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Portaria nº 328/2004

disciplinando o Programa de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o exercício de 2004, conforme Regulamento anexo.

PORTARIA Nº 328/2004

disciplinando o Programa de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o exercício de 2004, conforme Regulamento anexo.

O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 93 da Lei Orgânica deste Tribunal, RESOLVE assinar a seguinte Portaria:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 08 de novembro de 2004.

Conselheiro CARLOS PORTO Presidente

ANEXO

REGULAMENTO DO PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco/2004 abrangerá servidores efetivos em exercício e aqueles à disposição deste TCE, excluídos os ocupantes de cargos comissionados, conforme especificado nas Tabelas I, II e III integrantes deste Regulamento, contemplando os servidores que mais se destacaram em suas atividades no corrente exercício.

CAPÍTULO II

DOS PRÊMIOS

Art. 2º Os prêmios configurarão investimento no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em atividades alusivas a Treinamento e Desenvolvimento, para cada servidor premiado.

§ 1º O valor mencionado no caput deste artigo abrangerá todas as despesas relativas ao prêmio, inclusive inscrição, diárias, passagens e qualquer outra diretamente relacionada com sua utilização, bem como impostos, contribuições e encargos sociais que decorram das despesas realizadas.

§ 2º O prêmio deverá ser utilizado em atividades de Treinamento e Desenvolvimento, consoante abaixo especificado, relacionadas à atuação deste Tribunal:

a) cursos ou treinamentos presenciais ou à distância;

b) cursos de pós-graduação stricto e lato sensu;

c) congressos, seminários e fóruns;

d) visitas técnicas e intercâmbio de tecnologia e de servidores com outras entidades ou órgãos;

e) cursos de formação acadêmica; e

f) cursos de língua estrangeira.

§ 3º Será permitida ainda a utilização deste prêmio para a aquisição de livros e periódicos, nacionais e estrangeiros, bem como materiais audiovisuais (fitas de áudio e vídeo, CD-ROM, DVD, etc.), publicados por editoras comerciais, oficiais e universitárias, relacionados às seguintes áreas: Direito, Economia, Contabilidade; Administração, Ciências Sociais, Tecnologia da Informação, Recursos Humanos, Metodologia Científica, Engenharia, Saúde e Obras de Referência (dicionários, manuais, normativos técnicos, anuários estatísticos, etc.).

§ 4º É vedada a repartição do prêmio para mais de um servidor.

Art. 3º O servidor contemplado deverá requerer, em período a ser acordado com o chefe imediato, a utilização de seu prêmio ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), que se manifestará quanto à adequação de sua solicitação às normas deste Regulamento para o deferimento.

§ 1º O prêmio custeará apenas atividades e aquisições iniciadas até o dia 15 de dezembro de 2005, devendo seu pagamento integral ocorrer dentro do exercício de 2005.

§ 2º A execução, a comprovação e o pagamento das despesas decorrentes deste Prêmio obedecerão às normas de Direito Financeiro vigentes.

Art. 4º O programa terá um investimento total de R$ 147.500,00 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos reais), com a premiação de 59 (cinqüenta e nove) servidores, conforme Tabelas I, II e III deste regulamento.

CAPÍTULO III

DAS PREMIAÇÕES

Art. 5º A escolha dos servidores premiados, conforme Tabela I, será efetuada em duas etapas, a saber:

I - indicação, pelos servidores, de, pelo menos, 01 (um) nome por Divisão/Gerência que compõe as áreas listadas na Tabela I, respeitada a proporcionalidade de 01 (um) eleito para cada grupo de 10 (dez) servidores lotados no segmento e aptos a concorrer aos prêmios;

II - escolha, pelos Inspetores, Diretores, Coordenadores, Chefe de Gabinete da Presidência, das Procuradorias e de Núcleos, conforme o caso, do(s) servidor(s) DESTAQUE/2004, em suas respectivas áreas, dentre os integrantes da lista citada no inciso anterior.

§ 1º Para a eleição dos indicados e seleção dos premiados, deverão ser observados os critérios relativos a: qualidade do trabalho, produtividade, iniciativa, criatividade, comprometimento e relacionamento interpessoal.

§ 2º Deverá ser encaminhada ao DGP, até 30 de novembro de 2004, relação de todos os servidores (indicados e premiados), para fins de divulgação e registro de elogio nas respectivas fichas funcionais.

