Portaria nº 303/2009
estabelecendo nova disciplina ao Projeto de Modernização do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - PROMOEX-PE, criado pela Portaria nº 375/2005, de 04.07.2005, com o objetivo de fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania, que inclui a intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).
PORTARIA Nº 303/2009
(Revogada pela Portaria nº 142 /2010)
estabelecendo nova disciplina ao Projeto de Modernização do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - PROMOEX-PE, criado pela Portaria nº 375 /2005, de 04.07.2005, com o objetivo de fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania, que inclui a intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000).
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a participação desta instituição no Programa Nacional de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX;
CONSIDERANDO que o PROMOEX-PE acha-se em execução com recursos de financiamento oriundos do Acordo de Empréstimo firmado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), transferidos mediante Convênio firmado entre o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e o MP, e com as dotações de contrapartida aportadas por este Tribunal;
CONSIDERANDO que para gerenciar a implementação do PROMOEX-PE foi instituída a Unidade Executora Local - UEL/PROMOEX-PE, vinculada à Diretoria Geral - DG deste Tribunal;
RESOLVE assinar a seguinte Portaria:
Art. 1º Compete à Unidade Executora Local - UEL/PROMOEX-PE:
I - elaborar e apresentar à Direção Nacional do PROMOEX junto ao Ministério do Planejamento (DNP/UCP/MP) o respectivo Projeto para análise, revisão e aprovação;
II - preparar e apresentar à Direção Nacional do PROMOEX/DPCIG/SEGES/MP o Plano Operacional Anual, cobrindo o período de 10 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, referente ao respectivo projeto para revisão e aprovação até 30 de setembro de cada ano;
III - preparar e enviar à Direção Nacional do PROMOEX/UCP/MP a programação semestral orçamentário-financeira do respectivo Projeto;
IV - apresentar, trimestralmente, à Direção Nacional do PROMOEX/DPCIG/SEGES/MP, a documentação comprobatória de uso dos recursos do Programa (contrapartida e transferência), de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Banco, para fins de elaboração, por parte dessa Direção, dos pedidos de desembolso e das justificativas de gastos;
V - preparar e encaminhar à Direção Nacional do PROMOEX/DPCIG/SEGES/MP, dentro dos trinta dias seguintes ao término de cada semestre civil, os Relatórios de Progresso, contendo as informações referentes à execução do Projeto, de acordo com as suas orientações;
VI - preparar e apresentar à Direção Nacional do PROMOEX/DPCIG/SEGES/MP, pelo menos trinta dias antes dos prazos previstos no Contrato de Empréstimo, no Regulamento Operacional do Programa e no Manual de Execução do Programa, os demais relatórios e informes requeridos nos citados documentos;
VII - apoiar as unidades técnicas na seleção, contratação e administração dos contratos de compra de bens, contratação de obras menores, reformas e adaptações físicas e de serviços, de acordo com o POA, com as políticas do Banco em matéria de aquisições e contratações identificadas no Contrato de Empréstimo, com o Plano Operacional Anual, e com o Decreto nº 5504 , de 5 de agosto de 2005, bem como com a legislação brasileira pertinente, prevalecendo em caso de conflito o disposto no Contrato de Empréstimo;
VIII - gerenciar os recursos correspondentes às transferências realizadas pela União relativas ao Financiamento do Banco, e os recursos da contrapartida local nas propostas orçamentárias anuais do respectivo Estado, Distrito Federal ou Município;
IX - executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Convênio, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos;
X - controlar, em conjunto com o Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) deste Tribunal, a movimentação financeira da conta bancária específica para a administração dos recursos de financiamento do Projeto;
XI - manter, em conjunto com o DCF, os registros contábeis e financeiros referentes à execução do Projeto e à guarda da documentação comprobatória do uso dos seus recursos;
XII - efetuar o ordenamento das despesas correspondentes;
XIII - observar o disposto na Lei nº 8666 , de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na IN STN 01, de 15 de janeiro de 1997, no Manual de Execução do Programa e no Regulamento Operativo do Programa, para a contratação de empresas para a execução do objeto deste Convênio, bem como as políticas e procedimentos do Banco em matéria de aquisições e contratações indicados no Contrato de Empréstimo;
XIV - identificar e participar da formulação de soluções compartilhadas, de cooperação e de aquisições conjuntas de bens ou serviços;
XV - atender às demandas dos órgãos de controle e auditoria internos e externos, da DNP/UCP/MP, do BID e de qualquer outro órgão de fiscalização do Estado;
XVI - assegurar a adequada compatibilidade entre os fluxos financeiros da contrapartida local e do financiamento do projeto;
XVII - participar dos eventos relativos ao Programa, realizados pela Direção Nacional do PROMOEX/DPCIG/SEGES/MP e pelo Banco;
XVIII - tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Convênio.
