Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria nº 404/2011

Disciplina o Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o exercício de 2011.

PORTARIA TC Nº 404, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

Disciplina o Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o exercício de 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE 2011 abrangerá servidores com efetivo exercício no TCE-PE e aqueles à disposição deste órgão, contemplando os servidores que mais se destacaram em suas atividades no corrente exercício.

Art. 2º Não poderão ser contemplados pelo Prêmio:

I - membros de poderes;

II - Procuradores Consultivos;

III - servidores cedidos a outros órgãos ou entidades;

IV - servidores titulares de cargo em comissão;

V - estagiários;

VI - servidores titulares de função gratificada de assessoramento ou de gerência ou integrantes de grupo de trabalho que recebam gratificação de símbolo FGG-1 ou FGG-2.

CAPÍTULO II

DOS PRÊMIOS

Art. 3º Os prêmios configurarão investimento no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em atividades alusivas à capacitação e instrução, para cada servidor premiado.

§ 1º O valor mencionado no caput abrangerá todas as despesas relativas ao prêmio, inclusive inscrição, diárias, passagens e quaisquer outras diretamente relacionadas com sua utilização, bem como impostos, contribuições e encargos sociais que decorram das despesas realizadas.

§ 2º O prêmio deverá ser utilizado em atividades de capacitação e de instrução, consoante abaixo especificado, relacionadas à atuação deste Tribunal:

I - congressos, seminários e fóruns;

II - cursos de formação acadêmica;

III - cursos de idiomas;

IV - cursos ou treinamentos presenciais ou à distância;

V - cursos de pós-graduação stricto e lato senso.

§ 3º Será permitida a utilização do prêmio para a aquisição de livros, nacionais e estrangeiros, publicados por editoras comerciais, oficiais e universitárias, relacionados às atribuições dos cargos ou funções do servidor premiado, dentro das seguintes áreas de conhecimento:

I - Administração Pública e Privada;

II - Arquitetura;

III - Biblioteconomia e Ciência da Informação;

IV - Ciência Política;

V - Ciências Sociais;

VI - Comunicação;

VII - Contabilidade;

VIII - Controle Interno e Externo;

IX - Direito;

X - Economia;

XI - Educação;

XII - Engenharia;

XIII - Estatística;

XIV - Filosofia;

XV - Lingüística;

XVI - Meio Ambiente;

XVII - Metodologia Científica;

XVIII - Municipalismo;

XIX - Normas técnicas;

XX - Previdência Social;

XXI - Psicologia;

XXII - Recursos Humanos;

XXIII - Saúde;

XXIV - Tecnologia da Informação e Comunicação;

XXV - Obras de referência (dicionários, enciclopédias, manuais e assuntos específicos);

XXVI - Patrimônio histórico-cultural;

XXVII - todos os ramos de Auditoria (Contábil, Meio Ambiente, Patrimonial, Saúde, Educação, etc.).

§ 4º O Prêmio poderá ser utilizado para custear exames de certificação profissional.

§ 5º Será permitida a utilização do Prêmio de Valorização para aquisições de assinaturas de jornais.

§ 6º É vedada a utilização do prêmio para a aquisição de livros e atividades de capacitação preparatórios para concursos.

§ 7º É vedada a repartição do prêmio para mais de um servidor.

Art. 4º O servidor contemplado requererá a utilização de seu prêmio ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, que se manifestará, para o deferimento, quanto à adequação de sua solicitação às normas deste Regulamento, e o encaminhará, posteriormente, à Diretoria Geral, para a devida autorização.

§ 1º Quando se tratar de atividade de capacitação de que trata o

§ 2º do artigo anterior, exigir-se-á o opinativo do gerente imediato e, posteriormente, a comprovação da participação com o registro do certificado em ficha funcional.

§ 2º O servidor deverá apresentar à Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas - DADP o certificado de participação em atividade de capacitação, num prazo de até 15 dias após o seu término.

§ 3º O prêmio custeará atividades de capacitação iniciadas até o dia 15 de dezembro de 2012.

§ 4º As solicitações para aquisição de livros deverão ser realizadas até o dia 31 de outubro de 2012, exigindo-se o opinativo do gerente imediato em sua tramitação.

§ 5º As requisições para assinaturas de jornais deverão ser realizadas até o dia 31 de março de 2012, exigindo-se o opinativo do gerente imediato em sua tramitação.

§ 6º A execução, a comprovação e o pagamento das despesas decorrentes deste Prêmio obedecerão às normas de Direito Financeiro vigentes.

Art. 5º A INSPETORIA DESTAQUE 2011, escolhida nos termos do artigo 8º, receberá um Troféu de mesmo nome.

Art. 6º O quantitativo de prêmios por unidade organizacional obedece ao disposto no Anexo Único desta Portaria, tendo como referência o quadro de servidores do Tribunal em 30 de setembro de 2011.

