Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria nº 279/2013

Altera a Resolução TC nº 4, de 22 de dezembro de 1972, que criou a Revista do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e regulamenta o seu processo de produção.

PORTARIA TC Nº 279, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013.

Altera a Resolução TC nº 4 , de 22 de dezembro de 1972, que criou a Revista do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e regulamenta o seu processo de produção.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º O

§ 2º do art. 1º da Resolução TC nº 4 , de 22 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

§ 2º A periodicidade da Revista será anual. (NR)

..."

Art. 2º O art. 2º da Resolução TC nº 4 , de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Presidente do TCE-PE presidirá o Conselho, que será composto, ainda, por: (NR)

I - um conselheiro titular do TCE-PE, que será o Editor-Geral da revista; e (NR)

II - pelos titulares dos Órgãos Superiores e dos Órgãos Especiais do TCE-PE. (NR)"

Art. 3º A Revista do TCE-PE é composta pelas seguintes seções:

I - artigos especiais; e

II - artigos técnicos.

Art. 4º São atribuições do Conselho Editorial:

I - aprovar as minutas dos instrumentos de regulamentação da revista;

II - selecionar e convidar os autores dos artigos especiais;

III - homologar e divulgar o resultado da seleção dos artigos técnicos; e

IV - supervisionar o processo de produção da revista.

Art. 5º Fica instituída a Equipe Editorial da revista do TCE-PE, com a seguinte composição:

I - Editor-Gerente (designado pelo Editor-Geral);

II - Editor-Executivo (titular ou representante da Escola de Contas Professor Barreto Guimarães - ECPBG);

III - Gerente de Edição (titular ou representante do Departamento de Informação de Documentação - DID);

IV - Gerente de Produção Gráfica e Divulgação (titular ou representante da Diretoria de Comunicação - DC); e

V - Consultor Técnico (titular ou representante da Coordenadoria de Controle Externo - CCE).

Art. 6º Compete à Equipe Editorial:

I - elaborar as propostas de normas necessárias para a produção da revista;

II - promover a seleção dos artigos técnicos submetidos, a partir de pareceres elaborados por especialistas avaliadores; e

III - desenvolver todas as demais atividades requeridas para a produção da revista.

Parágrafo único. Os especialistas avaliadores mencionados no inciso II serão selecionados dentre pesquisadores, internos ou externos, com formação acadêmica stricto sensu (mestrado ou doutorado).

Art. 7º Ao Editor-Gerente compete:

I - deliberar com o Editor-Geral e executar todas as atividades delegadas; e

II - atuar como editor da seção artigos especiais.

Art. 8º Ao Editor-Executivo compete:

I - coordenar a produção da revista e o cumprimento do seu fluxo processual; e

II - atuar como editor da seção artigos técnicos.

Art. 9º Ao Gerente de Edição compete:

I - normalizar a revista; e

II - manter atualizado o acervo digital da revista.

Art. 10. Ao Editor de Produção Gráfica compete:

I - elaborar os Termos de Referência dos serviços relacionados à diagramação e impressão da revista, acompanhando todas as fases de sua execução; e

II - divulgar, no âmbito interno e externo, o processo de produção da revista.

Art. 11. Ao Consultor Técnico compete apoiar a Equipe Editorial no processo de seleção dos artigos técnicos, com foco nas seguintes atividades:

I - triagem;

II - enquadramento por linha de pesquisa;

III - distribuição e acompanhamento da análise pelos especialistas e avaliadores; e

IV - elaboração do relatório final.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revoga-se a Portaria TC nº 412 , de 28 de novembro de 2011.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 4 de setembro de 2013.

TERESA DUERE

Presidente

Publicada em 06/09/2013

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Resolução nº 4/1972 de //

Portaria nº 412/2011 de 28/11/2011 - Norma em vigor