Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria nº 456/2005

Art. 6º Para fins de credenciamento de que trata esta Portaria, as proponentes consignatárias deverão apresentar à Coordenadoria de Administração Geral original ou cópia autenticada da seguinte documentação:

PORTARIA Nº 456/2005 - ALTERANDO O ART.6º DA PORTARIA Nº 172/2005, DE 08/03/2005, QUE DISCIPLINA A SISTEMÁTICA DE AVERBAÇÃO DE CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA OS SERVIDORES DESTE TRIBUNAL DE CONTAS, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

Art. 6º Para fins de credenciamento de que trata esta Portaria, as proponentes consignatárias deverão apresentar à Coordenadoria de Administração Geral original ou cópia autenticada da seguinte documentação:

I - para as consignatárias registradas como pessoa jurídica, inclusive relativamente a filiais e sucursais mantidas no Estado de Pernambuco, exceto para a entidade mantenedora do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE e para os sindicatos e associações representativas de classe:

a) prova do registro, arquivamento ou inscrição na Junta Comercial, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em repartição competente, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como da ata de eleição e do termo de investidura dos representantes legais de pessoa jurídica;

b) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

c) alvará de funcionamento atualizado com endereço completo ou documento equivalente;

d) certificado de regularidade do FGTS;

e) certidões de regularidade fiscal perante as fazendas públicas federal, estadual e municipal e de regularidade perante os órgãos de seguridade social;

f) autorização do Banco Central do Brasil para linha de crédito pessoal, no caso das consignatárias constantes dos incisos IV e V do artigo 4º desta Portaria;

g) certidão de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal .

II - para as consignatárias registradas como pessoa física:

a) inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

b) contrato de locação, no caso das consignatárias constantes do inciso VII do artigo 4º"

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 21 de setembro de 2005.

Conselheiro CARLOS PORTO - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.