Portaria nº 45/2009
alterando a Portaria nº 568/2006, de 20 de dezembro de 2006, que disciplina a concessão de diárias aos servidores do Tribunal de Contas, que se deslocarem da sede em objeto de serviço ou em missão oficial e o sistema de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR).
PORTARIA Nº 045/2009
alterando a Portaria nº 568 /2006, de 20 de dezembro de 2006, que disciplina a concessão de diárias aos servidores do Tribunal de Contas, que se deslocarem da sede em objeto de serviço ou em missão oficial e o sistema de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR).
O EXMO. SR. PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS;
CONSIDERANDO o imperativo de rever a metodologia de apuração de cálculo e os valores pagos no sistema de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR), disciplinado pela Portaria nº 568 /2006, de 20 de dezembro de 2006, com vistas a agilizar as ações fiscalizadoras, no âmbito da Coordenadoria de Controle Externo, bem como incentivar a utilização alternativa de veículos de servidores, em face da necessidade de complementação da frota oficial de veículos do Tribunal de Contas,
RESOLVE assinar a seguinte Portaria:
Art. 1º O
§ 1º do artigo 5º da Portaria nº 568 /2006, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
§ 1º O valor do quilômetro rodado fica fixado em R$ 2,14 (dois reais e quatorze centavos), para deslocamentos feitos no âmbito do município do Recife, e em R$ 1,12 (um real e doze centavos), para os deslocamentos que tenham outros municípios como pontos de origem ou destino.".
Art. 2º O Anexo II da Portaria nº 568 /2006, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 9 de janeiro de 2009.
Conselheiro FERNANDO JOSÉ DE MELO CORREIA - Presidente em exercício
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO DE QUILÔMETRO RODADO (Valores em R$)
DATA-BASE: XX/XX/XXXX
VEÍCULO-BASE: VW - Gol Power 1.6
VALOR DO VEÍCULO-BASE VM
Região de abrangência Recife Outros municípios
Discriminação
1 - COMBUSTÍVEL: Gasolina (Consumo médio km/l)
A - Quantidade de litros consumidos por quilômetro 6,0 10,0
B - Preço por litro VM VM
(C = B/A) - Custo por quilômetro VC VC
2 - ÓLEO DO MOTOR (Litros a cada troca)
D - Quantidade de litros a cada troca 4,50 4,50
E - Preço por litro VM VM
F = D x E - Preço total por troca VC VC
G - Período de referência - a cada X km 7.500 10.000
(H = F/G) - Custo por quilômetro VC VC
3 - PNEUS
I - Quantidade de pneus em cada troca 4 4
J - Preço por pneu VM VM
K = I x J - Preço total por troca VC VC
L - Período de referência - a cada X km 35.000 35.000
(M = K/L) - Custo por quilômetro VC VC
4 - MANUTENÇÃO
4.1 - PEÇAS (20% do valor do veículo por cada 100.000 km)
N - Índice 20% 20%
O - Valor calculado sobre o valor do veículo-base VC VC
P - Período de referência - a cada X km 100.000 100.000
(Q = O/P) - Custo por quilômetro VC VC
4.2 - MÃO-DE-OBRA (20% do valor do veículo por cada 100.000 km)
R - Índice 20% 20%
S - Valor calculado sobre o valor do veículo-base VC VC
T - Período de referência - a cada X km 100.000 100.000
(U = S/T) - Custo por quilômetro VC VC
4.3 - LAVAGEM
V - Quantidade de lavagens 1 1
W - Preço por lavagem VM VM
X - Período de referência - a cada X km 350 2.500
(Y = W/X) - Custo por quilômetro VC VC
(Z = Q + U +Y) - CUSTO TOTAL DA MANUTENÇÃO POR QUILÔMETRO VC VC
5 - DEPRECIAÇÃO (75% do valor do veículo por cada 100.000 km)
AA - Índice 75% 75%
AB - Valor calculado sobre o valor do veículo-base VC VC
AC - Período de referência - a cada X km 100.000 100.000
(AD = AB/AC) - Custo por quilômetro VC VC
6 - SEGURO ANUAL (Quilometragem de referência: 30.000 km)
AE - Valor do seguro total (média de preços de mercado) VM VM
AF - Período de referência - a cada X km 30.000 30.000
(AG = AE/AF) - Custo por quilômetro VC VC
RESUMO DOS CUSTOS
1-Combustível (Gasolina) C C
2-Óleo do motor H H
3 - Pneus M M
4 - Manutenção Z Z
5 - Depreciação AD AD
6 - Seguro AG AG
AH = SOMA 1 A 6 - SUBTOTAL POR QUILÔMETRO RODADO VC VC
FATOR DE INCENTIVO
AI - Índice 85% 20%
(AJ = AH x AI) - Valor calculado sobre o subtotal VC VC
(AK = AH + AJ) - TOTAL DO PQR VC VC
Legenda:
VM = Valor de mercado;
VC - = Valor calculado.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 568/2006 de 20/12/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 128638 AND idambito = 4 LIMIT 1