Art. 2º A UEL/PROMOEX-PE é constituída por um Comitê Estratégico, uma Coordenadoria Geral e uma Coordenadoria Executiva, com a seguinte composição:
I - Comitê Estratégico:
a) Chefe do Gabinete da Presidência;
b) Diretor Geral;
c) Chefe do Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional (NPC);
d) Coordenador de Controle Externo;
e) Coordenador de Administração Geral;
f) Coordenador de Tecnologia da Informação;
g) Representante do TCE-PE no Comitê Técnico do PROMOEX;
II - Coordenadoria Geral: Coordenador Geral;
III - Coordenadoria Executiva:
a) Coordenador Geral Adjunto;
b) Coordenador Administrativo-Financeiro;
c) Coordenador Técnico;
d) Coordenador de Monitoramento e Avaliação.
§ 1º As funções de Coordenador Geral e Coordenador Geral Adjunto serão exercidas, respectivamente, pelo Diretor Geral e pelo Chefe do Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional (NPC).
§ 2º Os membros da UEL/PROMOEX-PE elencados no inciso I, alínea g, e no inciso III, alíneas b e c, deste artigo são designados por ato específico da Presidência deste Tribunal.
§ 3º O Coordenador de Monitoramento e Avaliação é designado por ato específico deste Tribunal, dentre os servidores lotados na Gerência de Planejamento (GEPL).
Art. 3º São atribuições do Comitê Estratégico:
I - definir as diretrizes estratégicas para a elaboração do projeto e dos respectivos planos operativos anuais;
II - supervisionar o alcance dos objetivos e metas estratégicas do projeto;
III - aprovar e validar os respectivos relatórios de acompanhamento e de prestação de contas do projeto;
IV - deliberar sobre as ações corretivas necessárias ao bom andamento do projeto;
V - deliberar sobre o compartilhamento de soluções e os demais entendimentos deste Tribunal nas discussões de âmbito nacional.
Art. 4º Ao Coordenador Geral da UEL/PROMOEX-PE compete:
I - manter estreita articulação com a DNP/UCP/MP e participar ou designar, ouvido o Coordenador Geral Adjunto, os servidores que irão representar o TCE-PE nas reuniões nacionais de interesse do Programa;
II - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito da UEL/PROMOEX-PE;
III - submeter à aprovação das autoridades competentes as solicitações de recursos, o POA, o Plano de Aquisições (PA), bem como as eventuais propostas de ajustes ao ROP;
IV - encaminhar ao BID, via DN/UCP/MP, os documentos relativos aos pedidos de não objeção e às demais fases de supervisão daquele órgão financiador previstas no Contrato de Empréstimo e Manual de Execução;
V - encaminhar os relatórios físicos e financeiros de desenvolvimento do programa, na forma estabelecida pela DNP/UCP/MP;
VI - autorizar, em conjunto com o diretor do Departamento de Controle e Finanças do TCE-PE, todos os pagamentos referentes às despesas de capital, de custeio e de pessoal do PROMOEX-PE, em consonância com o estabelecido no inciso XII do artigo 1º desta Portaria;
VII - representar a UEL/PROMOEX-PE junto às instâncias de coordenação e supervisão do programa;
VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na execução do programa.
Art. 5º Compete ao Coordenador Geral Adjunto:
I - coordenar a elaboração dos documentos de planejamento e dos respectivos demonstrativos da execução físico-financeira do projeto, submetendo-os à aprovação do Coordenador Geral e do Comitê Estratégico;
II - acompanhar o desenvolvimento do projeto junto às unidades técnicas do TCE-PE, com o apoio dos demais Coordenadores;
III - articular a relação do planejamento e execução das atividades do projeto com o planejamento geral do TCE-PE;
IV - convocar e presidir as reuniões de monitoramento e avaliação do projeto;
V - substituir o Coordenador Geral nos seus impedimentos.
