Portaria nº 285/2006
disciplinando a remoção dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA Nº 285/2006
(Revogada pela Portaria nº 561 /2006)
disciplinando a remoção dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de forma objetiva e transparente os procedimentos para a remoção de pessoal ora lotado nas Inspetorias Regionais e sua parcial reposição por servidores atualmente lotados em quaisquer segmentos do Tribunal, em função do concurso público promovido em dezembro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar o impacto que eventuais remoções possam acarretar à continuidade das atividades desta Casa, notadamente quanto ao atendimento de prazos para a homologação de resultados, nomeação, treinamento e a formalização de exercício dos servidores concursados;
RESOLVE assinar a seguinte
Art. 1º Os servidores lotados nas Inspetorias Regionais de Controle Externo que queiram ser removidos da atual lotação deverão solicitar a remoção por meio de requerimento específico constante do Anexo I desta Portaria, dirigido ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP e protocolado até o dia 20 de junho de 2006.
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos servidores não lotados em Inspetorias e interessados na remoção para o quadro dessas unidades regionais.
§ 2º Não poderão solicitar remoção os servidores removidos de ofício que não tenham cumprido prazo mínimo de dois anos, na nova lotação.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considerar-se-ão cargos da mesma área de atuação e em iguais condições de concorrência entre si:
I - na área de Auditoria: Auditores das Contas Públicas e Técnicos de Auditoria das Contas Públicas;
II - na área de Engenharia: Inspetores de Obras Públicas e Técnicos de Inspeção de Obras Públicas;
III - na área administrativa: Assistentes Técnicos de Informática e Administração.
Art. 3º A remoção dependerá da existência de vaga, prevista no Anexo II desta Portaria, bem como daquelas surgidas em face da manifestação dos interessados, observando-se os critérios de desempate definidos no artigo 5º desta Portaria.
Art. 4º As novas lotações dos servidores removidos serão definidas observando-se os seguintes critérios:
I - os Auditores das Contas Públicas e os Técnicos de Auditoria das Contas Públicas removidos das Inspetorias Regionais para outros segmentos serão lotados no âmbito da Coordenadoria de Controle Externo;
II - os Inspetores de Obras Públicas e os Técnicos de Inspeção de Obras Públicas serão lotados, exclusivamente, nas Inspetorias Regionais e no Núcleo de Engenharia;
III - os Assistentes Técnicos de Informática e Administração, removidos das Inspetorias Regionais para a sede, terão suas lotações definidas pela Coordenadoria de Administração Geral.
Art. 5º No caso de haver mais de um requerimento de remoção para a mesma vaga, terá preferência, na seguinte ordem de critérios, o servidor com:
I - maior tempo de lotação ininterrupto em Inspetorias Regionais;
II - maior tempo de lotação na Inspetoria Regional em que se encontra atualmente, desde a sua última remoção;
III - maior tempo total de lotação em Inspetorias Regionais;
IV - maior tempo de efetivo serviço neste Tribunal;
V - melhor classificação obtida no concurso público do TCE-PE;
VI - maior idade.
Art. 6º O resultado dos requerimentos será publicado no Diário Oficial do Estado, de acordo com os critérios do artigo anterior.
§ 1º O servidor interessado poderá interpor agravo, no prazo de quinze dias, contados da data de publicação do resultado, conforme art. 79, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, Lei Estadual nº 12.600 /2004.
§ 2º O resultado de que trata este artigo será válido como banco de reserva até a abertura de novo processo de remoção por portaria.
Art. 7º Após a publicação do resultado dos requerimentos não será permitida a desistência ou modificação do requerimento de remoção.
Parágrafo único. O caput deste artigo não se aplica aos servidores integrantes do banco de reserva de que trata o
§ 2º do artigo anterior, que poderão desistir quando forem convocados.
Art. 8º A formalização de exercício do servidor em nova lotação somente se concretizará quando estiverem concluídas as atividades sob sua responsabilidade, mediante comunicação expressa da chefia imediata, dirigida à Diretoria Geral com cópia para o Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, e após a conclusão do curso de formação dos servidores nomeados em virtude do concurso público promovido em dezembro de 2004.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 499 /2005, de 14 de dezembro de 2005.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 07 de junho de 2006.
Conselheiro Romeu da Fonte - Presidente
ANEXO I DGP REQUERIMENTO
PROTOCOLO Nº
01. IDENTIFICAÇÃO: NOME: MATRÍCULA:
CARGO: SÍMBOLO:
DEPARTAMENTO DIVISÃO:
02. ASSUNTO: REMOÇÃO (PORTARIA Nº ___/2006)
03. OPÇÃO DE LOTAÇÃO: 1ª OPÇÃO
2ª OPÇÃO
3ª OPÇÃO
4ª OPÇÃO
5ª OPÇÃO
6ª OPÇÃO
7ª OPÇÃO
OBSERVAÇÕES:
Este requerimento vincula o pedido de lotação do servidor a uma das opções apresentadas;
As opções (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª) serão utilizadas como forma de melhor respeitar a intenção de lotação do servidor, não constituindo critérios de preferência, que se limitam aos previstos no artigo 5º desta Portaria;
As opções devem ser feitas por Inspetorias Regionais, Núcleo de Engenharia ou Coordenadorias, observando-se o artigo 4º desta Portaria;
Não se deve repetir mais de uma opção;
Após o dia 20 de junho de 2006, não será admitido requerimento para fins desta Portaria.
Recife, ___ de _____________ de 2006.
NESTES TERMOS PEDE DEFERIMENTO.
__________________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE
ANEXO II SEGMENTO ÁREA QUANTITATIVO DE VAGAS
CAD (SEDE) ADMINISTRATIVA 14
CCE (SEDE) AUDITORIA 06
NÚCLEO DE ENGENHARIA (NEG) ENGENHARIA 00
INSPETORIA REGIONAL DE ARCOVERDE (IRAR) AUDITORIA 01
ENGENHARIA 02
INSPETORIA REGIONAL DE BEZERROS (IRBE) AUDITORIA 00
ENGENHARIA 01
INSPETORIA REGIONAL DE GARANHUNS (IRGA) AUDITORIA 00
ENGENHARIA 00
INSPETORIA REGIONAL METROPOLITANA NORTE (IRMN) AUDITORIA 03
ENGENHARIA 00
INSPETORIA REGIONAL METROPOLITANA SUL (IRMS) AUDITORIA 01
ENGENHARIA 00
INSPETORIA REGIONAL DE PALMARES (IRPA) AUDITORIA 00
ENGENHARIA 00
INSPETORIA REGIONAL DE PETROLINA (IRPE) AUDITORIA 01
ENGENHARIA 00
INSPETORIA REGIONAL DE SALGUEIRO (IRSA) AUDITORIA 00
ENGENHARIA 02
INSPETORIA REGIONAL DE SURUBIM (IRSU) AUDITORIA 00
ENGENHARIA 00
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 561/2006 de 22/12/2006 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 499/2005 de 23/12/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 128656 AND idambito = 4 LIMIT 1