Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria nº 443/2009

--

PORTARIA Nº 443/2009.

--

O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei Estadual nº 6.123 , de 20 de julho de 1968, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a deliberação tomada pelo tomada pelo Pleno, na 48ª Sessão Ordinária, realizada nesta data;

RESOLVE assinar a seguinte Portaria:

determinando que a concessão de Licença para Tratamento de Saúde por período de afastamento superior a trinta dias, em licença inicial ou prorrogação, para servidores que residam em locais onde não haja junta médica, fica condicionada ao comparecimento do servidor perante o Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS - do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco, para realização de Exame Médico-Pericial, e à apresentação da documentação necessária, salvo deliberação expressa do Colegiado do Tribunal de Contas.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 16 de dezembro de 2009.

Conselheiro SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.