Art. 6º Compete ao Coordenador Administrativo-Financeiro:
I - coordenar e controlar as atividades orçamentárias e financeiras do projeto;
II - elaborar as prestações de contas e os relatórios financeiros, gerenciais, de progresso e outros requeridos pela DNP/UCP/MP;
III - manter, em conjunto com o DCF, sistemas contábeis, financeiros e gerenciais compatíveis e harmônicos com o estabelecido pela DNP/UCP/MP e pelo BID;
IV - atender às solicitações e inspeções dos órgãos Federal e Estadual de controle interno e externo, assim como de auditoria do Agente Financeiro;
V - efetuar o registro das atividades administrativas e financeiras do projeto no Sistema de Gestão de Projeto (SGP), em consonância com as diretrizes estabelecidas pela DNP/UCP/MP;
VI - prestar os esclarecimentos necessários à execução do projeto dentro da área de sua competência;
VII - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral Adjunta.
Art. 7º Compete ao Coordenador Técnico:
I - participar da definição dos produtos a serem incluídos no Projeto e nos POAs, subsidiando as áreas responsáveis no detalhamento técnico da sua execução, conforme as normas estabelecidas pela DNP/UCP/MP;
II - apoiar as áreas executoras na elaboração dos documentos técnicos necessários às aquisições previstas, em conjunto com a Comissão de Licitação (COLI) deste TCE-PE, incluindo os respectivos Termos de Referência e editais de licitação;
III - efetuar o acompanhamento técnico da execução das ações contempladas no Projeto e POAs;
IV - efetuar o registro dos elementos técnicos do projeto no SGP, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela DNP/UCP/MP;
V - coordenar o processo de levantamento e consolidação de entendimentos técnicos locais para subsidiar a participação do TCE-PE nas discussões nacionais e a difusão interna dos respectivos resultados;
VI - prestar os esclarecimentos necessários à execução do projeto dentro da área de sua competência;
VII - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral Adjunta.
Art. 8º Compete ao Coordenador de Monitoramento e Avaliação:
I - coordenar as atividades de planejamento do projeto, incluindo a elaboração e as eventuais revisões e atualizações do Projeto, dos POAs e dos PAs;
II - coordenar o processo de monitoramento e avaliação dos resultados do PROMOEX-PE frente aos objetivos e metas definidos, encaminhando à Coordenação Geral Executiva as eventuais propostas de revisão e reprogramação;
III - subsidiar a elaboração dos relatórios de andamento do projeto;
IV - oferecer suporte metodológico na área de planejamento e controle às unidades técnicas do TCE-PE;
V - prestar os esclarecimentos necessários à execução do projeto dentro da área de sua competência;
VI - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral Adjunta.
Art. 9º Compete às unidades técnicas (UTs) responsáveis pela execução das atividades do projeto:
I - submeter as demandas propostas ao Coordenador Geral Adjunto, respeitando o alinhamento com os objetivos e metas do programa, expressos no projeto e POA do PROMOEX-PE;
II - definir em conjunto com o Coordenador Técnico da UEL/PROMOEX-PE e com a Comissão de Licitação (COLI) a modalidade de seleção mais apropriada ao objeto a ser contratado;
III - efetuar cotação de preços e elaborar Termo de Referência (TDR) relativo ao processo de seleção previsto;
IV - coordenar e monitorar a execução das atividades previstas, mobilizando os recursos necessários e responsabilizando-se pela realização das ações correspondentes;
V - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral Adjunta.
Art. 10. Para efeito de cumprir as funções a que se destina, o horário de trabalho dos membros da Coordenadoria Executiva compreende a jornada normal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (7h00 às 13h00).
Art. 11. Fica estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de 2009 para a conclusão dos trabalhos da Unidade Executora Local - UEL/PROMOEX-PE.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 90 /2008, de 28 de janeiro de 2008.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 02 de julho de 2009.
Conselheiro SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 142/2010 de 02/03/2010 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 375/2005 de 04/07/2005 - Norma em vigor
Portaria nº 90/2008 de 28/01/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122702 AND idambito = 4 LIMIT 1