Portaria nº 375/2005
Criando o Projeto de Modernização do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - PROMOEX - PE, com o objetivo de fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania, que incluirá a intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101/2000), e estabelecendo a estrutura, atribuições e funcionamento do Projeto,
PORTARIA Nº 375/2005
(Vide Portaria nº 142 /2010, Portaria nº 303 /2009, Portaria nº 335 /2006, Portaria nº 188 /2006)
Criando o Projeto de Modernização do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - PROMOEX - PE, com o objetivo de fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania, que incluirá a intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101 /2000), e estabelecendo a estrutura, atribuições e funcionamento do Projeto,
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a participação desta instituição no Programa de Apoio à Modernização do Controle Externo dos Estados e Municípios Brasileiros - PROMOEX,
RESOLVE assinar a seguinte Portaria:
Art. 1º O PROMOEX - PE será executado com recursos de financiamento oriundos do Acordo de Empréstimo firmado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, transferidos mediante Convênio a ser firmado entre o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e o MP, e com as dotações de contrapartida aportadas por este Tribunal.
Art. 2º Para a implementação do PROMOEX - PE fica instituída a Unidade Executora Local - UEL, vinculada à Diretoria Geral.
Art. 3º Compete à Unidade Executora Local - UEL:
I - elaborar e apresentar à Direção Nacional do PROMOEX/UCP/MP o respectivo Projeto para análise, revisão e aprovação;
II - preparar e apresentar à Direção Nacional do PROMOEX/UCP/MP, até 15 de novembro de cada ano, o Plano Operativo Anual - POA, referente ao respectivo Projeto;
III - preparar e enviar à Direção Nacional do PROMOEX/UCP/MP a programação semestral orçamentário-financeira do respectivo Projeto;
IV - preparar e apresentar à Direção Nacional do PROMOEX/UCP/MP os pedidos de desembolso dos recursos do financiamento e a respectiva documentação comprobatória de uso da totalidade dos recursos do Programa (contrapartida e financiamento), de acordo com as normas do BID;
V - preparar e apresentar à Direção Nacional do PROMOEX/UCP/MP, pelo menos 30 dias antes dos prazos previstos nas Normas Gerais e Disposições Especiais do Contrato de Empréstimo, os Relatórios de Progresso do projeto;
VI - selecionar os fornecedores e administrar os respectivos contratos de compra de bens, execução de obras menores, reformas e adaptações físicas e de serviços, de acordo com o POA, com as normas do BID e com os procedimentos indicados no Contrato de Empréstimo e seus anexos e no Regulamento Operacional do Programa;
VII - gerenciar a alocação dos recursos correspondentes às transferências originárias do financiamento do BID e à contrapartida local nas propostas orçamentárias anuais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
VIII - controlar a movimentação financeira da conta bancária específica para a administração dos recursos de financiamento do Projeto;
IX - manter os registros contábeis e financeiros referentes à execução do Projeto e efetuar a guarda da documentação comprobatória do uso dos seus recursos;
X - efetuar o ordenamento das despesas correspondentes em conjunto com a Diretoria do Departamento de Contabilidade e Finanças;
XI - identificar e participar da formulação de soluções compartilhadas, de cooperação e de aquisições conjuntas de bens ou serviços;
XII - atender às demandas dos órgãos de controle e auditoria internos e externos, da Direção Nacional do PROMOEX/UCP/MP, do BID e de qualquer outro órgão de fiscalização do Estado;
XIII - assegurar a adequada compatibilidade entre os fluxos financeiros da contrapartida local e do financiamento do projeto;
XIV - apresentar à Direção Nacional do PROMOEX/UCP/MP as eventuais propostas de modificação do Regulamento Operacional do Programa - ROP.
Art. 4º A UEL/PROMOEX - PE será constituída por um Comitê Estratégico e uma Coordenadoria Executiva, com a seguinte composição:
I - Comitê Estratégico
a) Chefe do Gabinete da Presidência;
b) Diretor Geral;
c) Chefe do Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional;
d) Coordenadores das áreas de Controle Externo, Administração Geral e Tecnologia da Informação;
e) Representante do TCE-PE no Comitê Técnico do PROMOEX.
