Portaria nº 328/2004
disciplinando o Programa de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o exercício de 2004, conforme Regulamento anexo.
PORTARIA Nº 328/2004
disciplinando o Programa de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o exercício de 2004, conforme Regulamento anexo.
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 93 da Lei Orgânica deste Tribunal, RESOLVE assinar a seguinte Portaria:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 08 de novembro de 2004.
Conselheiro CARLOS PORTO Presidente
ANEXO
REGULAMENTO DO PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco/2004 abrangerá servidores efetivos em exercício e aqueles à disposição deste TCE, excluídos os ocupantes de cargos comissionados, conforme especificado nas Tabelas I, II e III integrantes deste Regulamento, contemplando os servidores que mais se destacaram em suas atividades no corrente exercício.
CAPÍTULO II
DOS PRÊMIOS
Art. 2º Os prêmios configurarão investimento no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em atividades alusivas a Treinamento e Desenvolvimento, para cada servidor premiado.
§ 1º O valor mencionado no caput deste artigo abrangerá todas as despesas relativas ao prêmio, inclusive inscrição, diárias, passagens e qualquer outra diretamente relacionada com sua utilização, bem como impostos, contribuições e encargos sociais que decorram das despesas realizadas.
§ 2º O prêmio deverá ser utilizado em atividades de Treinamento e Desenvolvimento, consoante abaixo especificado, relacionadas à atuação deste Tribunal:
a) cursos ou treinamentos presenciais ou à distância;
b) cursos de pós-graduação stricto e lato sensu;
c) congressos, seminários e fóruns;
d) visitas técnicas e intercâmbio de tecnologia e de servidores com outras entidades ou órgãos;
e) cursos de formação acadêmica; e
f) cursos de língua estrangeira.
§ 3º Será permitida ainda a utilização deste prêmio para a aquisição de livros e periódicos, nacionais e estrangeiros, bem como materiais audiovisuais (fitas de áudio e vídeo, CD-ROM, DVD, etc.), publicados por editoras comerciais, oficiais e universitárias, relacionados às seguintes áreas: Direito, Economia, Contabilidade; Administração, Ciências Sociais, Tecnologia da Informação, Recursos Humanos, Metodologia Científica, Engenharia, Saúde e Obras de Referência (dicionários, manuais, normativos técnicos, anuários estatísticos, etc.).
§ 4º É vedada a repartição do prêmio para mais de um servidor.
Art. 3º O servidor contemplado deverá requerer, em período a ser acordado com o chefe imediato, a utilização de seu prêmio ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), que se manifestará quanto à adequação de sua solicitação às normas deste Regulamento para o deferimento.
§ 1º O prêmio custeará apenas atividades e aquisições iniciadas até o dia 15 de dezembro de 2005, devendo seu pagamento integral ocorrer dentro do exercício de 2005.
§ 2º A execução, a comprovação e o pagamento das despesas decorrentes deste Prêmio obedecerão às normas de Direito Financeiro vigentes.
Art. 4º O programa terá um investimento total de R$ 147.500,00 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos reais), com a premiação de 59 (cinqüenta e nove) servidores, conforme Tabelas I, II e III deste regulamento.
CAPÍTULO III
DAS PREMIAÇÕES
Art. 5º A escolha dos servidores premiados, conforme Tabela I, será efetuada em duas etapas, a saber:
I - indicação, pelos servidores, de, pelo menos, 01 (um) nome por Divisão/Gerência que compõe as áreas listadas na Tabela I, respeitada a proporcionalidade de 01 (um) eleito para cada grupo de 10 (dez) servidores lotados no segmento e aptos a concorrer aos prêmios;
II - escolha, pelos Inspetores, Diretores, Coordenadores, Chefe de Gabinete da Presidência, das Procuradorias e de Núcleos, conforme o caso, do(s) servidor(s) DESTAQUE/2004, em suas respectivas áreas, dentre os integrantes da lista citada no inciso anterior.
§ 1º Para a eleição dos indicados e seleção dos premiados, deverão ser observados os critérios relativos a: qualidade do trabalho, produtividade, iniciativa, criatividade, comprometimento e relacionamento interpessoal.
§ 2º Deverá ser encaminhada ao DGP, até 30 de novembro de 2004, relação de todos os servidores (indicados e premiados), para fins de divulgação e registro de elogio nas respectivas fichas funcionais.
