Portaria nº 412/2011
Institui o Conselho Editorial e a Comissão Científica da Revista do TCE-PE.
PORTARIA TC Nº 412, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
Institui o Conselho Editorial e a Comissão Científica da Revista do TCE-PE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Portaria nº 412/2011
- instituir o Conselho Editorial e a Comissão Científica da Revista do TCE-PE, criada pela Resolução TC nº 4 , de 1972.
Art. 1º O Conselho Editorial é responsável pela definição da linha editorial e pelo processo de produção da Revista do TCE-PE, cujo conteúdo inclui as seguintes seções:
I - artigos especiais;
II - artigos Técnicos; e
III - julgados.
Art. 2º O
Conselho
Editorial da Revista do TCE-PE será presidido
ad hoc
pelo Presidente do TCE-PE, sendo composto ainda por:
I - um Conselheiro;
II - o Procurador Geral do Ministério Público de Contas;
III - o Coordenador de Controle Externo;
IV - o Auditor Geral;
V - o Coordenador da Escola de Contas Públicas professor Barreto Guimarães; e
VI - o Chefe do Núcleo de Comunicação.
Parágrafo único. Ao Conselheiro referido no inciso I caberá a função de editor da revista do TCE-PE.
Art. 3º Cabe ao Conselho Editorial:
I - definir a política editorial, aprovar os instrumentos de regulamentação e supervisionar todos os trabalhos relativos à produção da Revista do TCE-PE;
II - estabelecer temas e convidar autores para a elaboração dos artigos especiais de cada edição da revista;
III - homologar os pareceres da Comissão Científica acerca dos artigos técnicos submetidos para publicação, dando ciência, aos autores, do resultado da seleção efetuada; e
IV - selecionar os textos dos julgados do TCE-PE que serão publicados.
Parágrafo único. O Conselho Editorial poderá requisitar o apoio das unidades administrativas do TCE-PE cujas atividades rotineiras sejam correlatas com a produção da revista.
Art. 4º A
Comissão Científica da Revista do TCE-PE, instância de apoio técnico às atividades desenvolvidas pelo Conselho Editorial, será formada por 6 (seis) participantes, sendo um componente externo com titulação de doutorado.
Art. 5º Cabe à Comissão Científica:
I - propor as normas para submissão dos artigos técnicos bem como os respectivos critérios de análise e seleção, a cada edição da revista;
II - elaborar os pareceres conclusivos sobre os artigos técnicos propostos, opinando pela aprovação definitiva, a aprovação com recomendações de ajustes ou a não aprovação; e
III - propor temas e autores para os artigos especiais da revista.
Art. 6º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 28 de novembro de 2011.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 279/2013 de 04/09/2013 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.