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Portaria nº 478/2005

disciplinando o Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o exercício de 2005, conforme Regulamento anexo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 478/2005

disciplinando o Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o exercício de 2005, conforme Regulamento anexo.

O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE assinar a seguinte Portaria:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 19 de outubro de 2005.

Conselheiro CARLOS PORTO - Presidente em exercício

ANEXO

REGULAMENTO DO PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE 2005 abrangerá servidores com efetivo exercício no TCE-PE e aqueles à disposição deste órgão, conforme especificado na Tabela Anexa deste Regulamento, contemplando os servidores que mais se destacaram em suas atividades no corrente exercício.

Art. 2º Não poderão ser contemplados pelo Prêmio:

I - os estagiários;

II - os funcionários contratados temporariamente;

III - os servidores cedidos a outros órgãos ou entidades;

IV - os servidores titulares de cargo em comissão;

V - os servidores titulares de função gratificada de assessoramento ou de gerência, que recebam gratificação de símbolo FGG-1 ou FGG-2.

CAPÍTULO II

DOS PRÊMIOS

Art. 3º Os prêmios configurarão investimento no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em atividades alusivas a capacitação, para cada servidor premiado.

§ 1º O valor mencionado no caput deste artigo abrangerá todas as despesas relativas ao prêmio, inclusive inscrição, diárias, passagens e qualquer outra diretamente relacionada com sua utilização, bem como impostos, contribuições e encargos sociais que decorram das despesas realizadas.

§ 2º O prêmio deverá ser utilizado em atividades de capacitação, consoante abaixo especificado, relacionadas à atuação deste Tribunal:

I - congressos, seminários e fóruns;

II - cursos de formação acadêmica;

III - cursos de língua estrangeira;

IV - cursos ou treinamentos presenciais ou à distância;

V - cursos de pós-graduação stricto e lato sensu;

VI - . visitas técnicas e intercâmbio de tecnologia e de servidores com outras entidades ou órgãos.

§ 3º Será permitida a utilização do prêmio para a aquisição de livros e periódicos, nacionais e estrangeiros, e materiais audiovisuais (fitas de áudio e vídeo, CD-ROM, DVD, etc.), publicados por editoras comerciais, oficiais e universitárias, relacionados às seguintes áreas:

I - Administração Pública e Privada;

II - Biblioteconomia e Ciência da Informação;

III - Ciências Sociais;

IV - Comunicação;

V - Contabilidade;

VI - Controle Interno e Externo;

VII - Direito;

VIII - Economia;

IX - Engenharia;

X - Estatística;

XI - Filosofia;

XII - Lingüística;

XIII - Lógica;

XIV - Meio Ambiente;

XV - Metodologia Científica;

XVI - Municipalismo;

XVII - Normas Técnicas;

XVIII - Política;

XIX - Previdência Social;

XX - Psicologia;

XXI - Recursos Humanos;

XXII - Saúde;

XXIII - Tecnologia da Informação;

XXIV - assuntos pertinentes ao Estado de Pernambuco;

XXV - obras de referência (dicionários, enciclopédias, manuais e assuntos específicos);

XXVI - todos os ramos de Auditoria (Contábil, Meio Ambiente, Patrimonial, Saúde, Educação, etc.).

§ 4º É vedada a repartição do prêmio para mais de um servidor.

Art. 4º O servidor contemplado requererá a utilização de seu prêmio ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), que se manifestará quanto à adequação de sua solicitação às normas deste Regulamento para o deferimento.

§ 1º Quando se tratar de atividade de capacitação, de que trata o

§ 2º do artigo anterior, exigir-se-á a anuência do chefe imediato.

§ 2º O prêmio custeará apenas atividades e aquisições iniciadas até o dia 15 de dezembro de 2006, devendo seu pagamento integral ocorrer dentro do exercício de 2006.

§ 3º A execução, a comprovação e o pagamento das despesas decorrentes deste Prêmio obedecerão às normas de Direito Financeiro vigentes.

Art. 5º Haverá premiação para a INSPETORIA DESTAQUE, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com utilização do prêmio para a compra de equipamentos audiovisuais ou de informática e/ou de livros, a critério dos integrantes da unidade vencedora, adquiridos pelo TCE-PE por meio do processamento normal da despesa e tombados na respectiva Inspetoria.

Art. 6º O Prêmio de Valorização dos Servidores 2005 terá um investimento total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a premiação de 58 (cinqüenta e oito) servidores e uma Inspetoria Destaque, conforme Tabela Anexa deste Regulamento.

Art. 6º O Prêmio de Valorização dos Servidores 2005 terá um investimento total de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), com a premiação de 59 (cinqüenta e nove) servidores, conforme Tabela Anexa a este Regulamento, e uma Inspetoria Destaque. (Redação dada pela Portaria nº 491 /2005)

Parágrafo único. A quantidade de prêmios está distribuída proporcionalmente ao quantitativo de servidores concorrentes lotados em cada setor relacionado na Tabela Anexa, conforme o seguinte critério:

I - até quinze servidores - 1 prêmio;

II - de dezesseis a trinta servidores - 2 prêmios;

III - de trinta e um a quarenta e cinco servidores - 3 prêmios;

IV - de quarenta e seis a sessenta servidores - 4 prêmios;

V - a partir de sessenta servidores - 5 prêmios.

