Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria nº 449/2013

Institui o Programa ECOTCE, bem como a Comissão de Sustentabilidade que o operacionalizará, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA TC Nº 449, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

Institui o Programa ECOTCE, bem como a Comissão de Sustentabilidade que o operacionalizará, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no caput do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, in verbis: "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações";

Considerando a relevante função do TCE-PE, no sentido de colaborar, no âmbito de sua competência, com a preservação e a defesa do ambiente, resolve:

Art. 1º O Programa ECOTCE tem como objetivo tratar de assuntos e procedimentos referentes às questões de gestão ambiental, mediante o planejamento, implantação e acompanhamento de ações que visem à conscientização de servidores e jurisdicionados para um comportamento ecologicamente sustentável, voltado à preservação do meio ambiente.

Art. 1º Fica instituído o Programa ECOTCE para o fomento de práticas sustentáveis no âmbito de atuação do TCE-PE, mediante planejamento, implantação e monitoramento de ações institucionais, atento à harmonia das dimensões social, econômica e ambiental, que respaldam o conceito da sustentabilidade. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 219 /2023)

Art. 2º Fica instituída, em caráter permanente, a Comissão de Sustentabilidade para operacionalizar o Programa ECOTCE, que será vinculada à Diretoria Geral e integrada por servidores, prioritariamente lotados nas unidades CAD, CPL, DAI, DCM, DGP, ECPBG, GEAP e NEG, sendo permitida, a critério da Diretoria Geral, a participação de servidor de qualquer outra unidade do Tribunal de Contas do Estado que contribua nas atividades da comissão.

Art. 2º O Programa ECOTCE será norteado pelas seguintes diretrizes:

I - aderência aos padrões de sustentabilidade nacionais e internacionais, em especial aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU;

II - promoção e adoção de práticas de consumo sustentável;

III - estímulo a ações que desenvolvam a dimensão social da sustentabilidade;

IV - atendimento às normas referentes à sustentabilidade;

V - atendimento ao princípio dos 5 R`s (Repensar, Reduzir, Recusar, Reutilizar e Reciclar);

VI - observância da variável socioambiental no processo de planejamento institucional;

VII - preferência pela utilização de tecnologias não nocivas ao meio ambiente, com uso de materiais e equipamentos recicláveis ou reutilizáveis;

VIII - estímulo ao desenvolvimento contínuo de tecnologias eficientes em termos socioambientais, com vistas à otimização dos recursos naturais;

IX - estímulo à participação institucional em iniciativas do TCE-PE e de outras entidades ou esferas de governo que contribuam para o equilíbrio das dimensões social, ambiental e econômica que norteiam o desenvolvimento sustentável. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 219 /2023)

§ 1º A Comissão de Sustentabilidade para o Programa ECOTCE terá dois grupos, o Grupo de Ações Internas e o Grupo de Ações de Controle Externo. (Revogado pela Portaria Normativa nº 219 /2023)

§ 2º A participação na Comissão de Sustentabilidade é de caráter voluntário, os servidores que a comporão manifestarão seu interesse às suas respectivas chefias que farão a indicação dos nomes, com a anuência da Diretoria Geral, para designação pela Presidência, por meio de portaria na qual estarão indicados, dentre os componentes da comissão, os coordenadores e seus respectivos suplentes dos grupos de que trata o

§ 1º (Revogado pela Portaria Normativa nº 219 /2023)

Art. 3º Compete à Comissão de Sustentabilidade, em conjunto com as unidades organizacionais afins:

I - acompanhar os repasses do ICMS Socioambiental (parcela resíduos sólidos e unidades de conservação);

II - propor a realização de auditoria na área ambiental, prioritariamente relacionada aos resíduos sólidos e às unidades de conservação, bem como sugerir critérios, pontos e procedimentos de auditoria;

III - sugerir e viabilizar capacitações na área ambiental voltadas para os servidores do TCE-PE, jurisdicionados e terceiros interessados;

IV - estimular a inclusão de critérios socioambientais nas licitações para investimentos, compras e contratações no âmbito institucional;

V - colaborar no desenvolvimento de projetos e ações voltados para: redução do consumo de energia, água e materiais de expediente; reaproveitamento de materiais; combate ao desperdício; e, gestão adequada dos resíduos gerados;

VI - promover ações educativas ambientais, visando multiplicar e difundir os conhecimentos entre os demais servidores e funcionários, com o intuito de provocar mudanças de comportamento e ampliar a conscientização sobre a importância de se preservar o meio ambiente;

VII - estimular a melhoria contínua da qualidade de vida no trabalho, desenvolvendo atividades e incentivando práticas que promovam as condições de saúde, segurança e de meio ambiente;

VIII - buscar parcerias junto a comissões ambientais de outros órgãos e entidades integrantes da Administração Pública que guardem correlação com as ações desenvolvidas pelo TCE-PE;

IX - indicar a participação de seus membros em capacitações, cursos, eventos, seminários e demais atividades externas que tenham relação com a área ambiental e que possam promover e apoiar a sua qualificação técnica, de forma a potencializar sua atuação no âmbito da instituição.

