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Portaria nº 314/2010

disciplinando o Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o exercício de 2010.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 314/2010

(Revogada pela Portaria nº 404 /2011)

disciplinando o Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o exercício de 2010.

A EXMA. SRA. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, resolve assinar a seguinte

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE 2010 abrangerá servidores com efetivo exercício no TCE-PE e aqueles à disposição deste órgão, contemplando os servidores que mais se destacaram em suas atividades no corrente exercício.

Art. 2º Não poderão ser contemplados pelo Prêmio:

I - membros de poderes;

II - Procuradores Consultivos;

III - servidores cedidos a outros órgãos ou entidades;

IV - servidores titulares de cargo em comissão;

V - estagiários;

VI - servidores titulares de função gratificada de assessoramento ou de gerência ou integrantes de grupo de trabalho que recebam gratificação de símbolo FGG-1 ou FGG-2.

CAPÍTULO II

DOS PRÊMIOS

Art. 3º Os prêmios configurarão investimento no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em atividades alusivas à capacitação e instrução, para cada servidor premiado.

§ 1º O valor mencionado no caput abrangerá todas as despesas relativas ao prêmio, inclusive inscrição, diárias, passagens e quaisquer outras diretamente relacionadas com sua utilização, bem como impostos, contribuições e encargos sociais que decorram das despesas realizadas.

§ 2º O prêmio deverá ser utilizado em atividades de capacitação e de instrução, consoante abaixo especificado, relacionadas à atuação deste Tribunal:

I - congressos, seminários e fóruns;

II - cursos de formação acadêmica;

III - cursos de idiomas;

IV - cursos ou treinamentos presenciais ou à distância;

V - cursos de pós-graduação stricto e lato senso.

§ 3º Será permitida a utilização do prêmio para a aquisição de livros e periódicos, nacionais e estrangeiros, e materiais audiovisuais (fitas de áudio e vídeo, CD-ROM, DVD, etc.), publicados por editoras comerciais, oficiais e universitárias, relacionados às atribuições dos cargos ou funções do servidor premiado, dentro das seguintes áreas de conhecimento:

I - Administração Pública e Privada;

II - Arquitetura;

III - Biblioteconomia e Ciência da Informação;

IV - Ciência Política;

V - Ciências Sociais;

VI - Comunicação;

VII - Contabilidade;

VIII - Controle Interno e Externo;

IX - Direito;

X - Economia;

XI - Educação;

XII - Engenharia;

XIII - Estatística;

XIV - Filosofia;

XV - Lingüística

XVI - Meio Ambiente;

XVII - Metodologia Científica;

XVIII - Municipalismo;

XIX - Normas técnicas

XX - Previdência Social;

XXI - Psicologia;

XXII - Recursos Humanos;

XXIII - Saúde;

XXIV - Tecnologia da Informação e Comunicação;

XXV - Obras de referência (dicionários, enciclopédias, manuais e assuntos específicos);

XXVI - Patrimônio histórico-cultural;

XXVII - todos os ramos de Auditoria (Contábil, Meio Ambiente, Patrimonial, Saúde, Educação, etc.).

§ 4º O Prêmio poderá ser utilizado para custear exames de certificação profissional.

§ 5º Será permitida a utilização do Prêmio de Valorização para aquisições de assinaturas de jornais.

§ 6º É vedada a utilização do prêmio para a aquisição de livros e atividades de capacitação preparatórios para concursos.

§ 7º É vedada a repartição do prêmio para mais de um servidor.

Art. 4º O servidor contemplado requererá a utilização de seu prêmio ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, que se manifestará, para o deferimento, quanto à adequação de sua solicitação às normas deste Regulamento, e o encaminhará, posteriormente, à Diretoria Geral, para a devida autorização.

§ 1º Quando se tratar de atividade de capacitação de que trata o

§ 2º do artigo anterior, exigir-se-á a anuência do gerente imediato e, posteriormente, a comprovação da participação com o registro do certificado em ficha funcional.

§ 2º O servidor deverá apresentar à Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas - DADP o certificado de participação em atividade de capacitação, num prazo de até 15 dias após o seu término.

§ 3º O prêmio custeará atividades de capacitação iniciadas até o dia 15 de dezembro de 2011.

§ 4º As solicitações para aquisição de livros, deverão ser realizadas até o dia 31 de outubro de 2011, exigindo-se a anuência do gerente imediato em sua tramitação.

§ 5º As requisições para aquisição dos periódicos e assinaturas de jornais deverão ser realizadas até o dia 31 de março de 2011, exigindo a anuência do gerente imediato em sua tramitação.

§ 6º A execução, a comprovação e o pagamento das despesas decorrentes deste Prêmio obedecerão às normas de Direito Financeiro vigentes.

Art. 5º A INSPETORIA DESTAQUE 2010, escolhida nos termos do artigo 8º, receberá um Troféu de mesmo nome.

Art. 6º O quantitativo de prêmios por unidade organizacional obedece ao disposto no Anexo Único desta Portaria, tendo como referência o quadro de servidores do Tribunal em 30 de setembro de 2010.