CAPÍTULO III

DAS PREMIAÇÕES

Art. 7º A escolha dos servidores premiados será efetuada por meio da composição de duas listas, de até cinco candidatos cada uma, de acordo com o quantitativo total de servidores concorrentes, uma resultando de uma eleição pela equipe e outra elaborada pelo gestor responsável, da seguinte forma:

I - o(s) responsável(is) pela(s) unidade(s) constante(s) da Tabela elaborará(ão) uma lista de até cinco servidores, conjuntamente com os chefes de divisão/gerência, quando houver, classificando-os do primeiro ao quinto, observando-se os seguintes critérios constantes do sistema de avaliação de desempenho:

a) qualidade do trabalho;

b) produtividade;

c) comprometimento;

d) iniciativa;

e) autonomia;

II - caberá ao gestor responsável a condução de uma eleição de até cinco candidatos entre os servidores concorrentes, classificando-os do primeiro ao quinto, observando-se os seguintes critérios constantes do sistema de avaliação de desempenho:

a) espírito de equipe;

b) conduta profissional;

c) desenvolvimento pessoal;

III - cada servidor indicará dois nomes para compor a lista de que trata o inciso anterior;

IV - quando os setores constantes da Tabela Anexa forem subdivididos em Divisões ou Gerências, cada servidor votará em um colega de unidade e em um colega de outra unidade, mas do mesmo setor constante da Tabela;

V - as duas listas terão os mesmos pesos, de acordo com a classificação, sendo atribuída a seguinte pontuação:

a) primeiro lugar - 10 (dez) pontos;

b) segundo lugar - 9 (nove) pontos;

c) terceiro lugar - 8 (oito) pontos;

d) quarto lugar - 7 (sete) pontos;

e) quinto lugar - 6 (seis) pontos;

VI - a pontuação final do candidato será resultante da soma dos pontos de ambas as listas;

VII - os candidatos que obtiverem as maiores pontuações serão contemplados com o prêmio de valorização, de acordo com a quantidade de prêmios disponíveis para aquele setor;

VIII - em caso de empate, prevalecerá a lista elaborada pelo gestor responsável.

Art. 8º A Inspetoria Regional considerada DESTAQUE/2005, será escolhida conjuntamente pelo Coordenador de Controle Externo e pelo Diretor do Departamento de Controle Municipal - DCM, observando-se os seguintes critérios:

I - produtividade das equipes técnicas;

II - qualidade dos trabalhos de auditoria/engenharia;

III - administração da Inspetoria Regional;

IV - contribuição espontânea do Inspetor Regional à Diretoria do DCM, com vistas à melhoria das ações do Departamento;

V - envolvimento das equipes técnicas com os objetivos definidos para 2005;

VI - observância às determinações do DCM e da CCE;

VII - desenvolvimento/formação de conhecimento pelas equipes técnicas, com vistas à melhoria do modus operandi do DCM;

VIII - relacionamento técnico e pessoal entre os servidores da Inspetoria;

IX - tempestividade no atendimento às demandas do DCM e do TCE-PE.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os servidores contemplados pelo Prêmio terão registro de elogio em ficha funcional e o nome publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 10. Os setores encaminharão a relação dos servidores premiados ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, até 20 de novembro de 2005, para fins de divulgação e registro de elogio na respectiva ficha funcional, sob pena de não recebimento da respectiva premiação.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do Tribunal de Contas.

Art. 12. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 19 de outubro de 2005.

Conselheiro Carlos Porto - Presidente em exercício

TABELA

QUADRO DOS PRÊMIOS DESTAQUE/2005 - SERVIDORES SETOR Qtde. Servidores Concorrentes Qtde. Prêmios

DCE 68 5

DAI 47 4

DP + NTP + NAS 36 3

NEG 40 3

CTI 26 2

NAP 29 2

IRMN 29 2

IRMS 26 2

DCM 23 2

CCE 17 2

AUGE + GABINETES AUDITORES 25 2

DGP 18 2

IRSU 23 2

IRAR 22 2

ECPBG 16 2

IRBE 21 2

GPRE + NUC 13 1

MPCO 19 2

IRGA 17 2

IRSA 17 2

DG + COLI + CAD 9 1

IRPA 17 2

NPC 15 1

DID 14 1

DCF 12 1

IRPE 16 2

CORG 9 1

DEP 8 1

PROCURADORIA CONSULTIVA 6 1

OUVIDORIA 7 1

TOTAL 645 58

Fonte: Divisão de Registro Cadastral - DICD

TABELA

QUADRO DOS PRÊMIOS DESTAQUE/2005 - SERVIDORES

SETOR Qtde. Servidores Concorrentes Qtde. Prêmios

DCE 68 5

DAI 47 4

DP + NTP + NAS 36 3

NEG 40 3

CTI 26 2

NAP 31 3

IRMN 29 2

IRMS 26 2

DCM 23 2

CCE 17 2

AUGE + GABINETES AUDITORES 25 2

DGP 18 2

IRSU 23 2

IRAR 22 2

ECPBG 16 2

IRBE 21 2

GPRE + NUC 13 1

MPCO 19 2

IRGA 17 2

IRSA 17 2

DG + COLI + CAD 9 1

IRPA 17 2

NPC 15 1

DID 14 1

DCF 12 1

IRPE 16 2

CORG 9 1

DEP 8 1

PROCURADORIA CONSULTIVA 6 1

OUVIDORIA 7 1

TOTAL 647 59

Fonte: Divisão de Registro Cadastral - DICD

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 23 de novembro de 2005.

Conselheiro CARLOS PORTO - Presidente (Redação dada pela Portaria nº 491 /2005)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 491/2005 de 23/11/2005 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.