Portaria nº 498/2005
INSTITUINDO A SISTEMÁTICA DE CONTROLE PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DESTA CORTE E APROVANDO O MANUAL DE PATRIMÔNIO NA FORMA DO ANEXO I DESTA PORTARIA.
PORTARIA Nº 498/2005
(Revogada pela Portaria nº 145 /2010)
instituindo a sistemática de controle patrimonial de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio desta Corte e aprovando o Manual de Patrimônio na forma do Anexo I desta Portaria.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do controle patrimonial no TCE-PE,
RESOLVE assinar a seguinte
Art. 1º Os bens patrimoniais serão objeto de inventário antes da implantação do referido manual, e as necessidades de ajustes patrimoniais porventura detectadas serão analisadas por uma comissão composta de, no mínimo, três servidores a serem designados pela Diretoria Geral - DG.
Art. 2º Para execução da sistemática de controle patrimonial de bens móveis de que trata o Anexo I, ficam criados os seguintes formulários:
I - Termo de Responsabilidade (TR) - Anexo II;
II - Termo de Responsabilidade do Usuário (TRU) - Anexo III;
III - Autorização de Saída de Bem Patrimonial - Anexo IV;
IV - Guia de Movimentação (GM) - Anexo V;
V - Requisição de Bens Patrimoniais - Anexo VI;
VI - Certificado de Nada Consta - Anexo VII;
VII - Solicitação de Remanejamento (SR) - Anexo VIII;
VIII - Requisição de Materiais - Anexo IX;
IX - Devolução de Materiais - Anexo X.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 12 de dezembro de 2005.
Conselheiro Carlos Porto
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 145/2010 de 09/03/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122783 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.