Parágrafo único. A quantidade de prêmios será distribuída proporcionalmente ao quantitativo de servidores concorrentes lotados em cada unidade organizacional ou grupo de unidades, de acordo com o seguinte critério:

I - até quinze servidores - 1 prêmio;

II - de dezesseis a trinta servidores - 2 prêmios;

III - de trinta e um a quarenta e cinco servidores - 3 prêmios;

IV - de quarenta e seis a sessenta servidores - 4 prêmios;

V - acima de sessenta servidores - 5 prêmios.

CAPÍTULO III

DAS PREMIAÇÕES

Art. 7º A escolha dos servidores premiados em 2010 partirá dos melhores resultados da Avaliação de Desempenho (AD), e observará o seguinte:

I - a escolha será efetuada em dois turnos;

I - formarão a lista de candidatos à votação, no primeiro turno, os servidores que obtiverem as melhores colocações no ranking de notas da Avaliação de Desempenho (AD);

II - havendo empate nas notas da última vaga da lista, observar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) maior nota no quesito produtividade;

b) maior nota no quesito qualidade;

c) definição pelo gerente imediato;

III - o quantitativo de colaboradores elegíveis, para o primeiro turno, corresponderá ao triplo do número de prêmios da(s) unidade(s) organizacional(is), conforme distribuição prevista no Anexo Único;

IV - os colaboradores da(s) unidade(s) organizacional(is) elegerão, dentre os elegíveis, aqueles que irão compor a lista para o segundo turno;

V - caberá ao gerente a condução de uma eleição entre os servidores concorrentes, observando-se os seguintes critérios:

a) espírito de equipe;

b) conduta profissional;

c) desenvolvimento pessoal;

VI - cada servidor votará em um colega de sua unidade organizacional;

VII - o quantitativo de colaboradores indicados para o segundo turno corresponderá ao dobro do número de prêmios da(s) unidade(s) organizacional(is);

VIII - havendo empate para a última vaga da lista, prevalecerá o servidor de maior nota na AD;

IX - persistindo o empate, seguir-se-ão os critérios definidos no inciso II;

X - no segundo turno, os gerentes das unidades organizacionais, conjuntamente com os seus gerentes imediatos, quando houver, elegerão, com base na lista definida no primeiro turno, o(s) servidor(es) premiado(s), observando-se o quantitativo de prêmios definido no Anexo Único;

XI - nessa fase, a escolha dos servidores premiados será efetuada observando-se os seguintes critérios:

I - qualidade do trabalho;

II - produtividade;

III - comprometimento;

IV - iniciativa;

V - autonomia.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Portaria, serão consideradas as notas atribuídas pelo gerente, independente de qualquer recurso que venha a ser interposto.

Art. 8º A Inspetoria Regional considerada DESTAQUE/2010 será escolhida pelo Diretor do Departamento de Controle Municipal - DCM, em conjunto com os Inspetores Regionais, observando-se os critérios definidos em ato normativo a ser expedido pelo DCM, até 30/10/2010.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os servidores contemplados com o Prêmio terão registro de elogio em ficha funcional e o nome publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 10 As unidades organizacionais encaminharão a relação dos servidores premiados ao DGP, até 23 de novembro de 2010 para fins de divulgação e registro de elogio na respectiva ficha funcional, sob pena de não recebimento da respectiva premiação.

Art. 10. As unidades organizacionais encaminharão a relação dos servidores premiados ao DGP, até 30 de novembro de 2010 para fins de divulgação e registro de elogio na respectiva ficha funcional, sob pena de não recebimento da respectiva premiação. (Redação dada pela Portaria nº 323 /2010)

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 28 de outubro de 2010.

Conselheira TERESA DUERE - Presidente em exercício

ANEXO ÚNICO Unidade Organizacional Quantitativo servidores concorrentes Quantitativo servidores indicados com base na AD Quantitativo de servidores eleitos pelos colaboradores Quantitativo de servidores eleitos pelos gerentes

AUGE + GABINETES AUDITORES 22 6 4 2

CAD + DG 6 3 2 1

CCE 17 6 4 2

CTI 29 6 4 2

CORG 9 3 2 1

DAI 54 12 8 4

DCF 11 3 2 1

DCE 64 15 10 5

DCM 18 6 4 2

DEP 7 3 2 1

DGP 18 6 4 2

DID 13 3 2 1

DP + NTP + NAS 27 6 4 2

ECPBG 22 6 4 2

GPRE + NUC + PROC 20 6 4 2

IRAR 19 6 4 2

IRBE 23 6 4 2

IRGA 16 6 4 2

IRPA 16 6 4 2

IRPE 20 6 4 2

IRSA 17 6 4 2

IRSU 19 6 4 2

IRMN 27 6 4 2

IRMS 30 6 4 2

MPCO 22 6 4 2

NAP 45 9 6 3

NEG 48 12 8 4

NPC 20 6 4 2

OUVI 7 3 2 1

TOTAL 60

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 404/2011 de 09/11/2011 - Norma em vigor

Portaria nº 323/2010 de 23/11/2010 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.