Portaria nº 416/2007
disciplinando a remoção dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para as Inspetorias Regionais.
PORTARIA Nº 416/2007
(Revogada pela Portaria nº 101 /2008)
disciplinando a remoção dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para as Inspetorias Regionais.
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de forma objetiva e transparente os procedimentos de remoção dos servidores para as Inspetorias Regionais;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o quadro técnico da Coordenadoria de Controle Externo;
CONSIDERANDO a necessidade de recompor o quadro técnico das Inspetorias Regionais,
RESOLVE assinar a seguinte Portaria:
Art. 1º Os servidores lotados nas Inspetorias Regionais de Controle Externo que queiram ser removidos da atual lotação para outra unidade regional deverão solicitar a remoção por meio de requerimento específico constante do Anexo I desta Portaria, dirigido ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP e protocolado até o dia 10 de agosto de 2007.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos servidores lotados fora do âmbito da Coordenadoria de Controle Externo e interessados na remoção para o quadro das unidades regionais.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considerar-se-ão cargos da mesma área de atuação e em iguais condições de concorrência entre si:
I - na área de Auditoria: Auditores das Contas Públicas e Técnicos de Auditoria das Contas Públicas;
II - na área de Engenharia: Inspetores de Obras Públicas e Técnicos de Inspeção de Obras Públicas.
Art. 3º A remoção para Inspetoria Regional dependerá da existência de vaga, prevista no Anexo II desta Portaria, bem como daquelas surgidas em face da manifestação dos interessados, observando-se os critérios de desempate definidos no artigo 4º desta Portaria.
Parágrafo único. A remoção das Inspetorias Regionais estará condicionada à manutenção do quadro atual de pessoal fixado pelo Anexo II desta Portaria.
Art. 4º No caso de haver mais de um requerimento de remoção para a mesma vaga, terá preferência, na seguinte ordem de critérios, o servidor com:
I - maior tempo de lotação ininterrupto em Inspetorias Regionais;
II - maior tempo total de lotação em Inspetorias Regionais;
III - maior tempo de efetivo serviço neste Tribunal;
IV - melhor classificação obtida no concurso público do TCE-PE;
V - maior idade.
Art. 5º O resultado dos requerimentos será publicado no Diário Oficial do Estado, de acordo com os critérios do artigo anterior.
Parágrafo único. O servidor interessado poderá interpor agravo, no prazo de quinze dias, contados da data de publicação do resultado, conforme art. 79, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, Lei Estadual nº 12.600 /2004.
Art. 6º Após a publicação do resultado dos requerimentos não será permitida a desistência ou modificação da solicitação de transferência.
Art. 7º A formalização de exercício do servidor em nova lotação somente se concretizará quando estiverem concluídas as atividades sob sua responsabilidade, mediante comunicação expressa da chefia imediata, dirigida à Diretoria Geral com cópia para o Departamento de Controle Municipal - DCM e para o Departamento de Gestão de Pessoas - DGP.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 24 de janeiro de 2008.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 24 de julho de 2007.
Conselheiro CARLOS PORTO - Presidente
ANEXO I DGP REQUERIMENTO
PROTOCOLO Nº
01. IDENTIFICAÇÃO: NOME: MATRÍCULA:
CARGO: SÍMBOLO:
DEPARTAMENTO DIVISÃO:
02. ASSUNTO: REMOÇÃO (PORTARIA Nº )
03. OPÇÃO DE LOTAÇÃO: 1ª OPÇÃO
2ª OPÇÃO
3ª OPÇÃO
4ª OPÇÃO
5ª OPÇÃO
6ª OPÇÃO
7ª OPÇÃO
OBSERVAÇÕES:
Este requerimento vincula o pedido de lotação do servidor a uma das opções apresentadas;
As opções (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª) serão utilizadas como forma de melhor respeitar a intenção de lotação do servidor, não constituindo critérios de preferência, que se limitam aos previstos no artigo 4º desta Portaria;
As opções devem ser feitas por Inspetorias Regionais, observando-se o artigo 3º desta Portaria;
Não se deve repetir mais de uma opção;
Após o dia 10 de agosto de 2007, não será admitido requerimento para fins desta Portaria.
Recife, ___ de _____________ de 2007.
NESTES TERMOS PEDE DEFERIMENTO.
__________________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE
ANEXO II SEGMENTO ÁREA QUADRO ATUAL QUANTITATIVO DE VAGAS
INSPETORIA REGIONAL DE ARCOVERDE (IRAR) AUDITORIA 11 00
ENGENHARIA 06 00
INSPETORIA REGIONAL DE BEZERROS (IRBE) AUDITORIA 09 00
ENGENHARIA 05 00
INSPETORIA REGIONAL DE GARANHUNS (IRGA) AUDITORIA 07 01
ENGENHARIA 04 00
INSPETORIA REGIONAL METROPOLITANA NORTE (IRMN) AUDITORIA 17 01
ENGENHARIA 06 00
INSPETORIA REGIONAL METROPOLITANA SUL (IRMS) AUDITORIA 18 00
ENGENHARIA 06 00
INSPETORIA REGIONAL DE PALMARES (IRPA) AUDITORIA 09 00
ENGENHARIA 04 00
INSPETORIA REGIONAL DE PETROLINA (IRPE) AUDITORIA 07 00
ENGENHARIA 06 00
INSPETORIA REGIONAL DE SALGUEIRO (IRSA) AUDITORIA 09 00
ENGENHARIA 03 01
INSPETORIA REGIONAL DE SURUBIM (IRSU) AUDITORIA 08 00
ENGENHARIA 04 00
OBSERVAÇÃO: As vagas poderão surgir, também, em decorrência da manifestação dos interessados em serem removidos.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 101/2008 de 20/02/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 128703 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.