Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria nº 46/2008

--

PORTARIA Nº 46/2008.

--

O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE assinar a seguinte Portaria:

CONSIDERANDO a necessidade de atender a exigências normativas, agilizar a formatação de deliberação realizada pela Gerência de Atas e uniformizar o destino dos processos de consulta, após o julgamento, para a Divisão de Arquivo;

CONSIDERANDO a recomendação contida no Relatório de Correição nº 04/2006, emitido pela Corregedoria Geral;

RESOLVE assinar a seguinte Portaria:

adotando os modelos de deliberação, constantes do Anexo Único desta Portaria, para os processos de Consulta que versem sobre caso concreto ou formalizados sem o atendimento aos requisitos previstos no artigo 110 do Regimento Interno (Resolução TC nº 03 /92, de 12 de março de 1992).

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 11 de janeiro de 2008.

Conselheiro SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO - Presidente

ANEXO ÚNICO

Modelo I - Quando se tratar de caso concreto:

PROCESSO T.C. Nº CONSULTA

INTERESSADO:

ADVOGADO:

RELATOR(A): CONSELHEIRO(A)

ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO

DECISÃO T.C. Nº Decidiu o Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia _________de 200___,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 111, do Regimento Interno desta Corte de Contas,

CONSIDERANDO versar o feito sobre caso concreto,

NÃO CONHECER da presente consulta, determinando, em conseqüência, seu arquivamento.

Modelo II - Quando se tratar de não atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo 110 do Regimento Interno:

PROCESSO T.C. Nº CONSULTA

INTERESSADO:

ADVOGADO:

RELATOR(A): CONSELHEIRO(A)

ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO

DECISÃO T.C. Nº Decidiu o Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia _________de 200_,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 111, do Regimento Interno desta Corte de Contas,

CONSIDERANDO que a presente consulta não atende aos pressupostos de admissibilidade, contidos no artigo 110 da referida norma,

NÃO CONHECER da presente consulta, determinando, em conseqüência, seu arquivamento.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.