§ 3º Concorrem, aos prêmios listados na Tabela I, os servidores efetivos em exercício e à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, excluídos os titulares de gerências e chefias de divisão e os ocupantes de cargos comissionados.
Art. 6º Os titulares das funções gratificadas de gerentes e chefes de divisão, conforme relação apresentada na Tabela II, serão premiados mediante indicação e seleção efetuada pelos Chefe de Gabinete da Presidência, Coordenadores, Diretores de Departamento e Chefes de Núcleo, nos termos do §§ 1º e 2º do artigo anterior.
Parágrafo único. No âmbito dos Departamentos e Núcleos, a indicação será realizada em conjunto pelos respectivos Diretores, Chefes e Coordenadores.
Art. 7º A Inspetoria Regional considerada DESTAQUE/2004, escolhida conjuntamente pelo Coordenador de Controle Externo e pelo Diretor de Controle Municipal, receberá 02 (dois) prêmios adicionais, conforme previsto na Tabela III deste Regulamento, sendo 01 (um) concedido a um dos servidores remanescentes da lista de indicados mencionada no inciso I do
Art. 5º e o outro para o respectivo Inspetor Regional de Controle Externo.
Art. 8º A relação dos servidores contemplados através dos Prêmios de Valorização dos Servidores, na forma das Tabelas I, II e III, será publicada no Diário Oficial do Estado.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Contas.
Art. 10. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife/PE, 04 de novembro de 2004
Conselheiro Carlos Porto de Barros
Presidente
TABELA I
QUADRO DOS PRÊMIOS DESTAQUE/2004 - SERVIDORES
ÀREAS CONSIDERADAS QUANTITATIVO
Gabinete da Presidência/Núcleo de Comunicação 01
AUGE/Gabinete Auditores Substitutos 01
Corregedoria Geral 01
Diretoria Geral/Comissão de Licitação/CAD 01
ECPBG 01
Coordenadoria de Controle Externo/ASTEC/ASPIN/ANOP/AUDIN 01
Coordenadoria de Tecnologia da Informação 02
Departamento de Administração e Infra-Estrutura 03
Departamento de Expediente e Protocolo 01
Departamento de Gestão de Pessoas 01
Departamento de Informação e Documentação 01
Diretoria de Plenário/1ª e 2ª Câmaras/Núcleo Técnico de Plenário/Núcleo de Apoio às Sessões 01
Departamento de Contabilidade e Finanças 01
Departamento de Controle Estadual 04
Departamento de Controle Municipal 02
Inspetoria Metropolitana Norte 01
Inspetoria Metropolitana Sul 01
Inspetoria Regional de Surubim 01
Inspetoria Regional de Bezerros 01
Inspetoria Regional de Palmares 01
Inspetoria Regional de Arcoverde 01
Inspetoria Regional de Garanhuns 01
Inspetoria Regional de Salgueiro 01
Inspetoria Regional de Petrolina 01
Ministério Público de Contas/Procuradoria Consultiva 02
Núcleo de Atos de Pessoal 02
Ouvidoria 01
Núcleo de Engenharia 03
Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional 01
TOTAL 40
TABELA II
QUADRO DOS PRÊMIOS DESTAQUE/2004 - GERÊNCIAS E CHEFIAS DE DIVISÃO
ÁREAS CONSIDERADAS QUANTITATIVO
Gabinete da Presidência 01
Corregedoria Geral 01
Núcleo de Comunicação 01
Departamento de Controle Estadual 01
Departamento de Controle Municipal 01
Núcleo de Atos de Pessoal 01
Núcleo de Engenharia 01
Departamento de Gestão de Pessoas 01
Departamento de Contabilidade e Finanças 01
Departamento de Administração e Infra-estrutura 01
Departamento de Informação e Documentação 01
Departamento de Expediente e Protocolo 01
Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional 01
Coordenadoria de Tecnologia da Informação 01
Núcleo Técnico de Plenário 01
Núcleo de Apoio às Sessões 01
Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães 01
TOTAL 17
TABELA III
PRÊMIO DESTAQUE/2004 - INSPETORIA REGIONAL
PREMIADOS QUANTITATIVO
Inspetor Regional de Controle Externo 01
Servidor 01
TOTAL 02
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.