Art. 3º Fica instituído o Comitê Executivo ECOTCE, órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente.

§ 1º O Comitê Executivo ECOTCE tem por finalidade conduzir diretrizes do programa ECOTCE, analisar periodicamente sua efetividade, propor normas e mecanismos institucionais para melhoria contínua do programa, bem como assessorar o Presidente do TCE-PE em suas deliberações na temática de sustentabilidade.

§ 2º O Comitê Executivo ECOTCE será constituído pelos titulares das seguintes unidades organizacionais:

I - Gabinete da Presidência;

II - Procuradoria Jurídica;

III - Diretoria-Geral;

IV - Diretoria de Controle Externo;

V - Diretoria de Gestão e Governança;

VI - Coordenadoria de Administração Geral;

VII - Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães;

§ 2º O Comitê Executivo ECOTCE será constituído por um(a) Conselheiro(a) e pelos titulares das seguintes unidades organizacionais:

I - Gabinete da Presidência (GPRE);

II - Procuradoria Jurídica (PROJUR);

III - Diretoria-Geral de Administração (DGA);

IV - Gabinete de Projetos Especiais (GPES);

V - Diretoria de Gestão e Governança (DGG);

VI - Diretoria de Controle Externo (DEX);

VII - Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG). (Redação dada pela Portaria Normativa nº 325 /2026)

§ 3º O Comitê Executivo ECOTCE será presidido pelo Coordenador de Administração Geral (CAD) e secretariado por servidor por ele indicado.

§ 3º O Comitê Executivo ECOTCE será coordenado pelo Conselheiro titular, terá uma coordenação executiva, a ser exercida pelo(a) Chefe do Gabinete de Projetos Especiais (GPES), e será secretariado por servidor(a) por ele indicado(a). (Redação dada pela Portaria Normativa nº 325 /2026)

§ 4º Nas ausências e nos impedimentos legais, os gestores que integram o Comitê Executivo ECOTCE serão representados pelo respectivo substituto.

§ 5º As reuniões do Comitê Executivo ECOTCE deverão ocorrer ordinariamente a cada 6 (seis) meses, convocadas pelo Presidente do Comitê.

§ 5º As reuniões do Comitê Executivo ECOTCE deverão ocorrer ordinariamente a cada 6 (seis) meses, convocadas pelo Coordenador Executivo do Comitê. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 325 /2026)

§ 6º Em qualquer tempo, reuniões extraordinárias poderão ser convocadas, de ofício, pelo presidente do Comitê ou a pedido de qualquer de seus membros.

§ 7º Fica a critério do Comitê, a participação eventual de servidor especialista em suas reuniões, para melhor entendimento dos temas a serem tratados. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 219 /2023)

Art. 4º Deverão ser informadas à Comissão de Sustentabilidade a existência de iniciativas de ações ambientais internas e a realização de trabalhos de auditoria que tenham ponto relacionado à área ambiental.

Parágrafo único. A Comissão de Sustentabilidade estabelecerá os mecanismos de coleta das informações de que trata o caput, decidindo pela periodicidade do envio das informações, bem como o meio de envio e a responsabilidade pelo encaminhamento.

Art. 4º Ficam instituídos, em caráter permanente, o Comitê de Sustentabilidade para Ações Internas (CSAI) e o Comitê de Sustentabilidade para Ações de Controle Externo (CACE), vinculados ao Comitê Executivo ECOTCE.

§ 1º O CSAI será constituído pelos titulares das unidades organizacionais relacionadas aos eixos temáticos definidos no Plano de Logística Sustentável (PLS) do TCE-PE, presidido e secretariado pela Coordenadoria de Administração Geral (CAD), conforme detalhamento a seguir:

§ 1º O CSAI será constituído pelos titulares das unidades organizacionais relacionadas aos eixos temáticos definidos no Plano de Logística Sustentável (PLS) do TCE-PE, coordenado e secretariado pelo Gabinete de Projetos Especiais (GPES), conforme detalhamento a seguir: (Redação dada pela Portaria Normativa nº 325 /2026)

I - Departamento de Contratações (DCO): compras sustentáveis;

II - Departamento de Infraestrutura Predial (DIP): água e esgoto, eficiência energética, obras e serviços sustentáveis;

III - Departamento de Bens e Serviços (DBS): compras sustentáveis, obras e serviços sustentáveis;

IV - Departamento de Gestão de Pessoas (DGP): qualidade de vida no ambiente de trabalho, igualdade no ambiente de trabalho e capacitação para sustentabilidade;

V - Diretoria de Comunicação (DC): comunicação para a sustentabilidade;

VI - Departamento de Tecnologia da Informação (DTI): tecnologia da informação;

VII - Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG): capacitação para sustentabilidade.

