Portaria nº 439/2005
estabelecendo a estrutura, atribuições e funcionamento do Grupo de Trabalho de Auditoria Informatizada - AUDIN, criado pela Portaria nº 126/2004, de 16 de fevereiro de 2004, publicada no DOE de 18 de fevereiro de 2004, e definindo normas para atuação dos grupos técnicos e de apoio.
PORTARIA Nº 439/2005
estabelecendo a estrutura, atribuições e funcionamento do Grupo de Trabalho de Auditoria Informatizada - AUDIN, criado pela Portaria nº 126 /2004, de 16 de fevereiro de 2004, publicada no DOE de 18 de fevereiro de 2004, e definindo normas para atuação dos grupos técnicos e de apoio.
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE assinar a seguinte Portaria:
Capítulo I
Da Estrutura
Art. 1º O Grupo de Trabalho de Auditoria Informatizada - AUDIN, subordinado à Coordenadoria de Controle Externo - CCE, funcionará com a seguinte estrutura:
I - Patrocinador;
II - Coordenadores Adjuntos;
III - Gerentes;
IV - Responsáveis por Subprojetos:
a) Cadastro;
b) Entendimentos Técnicos;
c) Sistemas;
d) Usuários;
V - Grupos Técnicos.
Seção I
Do Patrocinador
Art. 2º O Coordenador de Controle Externo exercerá a função de Patrocinador do Programa de Informatização da Auditoria, cabendo-lhe, no âmbito da CCE:
I - coordenar no nível mais alto o Programa de Informatização da Auditoria;
II - aprovar a política de solicitação, desenvolvimento e integração de sistemas;
III - validar e encaminhar ao Conselho, para deliberação, os assuntos técnicos ainda não consagrados pelo Tribunal de Contas do Estado TCE-PE;
IV - validar e encaminhar ao Conselho, para deliberação, regras disciplinares às unidades gestoras para envio e cobrança de dados por meio do AUDIN;
V - manter o Presidente do TCE-PE informado sobre o andamento do Programa de Informatização da Auditoria;
VI - viabilizar junto à Diretoria Geral os recursos necessários ao andamento do programa;
VII - aprovar o aumento, redução ou realocação dos servidores envolvidos e redefinição da estrutura e diretrizes propostas pelos gerentes do AUDIN.
Seção II
Dos Coordenadores Adjuntos
Art. 3º São Coordenadores Adjuntos:
I - o Diretor do Departamento de Controle Municipal - DCM, na área municipal;
II - o Diretor do Departamento de Controle Estadual - DCE, na área estadual;
III - o Coordenador de Tecnologia da Informação, na área de informática.
Art. 4º São atribuições dos Coordenadores Adjuntos:
I - apoiar o Patrocinador na coordenação do programa, em suas respectivas áreas;
II - dar suporte ao AUDIN na informatização da auditoria.
Seção III
Dos Gerentes
Art. 5º Caberá aos Gerentes do AUDIN:
I - coordenar o programa, projetos e subprojetos de informatização da auditoria;
II - coordenar os trabalhos dos Responsáveis pelos Subprojetos, Grupos Técnicos e demais servidores que atuem direta ou indiretamente na informatização da auditoria;
III - interagir com todos os segmentos do TCE-PE visando a alcançar os objetivos da informatização da auditoria;
IV - propor a política de solicitação, desenvolvimento e integração de sistemas no âmbito da CCE;
V - encaminhar à CCE as análises de auditoria e os assuntos técnicos propostos pelos Grupos, para validação;
VI - homologar, no âmbito do AUDIN, os requisitos de alto nível e detalhados e os módulos do sistema;
VII - propor à CCE regras disciplinares às unidades gestoras para envio e cobrança de dados através do AUDIN;
VIII - prestar os esclarecimentos necessários à Presidência, Conselho, Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, Coordenadorias, Departamentos, Núcleos, Divisões, servidores do quadro funcional, jurisdicionados ou qualquer outro segmento julgado necessário ou conveniente ao andamento do programa;
IX - prestar contas de suas atividades ao Patrocinador do Programa de Informatização da Auditoria.
