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Portaria nº 316/2014

Regula a conduta dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em período eleitoral.

PORTARIA TC Nº 316, DE 17 DE JULHO DE 2014.

Regula a conduta dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em período eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, quando no exercício de suas funções, é vedado:

I - usar, nas dependências do Tribunal, camisas, bonés, broches, adesivos, bandeiras ou peças similares que indiquem propaganda político-partidária;

II - ingressar no edifício-garagem com veículos que contenham adesivos, bandeiras ou peças similares que sinalizem propaganda político-partidária;

III - colocar adesivos, bandeiras, ou peças similares que sinalizem propaganda político-partidária em veículos próprios que estejam a serviço do Tribunal, durante as ações de fiscalização;

IV - utilizar sistemas e canais de comunicação do Tribunal para propaganda político-partidária.

Art. 2º As normas desta Portaria se aplicam, também, aos servidores à disposição deste Tribunal e aos que prestam serviço sob o regime contratual de terceirização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 17 de julho de 2014.

VALDECIR FERNANDES PASCOAL

Presidente

Publicada em 18/07/2014

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.