º Para os usuários externos, além das informações do parágrafo anterior:
I - qualificação do cessionário;
II - cláusula expressa contendo a obrigação de o cessionário deixar a área cedida, bem como todos os acessórios, no mesmo estado em que se encontravam antes do uso;
III - previsão de que nas hipóteses em que o usuário desistir, sem justificativa, do uso do auditório, deverá o mesmo comunicar o fato à Gerência de Relações Públicas Cerimonial - GERP com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ficar impedido de utilizar referido bem pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data em que o TCE-PE tiver conhecimento do fato;
IV - eventual serviço de Buffet oferecido pelo usuário;
V - assinaturas do usuário e do servidor responsável do TCE-PE.
Parágrafo único. É obrigatória a realização de vistoria prévia da área objeto do uso, cujo laudo (modelo apresentado no anexo III desta Portaria), assinado pelo usuário e pelo servidor responsável do TCE-PE, constituirá anexo do Termo mencionado no caput.
Art. 8º Todos os equipamentos pertencentes ao TCE-PE serão gerenciados e manuseados pelos servidores técnicos deste Tribunal.
Parágrafo único. Quando necessário, o usuário poderá solicitar auxílio de pessoas aptas a manusear os equipamentos, sempre com a supervisão do Departamento de Administração e Infraestrutura - DAÍ em parceria com a Gerência de Relações Públicas e Cerimonial - GERP.
Art. 9º O TCE-PE não se responsabiliza pela segurança externa dos usuários dos auditórios.
Art. 10. Somente um dos elevadores do edifício ficará destinado aos participantes do evento.
Art. 11. É proibido aos usuários do auditório:
I - entrar com alimentos ou bebidas;
II - fumar;
III - afixar materiais de divulgação nas paredes externas e internas;
IV - usar instrumentos sonoros que possam prejudicar a disciplina do evento.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 15 de junho de 2011.
Conselheiro MARCOS COELHO LORETO - Presidente
Anexo I
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DO AUDITÓRIO
Público interno
AUDITÓRIO: Governador Carlos Wilson (Edf. Dom Helder Câmara)) - Capacidade para até 314 participantes sem serviços de Buffet ou 160 participantes com serviços de Buffet.
Conselheiro Fábio Correia (Edf. Nilo Coelho)) - Capacidade para até 50 participantes
NOME DO EVENTO:
RESPONSÁVEL:
TELEFONE P/CONTATO:
DATA:
QUANTIDADE DE DIAS:
HORÁRIO (discriminar por dias): Início: Fim:
QUANTIDADE ESTIMADA DE PARTICIPANTES:
PÚBLICO: Interno Externo Misto
Equipamentos e Recursos:
Credenciamento:
Microfone:
Data show:
Café:
Observações:
Havendo desistência do uso do auditório, a Gerência de Relações Públicas e Cerimonial - GERP deverá ser comunicada com uma antecedência mínima de 24h.
Encaminhar este formulário para cerimonial@tce.pe.gov.br
Anexo II
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DO AUDITÓRIO
Público Externo
AUDITÓRIO
Governador Carlos Wilson (Edf. Dom Helder Câmara) - Capacidade para até 314 participantes sem serviços de Buffet ou 160 participantes com serviços de Buffet.
Conselheiro Fábio Correia (Edf. Nilo Coelho) - Capacidade para até 50 participantes.
ORGÃO SOLICITANTE:
RESPONSÁVEL:
TELEFONE P/CONTATO:
NOME DO EVENTO:
FINALIDADE DO EVENTO:
DATA:
QUANTIDADE DE DIAS:
HORÁRIO (discriminar por dias): Início: Fim:
PÚBLICO ESTIMADO
Participantes
EQUIPAMENTOS
Microfone
Data Show (inclui tela de projeção)
SERVIÇOS DE BUFFET
Coffee-break
Coquetel Observações:
O cessionário tem obrigação de deixar a área cedida, bem como todos os acessórios, no mesmo estado em que se encontravam antes do uso.
Na hipótese de desistência do uso do auditório o cessionário deverá comunicar a Gerência de Relações Públicas e Cerimonial - GERP com uma antecedência mínima de 48h, caso contrário ficará o mesmo impedido de utilizar o referido bem pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data em que o TCE-PE tiver conhecimento do fato.
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Usuário Servidor TCE (Nome e matrícula)
ANEXO III
LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA
Nesta data, compareceu neste Tribunal de Contas do Estado de PE, o(a) Sr.(a) CPF nº , representando o, que procedeu à vistoria prévia no auditório, objeto da solicitação de cessão, e adjacências, tomando ciência das condições físicas, se comprometendo a devolvê-los no mesmo estado de conservação.
Recife, de de 2011.
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Usuário
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Servidor TCE (Nome e matrícula)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.