§ 1º Os Gerentes do AUDIN poderão redefinir a estrutura, as diretrizes e atividades do programa de informatização da auditoria e propor à CCE o aumento, redução ou realocação das equipes envolvidas, sempre que julgar necessário ao bom andamento dos trabalhos.
§ 2º As mudanças nas diretrizes ou atividades propostas pelos Responsáveis dos Subprojetos, Grupos Técnicos ou por qualquer outro segmento envolvido direta ou indiretamente no projeto de informatização da auditoria só terão efeito, após aprovação pelos Gerentes do AUDIN.
Seção IV
Dos Responsáveis Pelos Subprojetos
Art. 6º São atribuições do Responsável pelo Subprojeto Cadastro:
I - coordenar os trabalhos de definição do modelo de cadastro dos jurisdicionados e seus responsáveis;
II - propor Resolução disciplinando o processo de cadastro dos jurisdicionados e seus responsáveis;
III - executar direta ou indiretamente as atividades definidas para o Subprojeto;
IV - elaborar proposta de adequação das rotinas e funcionamento do Departamento de Expediente e Protocolo - DEP ao novo modelo de cadastro dos jurisdicionados.
Art. 7º São atribuições do Responsável pelo Subprojeto Entendimentos Técnicos:
I - propor as áreas temáticas de:
a) Contabilidade;
b) Planejamento;
c) Legislação, Normas e Registros Auxiliares;
d) Auditoria;
e) Responsabilidade Fiscal;
f) Obras Públicas e Serviços de Engenharia;
g) Gerenciamento da Auditoria;
II - coordenar:
a) o mapeamento das obrigações do TCE-PE e de seus jurisdicionados;
b) a elaboração do Plano de Contas Padrão, para implantação nas unidades gestoras;
c) o mapeamento e elaboração de propostas para a definição dos assuntos técnicos ainda não consagrados pelo TCE-PE;
d) a elaboração das análises dos grupos técnicos em cada área temática;
III - executar direta ou indiretamente as atividades definidas para o Subprojeto;
IV - prestar contas de suas atividades aos Gerentes do AUDIN.
Art. 8º São atribuições do Responsável pelo Subprojeto Sistemas:
I - elaborar a modelagem do negócio que envolve os sistemas de auditoria propostos pelo AUDIN;
II - propor a estratégia de desenvolvimento e implantação dos sistemas do AUDIN;
III - coordenar a concepção, o desenvolvimento, a implantação e a integração dos sistemas de auditoria;
IV - executar direta ou indiretamente as atividades definidas para o Subprojeto;
V - prestar contas de suas atividades aos Gerentes do AUDIN.
Art. 9º São atribuições do Responsável pelo Subprojeto Usuários:
I - propor:
a) o modelo de atuação;
b) o plano de divulgação e comunicação do projeto AUDIN para os usuários internos e externos;
c) o plano de capacitação para as equipes técnicas e de apoio, o corpo técnico e os jurisdicionados;
d) o modelo de atendimento e a infra-estrutura para funcionamento da Central de Atendimentos;
II - acompanhar a evolução dos jurisdicionados para implantação do sistema de Coleta;
III - executar direta ou indiretamente as atividades definidas para o Subprojeto;
IV - prestar contas de suas atividades aos Gerentes do AUDIN.
Art. 10. As atribuições dos Responsáveis pelos Subprojetos poderão, com a aprovação do Patrocinador do Programa de Informatização da Auditoria, ser realizadas diretamente pelos Gerentes do AUDIN.
Seção V
Dos Grupos Técnicos
Art. 11. Os Grupos Técnicos serão compostos por servidores integrantes do quadro de pessoal do Grupo Ocupacional de Controle Externo e do Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo e serão convocados pela Coordenadoria de Controle Externo, por solicitação dos Gerentes do AUDIN, de acordo com as necessidades do programa de informatização da auditoria, sendo divididos em:
I - Grupo Técnico de Contabilidade;
II - Grupo Técnico de Planejamento;
III - Grupo Técnico de Auditoria;
IV - Grupo Técnico de Previdência social;
V - Grupo Técnico de Patrimônio e Demonstrativos Contábeis;
VI - Grupo Técnico de Responsabilidade Fiscal;
VII - Grupo Técnico de Licitações e Contratos;
VIII - Grupo Técnico de Obras Públicas e Serviços de Engenharia;
IX - Grupo Técnico de Pessoal;
X - Grupo Técnico de Gerenciamento da Auditoria;
XI - Grupo Técnico de Cadastro.