Parágrafo único. A quantidade de prêmios será distribuída proporcionalmente ao quantitativo de servidores concorrentes lotados em cada unidade organizacional ou grupo de unidades, de acordo com o seguinte critério:

I - até quinze servidores - 1 prêmio;

II - de dezesseis a trinta servidores - 2 prêmios;

III - de trinta e um a quarenta e cinco servidores - 3 prêmios;

IV - de quarenta e seis a sessenta servidores - 4 prêmios;

V - acima de sessenta servidores - 5 prêmios.

CAPÍTULO III

DAS PREMIAÇÕES

Art. 7º A escolha dos servidores premiados em 2011 partirá dos melhores resultados da Avaliação de Desempenho (AD), e observará o seguinte:

I - a escolha será efetuada em dois turnos;

II - formarão a lista de candidatos à votação, no primeiro turno, os servidores que obtiverem as melhores colocações no ranking de notas da Avaliação de Desempenho (AD);

III - havendo empate nas notas da última vaga da lista, observar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) maior nota no quesito produtividade;

b) maior nota no quesito qualidade;

c) definição pelo gerente imediato;

IV - o quantitativo de colaboradores elegíveis, para o primeiro turno, corresponderá ao triplo do número de prêmios da(s) unidade(s) organizacional(is), conforme distribuição prevista no Anexo Único;

V - os colaboradores da(s) unidade(s) organizacional(is) elegerão, dentre os elegíveis, aqueles que irão compor a lista para o segundo turno;

VI - caberá ao gerente a condução de uma eleição entre os servidores concorrentes, observando-se os seguintes critérios:

a) espírito de equipe;

b) conduta profissional;

c) desenvolvimento pessoal;

VII - cada servidor votará em um colega de sua unidade organizacional;

VIII - o quantitativo de colaboradores indicados para o segundo turno corresponderá ao dobro do número de prêmios da(s) unidade(s) organizacional(is);

IX - havendo empate para a última vaga da lista, prevalecerá o servidor de maior nota na AD;

X - persistindo o empate, seguir-se-ão os critérios definidos no inciso III;

XI - no segundo turno, os gerentes das unidades organizacionais, conjuntamente com os seus gerentes imediatos, quando houver, elegerão, com base na lista definida no primeiro turno, o(s) servidor(es) premiado(s), observando-se o quantitativo de prêmios definido no Anexo Único;

XII - nessa fase, a escolha dos servidores premiados será efetuada observando-se os seguintes critérios:

I - qualidade do trabalho;

II - produtividade;

III - comprometimento;

IV - iniciativa;

V - autonomia.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Portaria, serão consideradas as notas atribuídas pelo gerente, independente de qualquer recurso que venha a ser interposto.

Art. 8º A Inspetoria Regional considerada DESTAQUE/2011 será escolhida pelo Diretor do Departamento de Controle Municipal - DCM, em conjunto com os Inspetores Regionais, observando-se os critérios definidos em ato normativo a ser expedido pelo DCM, até 30/11/2011.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os servidores contemplados com o Prêmio terão registro de elogio em ficha funcional e o nome publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE.

Art. 10. As unidades organizacionais encaminharão a relação dos servidores premiados ao DGP, até 2 de dezembro de 2011, para fins de divulgação e registro de elogio na respectiva ficha funcional, sob pena de não recebimento da respectiva premiação.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Fica revogada a Portaria nº 314 /2010, de 28 de outubro de 2010.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 9 de novembro de 2011.

Conselheiro MARCOS COELHO LORETO

Presidente

ANEXO ÚNICO

Setor Quantitativo servidores concorrentes Quantitativo servidores indicados com base na AD Quantitativo de servidores eleitos pelos colaboradores Quantitativo de servidores eleitos pelas chefias

AUGE + GABINETES AUDITORES 20 6 4 2

CAD + DG 6 3 2 1

CCE 14 3 2 1

CTI 25 6 4 2

CORG 9 3 2 1

DAÍ 56 12 8 4

DCF 11 3 2 1

DCE 61 15 10 5

DCM 18 6 4 2

DEP 5 3 2 1

DGP 18 6 4 2

DID 14 3 2 1

DP + NTP + NAS 26 6 4 2

ECPBG 22 6 4 2

GPRE + NUC + PROC 16 6 4 2

IRAR 17 6 4 2

IRBE 24 6 4 2

IRGA 16 6 4 2

IRPA 16 6 4 2

IRPE 21 6 4 2

IRSA 17 6 4 2

IRSU 20 6 4 2

IRMN 25 6 4 2

IRMS 27 6 4 2

MPCO 23 6 4 2

NAP 46 12 8 4

NEG 44 9 6 3

NPC 16 6 4 2

OUVI 7 3 2 1

TOTAL 59

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 314/2010 de 28/10/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 128648 AND idambito = 4 LIMIT 1