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Portaria nº 444/2013

Institui o programa de Preparação para Aposentadoria - ATIVIDADE no TCE/PE.

PORTARIA TC Nº 444, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.

Institui o programa de Preparação para Aposentadoria - ATIVIDADE no TCE/PE.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Preparação para Aposentadoria - ATIVIDADE, direcionado aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que já tenham adquirido o direito a aposentadoria ou que venham a adquiri-lo nos próximos 5 (cinco) anos.

Art. 2º Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) e à Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (DADP), desenvolver e implantar o programa.

Parágrafo único. O atendimento das ações do programa poderá exigir a contratação de profissionais de áreas específicas, a aquisição de materiais, serviços e produtos, desde que haja dotação orçamentária.

Art. 3º O ATIVIDADE tem por objetivo:

I - propiciar aos servidores do TCE-PE oportunidades de refletir sobre as transformações inerentes à aposentadoria;

II - estimular os servidores que participam do programa a elaborarem um projeto de vida para futuro; e

III - mostrar as diversas faces da aposentadoria, focando as perdas e ganhos desta nova etapa de vida.

Art. 4º No âmbito institucional o programa ATIVIDADE buscará proporcionar:

I - valorização dos servidores, em razão da existência do programa;

II - promoção do bem estar e melhoria da qualidade de vida dos servidores;

III - incremento da imagem do TCE-PE diante dos públicos interno e externo, mediante compromisso ou responsabilidade social assumidos; e

IV - cumprimento do disposto no art. 28 da Lei Federal nº 10.741 , /2003 - Estatuto do Idoso.

Art. 5º A data de cada encontro será comunicada à chefia imediata e solicitada a liberação do servidor inscrito no Programa.

Art. 6º O programa será realizado no horário da manhã, com encontros mensais e duração máxima de 8 (oito) meses.

§ 1º Para a realização do programa exige-se que haja, no mínimo, dez participantes inscritos.

§ 2º O DGP e a DADP definirão as turmas e as datas das reuniões.

§ 3º Caso o número de interessados supere o de vagas oferecidas, terá prioridade o servidor que esteja mais próximo de cumprir os requisitos para inativação.

Art. 7º A cada edição do programa serão aplicados três questionários: no início, no final e após um ano de seu término, que procurarão evidenciar os aspectos qualitativos referentes às mudanças de atitude, reflexões e esclarecimentos proporcionados.

Parágrafo único. Ao final de cada encontro será disponibilizada aos participantes uma avaliação de reação.

Art. 8º Havendo interesse dos servidores já aposentados, o Tribunal poderá disponibilizar espaço físico para a realização de encontros entre os servidores, como uma forma de continuação do Programa ATIVIDADE.

Parágrafo único. O DGP e a DADP serão os responsáveis pela estruturação desses encontros.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 2013.

TERESA DUERE

Presidente

Publicada em 03/12/2013

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

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