§ 3º Concorrem, aos prêmios listados na Tabela I, os servidores efetivos em exercício e à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, excluídos os titulares de gerências e chefias de divisão e os ocupantes de cargos comissionados.

Art. 6º Os titulares das funções gratificadas de gerentes e chefes de divisão, conforme relação apresentada na Tabela II, serão premiados mediante indicação e seleção efetuada pelos Chefe de Gabinete da Presidência, Coordenadores, Diretores de Departamento e Chefes de Núcleo, nos termos do §§ 1º e 2º do artigo anterior.

Parágrafo único. No âmbito dos Departamentos e Núcleos, a indicação será realizada em conjunto pelos respectivos Diretores, Chefes e Coordenadores.

Art. 7º A Inspetoria Regional considerada DESTAQUE/2004, escolhida conjuntamente pelo Coordenador de Controle Externo e pelo Diretor de Controle Municipal, receberá 02 (dois) prêmios adicionais, conforme previsto na Tabela III deste Regulamento, sendo 01 (um) concedido a um dos servidores remanescentes da lista de indicados mencionada no inciso I do

Art. 5º e o outro para o respectivo Inspetor Regional de Controle Externo.

Art. 8º A relação dos servidores contemplados através dos Prêmios de Valorização dos Servidores, na forma das Tabelas I, II e III, será publicada no Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Contas.

Art. 10. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Recife/PE, 04 de novembro de 2004

Conselheiro Carlos Porto de Barros

Presidente

TABELA I

QUADRO DOS PRÊMIOS DESTAQUE/2004 - SERVIDORES

ÀREAS CONSIDERADAS QUANTITATIVO

Gabinete da Presidência/Núcleo de Comunicação 01

AUGE/Gabinete Auditores Substitutos 01

Corregedoria Geral 01

Diretoria Geral/Comissão de Licitação/CAD 01

ECPBG 01

Coordenadoria de Controle Externo/ASTEC/ASPIN/ANOP/AUDIN 01

Coordenadoria de Tecnologia da Informação 02

Departamento de Administração e Infra-Estrutura 03

Departamento de Expediente e Protocolo 01

Departamento de Gestão de Pessoas 01

Departamento de Informação e Documentação 01

Diretoria de Plenário/1ª e 2ª Câmaras/Núcleo Técnico de Plenário/Núcleo de Apoio às Sessões 01

Departamento de Contabilidade e Finanças 01

Departamento de Controle Estadual 04

Departamento de Controle Municipal 02

Inspetoria Metropolitana Norte 01

Inspetoria Metropolitana Sul 01

Inspetoria Regional de Surubim 01

Inspetoria Regional de Bezerros 01

Inspetoria Regional de Palmares 01

Inspetoria Regional de Arcoverde 01

Inspetoria Regional de Garanhuns 01

Inspetoria Regional de Salgueiro 01

Inspetoria Regional de Petrolina 01

Ministério Público de Contas/Procuradoria Consultiva 02

Núcleo de Atos de Pessoal 02

Ouvidoria 01

Núcleo de Engenharia 03

Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional 01

TOTAL 40

TABELA II

QUADRO DOS PRÊMIOS DESTAQUE/2004 - GERÊNCIAS E CHEFIAS DE DIVISÃO

ÁREAS CONSIDERADAS QUANTITATIVO

Gabinete da Presidência 01

Corregedoria Geral 01

Núcleo de Comunicação 01

Departamento de Controle Estadual 01

Departamento de Controle Municipal 01

Núcleo de Atos de Pessoal 01

Núcleo de Engenharia 01

Departamento de Gestão de Pessoas 01

Departamento de Contabilidade e Finanças 01

Departamento de Administração e Infra-estrutura 01

Departamento de Informação e Documentação 01

Departamento de Expediente e Protocolo 01

Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional 01

Coordenadoria de Tecnologia da Informação 01

Núcleo Técnico de Plenário 01

Núcleo de Apoio às Sessões 01

Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães 01

TOTAL 17

TABELA III

PRÊMIO DESTAQUE/2004 - INSPETORIA REGIONAL

PREMIADOS QUANTITATIVO

Inspetor Regional de Controle Externo 01

Servidor 01

TOTAL 02

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.