§ 2º A designação dos membros do CSAI e CACE ocorrerá por meio de Portaria. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 219 /2023)

Art. 5º Compete aos coordenadores do Grupo de Ações Internas e do Grupo de Ações de Controle Externo, com o apoio dos demais membros:

I - coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos seus respectivos grupos de forma integrada, no âmbito das competências da Comissão;

II - apresentar, até a última quinzena de novembro, ou em tempo hábil para o planejamento, à Diretoria Geral, o plano de trabalho da Comissão de Sustentabilidade para o ano seguinte, com proposta no âmbito de suas competências previstas no art. 4º, indicando as aquisições e orçamento necessários a sua operacionalização, para validação e alinhamento ao planejamento estratégico do TCE-PE;

III - assegurar a inclusão das iniciativas e dos projetos no planejamento anual do TCE-PE, bem como o seu monitoramento;

IV - assegurar a atualidade e a manutenção dos dados do Portal de Sustentabilidade do TCE-PE;

V - encaminhar relatórios trimestrais de acompanhamento das ações realizadas no âmbito do Programa ECOTCE para a Diretoria Geral.

Art. 5º Ficam instituídas, em caráter temporário, equipes técnicas, que respondem ao CSAI, para operacionalização das ações internas relacionadas aos eixos temáticos definidos no Plano de Logística Sustentável (PLS) do TCE-PE. (NR)

Parágrafo único. A designação dos membros das equipes técnicas será realizada por meio de Portaria. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 219 /2023)

Art. 6º A participação na Comissão de Sustentabilidade será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º Compete ao Comitê de Sustentabilidade para Ações Internas (CSAI):

I - estimular a inclusão de critérios socioambientais nas aquisições e contratações de serviços no âmbito institucional;

II - estimular a melhoria contínua da qualidade de vida no trabalho, desenvolvendo atividades e incentivando práticas que promovam as condições de saúde, segurança e de meio ambiente;

III - coordenar o desenvolvimento de projetos e ações relacionados a compras sustentáveis, obras e serviços sustentáveis, eficiência energética, consumo eficiente de água e esgoto, qualidade de vida no ambiente do trabalho, igualdade, comunicação e capacitação para a sustentabilidade;

IV - promover ações educativas, visando multiplicar e difundir o conhecimento na temática da sustentabilidade, com o intuito de provocar mudanças de comportamento e incorporação de ações sustentáveis no âmbito da instituição;

V - buscar parcerias junto a comissões de outros órgãos e entidades integrantes da Administração Pública que guardem correlação com as ações sustentáveis desenvolvidas pelo TCE-PE;

VI - coordenar os trabalhos desenvolvidos pelas equipes técnicas, de forma integrada, no âmbito das competências do CSAI;

VII - elaborar o PLS do TCE-PE e coordenar sua execução;

VIII - apresentar ao Comitê Executivo ECOTCE proposta de revisão do PLS do TCE-PE, com a periodicidade máxima de 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 219 /2023)

Art. 7º Nas ausências dos coordenadores dos grupos, responderá pela coordenação o respectivo suplente, enquanto durar o afastamento.

Art. 7º Compete ao Comitê de Sustentabilidade para Ações do Controle Externo (CACE): (NR)

I - acompanhar os repasses do ICMS Ecológico (parcela Resíduos Sólidos e Unidades de Conservação), conforme disposto na Lei Estadual nº 11.899, de 21 de dezembro de 2000, e alterações subsequentes;

II - propor a inclusão de ações na área de sustentabilidade no Plano de Controle Externo, prioritariamente as relacionadas a resíduos sólidos e saneamento básico, bem como sugerir critérios, pontos e procedimentos de fiscalização;

III - sugerir e viabilizar capacitações na área ambiental voltadas para os servidores do TCE-PE, jurisdicionados e terceiros interessados;

IV - buscar parcerias junto a comissões ambientais de outros órgãos e entidades integrantes da Administração Pública que guardem correlação com as ações desenvolvidas pelo TCE-PE;

V - indicar a participação de seus membros em capacitações, cursos, eventos, seminários e demais atividades externas que tenham relação com a sustentabilidade socioambiental e que possam promover e apoiar a sua qualificação técnica, de forma a potencializar sua atuação no âmbito da instituição;

VI - estimular a inclusão de critérios socioambientais nas aquisições e contratações de serviços no âmbito dos jurisdicionados. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 219 /2023)

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor Geral.

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Executivo ECOTCE. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 219 /2023)

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 2013.

TERESA DUERE

Presidente

Publicada em 13/12/2013

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria Normativa nº 325/2026 de 25/06/2026 - Norma em vigor

Portaria Normativa nº 219/2023 de 13/09/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.