II - Coordenadoria Executiva
a) Coordenador Geral;
b) Coordenador Administrativo-Financeiro;
c) Coordenador Técnico e de Planejamento.
Parágrafo único. Os membros da UEL/PROMOEX - PE serão nomeados por ato específico da Presidência deste Tribunal.
Art. 5º Serão atribuições do Comitê Estratégico:
I - acompanhar o alcance dos objetivos e metas estratégicas do projeto;
II - aprovar e validar os respectivos relatórios de prestação de contas;
III - deliberar sobre as ações corretivas necessárias ao bom andamento do projeto;
IV - deliberar sobre o compartilhamento de soluções;
V - definir os entendimentos deste Tribunal nas discussões de âmbito nacional.
Art. 6º Ao Coordenador Geral da UEL/PROMOEX - PE compete:
I - manter estreita articulação com a Direção Nacional do PROMOEX e participar, quando convocado, das reuniões de interesse do Programa;
II - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito da UEL/PROMOEX - PE;
III - submeter às autoridades competentes, para aprovação, as solicitações de recursos, o POA e o Plano Anual de Aquisições e de Capacitação - PAAC, bem como propostas de ajustes ao ROP;
IV - apresentar os relatórios físicos e financeiros de desenvolvimento do programa, na forma estabelecida pela Direção Nacional do PROMOEX;
V - autorizar todos os pagamentos, em conjunto com o diretor do Departamento de Controle e Finanças, referentes às despesas de capital, de custeio e de pessoal do PROMOEX - PE, em consonância com o estabelecido no inciso X do art. 3º;
VI - representar a UEL PROMOEX - PE;
VII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na execução do programa.
Art. 7º Ao Coordenador Administrativo-Financeiro compete:
I - gerenciar a execução das ações contempladas no Projeto;
II - coordenar e controlar as atividades orçamentárias e financeiras do projeto;
III - efetuar as prestações de contas e elaborar os relatórios físicos e financeiros, gerenciais, de progresso e outros requeridos pela Direção Nacional do PROMOEX;
IV - manter, em conjunto com o Departamento de Contabilidade e Finanças, sistemas contábeis, financeiros e gerenciais compatíveis e harmônicos com o estabelecido pela Direção Nacional do PROMOEX/UCP/MP e pelo BID;
V - atender as solicitações e inspeções dos órgãos Federal e Estadual de controle interno e externo, assim como de auditoria do Agente Financeiro;
VI - manter as atividades administrativas e financeiras do projeto integradas ao Sistema de Gestão de Projeto - SGP, em consonância com as diretrizes da Direção Nacional do PROMOEX/UCP/MP;
VII - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral;
VIII - orientar a elaboração dos Termos de Referência exigidos;
IX - prestar os esclarecimentos necessários à execução do projeto dentro da área de sua competência.
Art. 8º Ao Coordenador Técnico e de Planejamento compete:
I - coordenar o planejamento das atividades dos componentes do projeto;
II - elaborar o POA e o PAAC;
III - promover o monitoramento e a avaliação dos resultados do PROMOEX frente aos objetivos e metas definidos, encaminhando à Coordenação Geral as eventuais propostas de revisão e reprogramação;
IV - subsidiar a elaboração dos relatórios do projeto;
V - oferecer suporte metodológico na área de planejamento e controle às demais áreas;
VI - prestar os esclarecimentos necessários à execução do projeto dentro da área de sua competência.
Art. 9º Aos gestores de cada um dos 7 (sete) macrobjetivos do planejamento estratégico do TCE-PE compete:
I - coordenar e monitorar a execução dos subcomponentes do projeto a que se relacionam, mobilizando os recursos necessários e responsabilizando-se pelas ações, produtos e atividades correspondentes;
II - verificar e acompanhar as metas e indicadores estabelecidos no marco operacional do projeto, relativos aos subcomponentes sob sua responsabilidade;
III - elaborar os relatórios de progresso e os demais informes requeridos nas áreas de sua competência.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 04 de julho de 2005.
Conselheiro Carlos Porto de Barros - Presidente.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 142/2010 de 02/03/2010 - Norma em vigor
Portaria nº 303/2009 de 02/07/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 128708 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 90/2008 de 28/01/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122702 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 335/2006 de 10/07/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 128698 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 188/2006 de 13/03/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122791 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.