Portaria nº 328/2002
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PORTARIA Nº 328/2002.
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O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e,
considerando o disposto no inciso XI do artigo 97 da Constituição deste Estado, RESOLVE assinar a seguinte Portaria:
determinando à Diretoria Geral deste Tribunal que os pagamentos, a qualquer título, de valores atrasados, aos conselheiros e servidores desta Corte, sejam atualizados de acordo com os fatores de atualização monetária expressos na tabela publicada pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco, de autoria do Dr. Gilberto da Silva Melo.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 19 de setembro de 2002.
Conselheiro ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.