Parágrafo único. A coordenação dos grupos técnicos de que trata este artigo caberá:
I - ao Responsável pelo Subprojeto Entendimentos Técnicos, nos casos dos incisos de I a X;
II - aos Gerentes do AUDIN, no caso do inciso XI.
Art. 12. Caberá ao Grupo Técnico de Contabilidade:
I - definir procedimentos contábeis padrões;
II - elaborar, apresentar a minuta aos jurisdicionados, analisar as propostas de alteração, validar e implantar o Plano de Contas Padrão.
Parágrafo único. O Grupo Técnico de Contabilidade participará das atividades previstas nos incisos IV, V e VI do artigo seguinte.
Art. 13. São atribuições dos Grupos Técnicos de que tratam os incisos II a IX do artigo 11 desta Portaria:
I - propor os módulos e áreas temáticas de auditoria;
II - elaborar análises para o sistema de auditoria;
III - mapear as obrigações do TCE-PE e de seus jurisdicionados;
IV - mapear e elaborar propostas para a definição dos assuntos técnicos ainda não consagrados pelo TCE-PE;
V - definir e homologar os requisitos de alto nível e detalhados dos sistemas do AUDIN;
VI - homologar e participar da implantação dos sistemas dos AUDIN.
Art. 14. São atribuições do Grupo Técnico de Gerenciamento da Auditoria:
I - propor o modelo de gerenciamento da auditoria, sua forma de controle e acompanhamento das atividades e equipes de auditoria;
II - definir e homologar os requisitos de alto nível e detalhados do módulo gerencial;
III - homologar e participar da implantação do sistema.
Art. 15. São atribuições do Grupo Técnico de Cadastro:
I - propor o modelo de cadastro das pessoas físicas e jurídicas sob a jurisdição do TCE-PE;
II - definir o rol de documentos a serem exigidos dos jurisdicionados e seus responsáveis para cada processo de inscrição, alteração e baixa no cadastro, conforme Resolução prevista no art. 6º, inciso II, desta Portaria;
III - definir e homologar os requisitos de alto nível e detalhados do sistema de pessoas físicas e jurídicas jurisdicionadas ao TCE-PE;
IV - homologar e participar da implantação do sistema.
Art. 16. Para a execução das atribuições previstas nos incisos V e VI do artigo 13, III e IV do artigo 14 e II e III do artigo 15, os grupos técnicos contarão com a cooperação do Responsável pelo Subprojeto Sistemas.
Capítulo II
Das Disposições Finais
Art. 17. Fica atribuída aos integrantes do AUDIN gratificação em valor correspondente ao da Função de Apoio Gratificada FAG-1, nos termos do artigo 3º da Resolução TC nº 02 /2003, de 13 de março de 2003.
§ 1º Conforme dispõe o artigo 4º da Resolução TC nº 02 /2003, é vedado acumular a gratificação aludida no caput deste artigo com cargo em comissão, função gratificada, estabilidade financeira ou com outra gratificação pela participação em comissão ou grupo de trabalho ou de assessoramento técnico.
§ 2º A gratificação de que trata este artigo não será estendida aos servidores que vierem a participar dos trabalhos, na forma prevista nos artigos 1º,
§ 2º, e 4º, da Portaria 126 /2004.
Art. 18. Os integrantes do AUDIN ficarão lotados no âmbito da CCE, exercendo suas atividades em conjunto, exclusivamente no projeto de auditoria informatizada e na manutenção do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada - SIAI, enquanto durarem os trabalhos, salvos os casos previamente acordados com os Gerentes do AUDIN.
Art. 19. Os casos omissos serão definidos pelo AUDIN e Coordenadoria de Controle Externo.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 29 de agosto de 2005.
Conselheiro CARLOS PORTO - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 126/2004 de //