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Portaria nº 499/2005

disciplinando a remoção dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 499/2005

(Revogada pela Portaria nº 285 /2006)

disciplinando a remoção dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de forma objetiva e transparente os procedimentos para a remoção dos servidores;

RESOLVE assinar a seguinte

Art. 1º Os servidores lotados nas Inspetorias Regionais de Controle Externo que queiram ser removidos da atual lotação deverão solicitar a remoção por meio de requerimento específico constante do Anexo I desta Portaria, dirigido ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP e protocolado até o dia 23 de dezembro de 2005.

§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos servidores não lotados em Inspetorias e interessados na remoção para o quadro dessas unidades regionais.

§ 2º Não poderão solicitar remoção os servidores removidos de ofício que não tenham cumprido prazo mínimo de dois anos, na nova lotação.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considerar-se-ão cargos da mesma área de atuação e em iguais condições de concorrência entre si:

I - na área de Auditoria: Auditores das Contas Públicas e Técnicos de Auditoria das Contas Públicas;

II - na área de Engenharia: Inspetores de Obras Públicas e Técnicos de Inspeção de Obras Públicas.

Art. 3º A remoção para Inspetoria Regional dependerá da existência de vaga, prevista no Anexo II desta Portaria, bem como daquelas surgidas em face da manifestação dos interessados, observando-se os critérios de desempate definidos no artigo 5º desta Portaria.

Art. 4º Os servidores removidos das Inspetorias Regionais para outros segmentos serão lotados a critério da Coordenadoria de Controle Externo - CCE.

Parágrafo único. A remoção das Inspetorias Regionais estará condicionada à manutenção do quadro atual de pessoal fixado pelo Anexo II desta Portaria.

Art. 5º No caso de haver mais de um requerimento de remoção para a mesma vaga, terá preferência, na seguinte ordem de critérios, o servidor com:

I - maior tempo de lotação ininterrupto em Inspetorias Regionais;

II - maior tempo de lotação na Inspetoria Regional em que se encontra atualmente, desde a sua última remoção;

III - maior tempo total de lotação em Inspetorias Regionais;

IV - maior tempo de serviço no cargo;

V - melhor classificação obtida no concurso público do TCE-PE;

VI - maior tempo de serviço no TCE-PE;

VII - maior idade.

Art. 6º O resultado dos requerimentos será publicado no Diário Oficial do Estado, de acordo com os critérios do artigo anterior.

§ 1º O servidor interessado poderá interpor agravo, no prazo de quinze dias, contados da data de publicação do resultado, conforme art. 79, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, Lei Estadual nº 12.600 /2004.

§ 2º O resultado de que trata este artigo será válido como banco de reserva até a abertura de novo processo de remoção por portaria.

Art. 7º Após a publicação do resultado dos requerimentos não será permitida a desistência ou modificação da solicitação de transferência.

Parágrafo único. O caput deste artigo não se aplica aos servidores integrantes do banco de reserva de que trata o

§ 2º do artigo anterior, que poderão desistir quando forem convocados.

Art. 8º A formalização de exercício do servidor em nova lotação somente se concretizará quando estiverem concluídas as atividades sob sua responsabilidade, mediante comunicação expressa da chefia imediata, dirigida à Diretoria Geral com cópia para o Departamento de Controle Municipal - DCM e para o Departamento de Gestão de Pessoas - DGP.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 14 de dezembro de 2005.

Conselheiro Carlos Porto - Presidente

ANEXO I DGP REQUERIMENTO

PROTOCOLO Nº

01. IDENTIFICAÇÃO: NOME: MATRÍCULA:

CARGO: SÍMBOLO:

DEPARTAMENTO: DIVISÃO:

02. ASSUNTO: REMOÇÃO (PORTARIA Nº 499/2005)

OPÇÃO DE LOTAÇÃO: 1º OPÇÃO

2º OPÇÃO

3º OPÇÃO

OBSERVAÇÕES:

01. Este requerimento vincula o pedido de lotação do servidor a uma das opções apresentadas;

02. As opções (1ª, 2ª, ou 3ª) serão utilizadas como forma de melhor respeitar a intenção de lotação do servidor, não constituindo critérios de desempate, que se limitam aos previstos no artigo 5º desta Portaria;

03. As opções devem ser feitas por Inspetorias Regionais e/ou Coordenadoria de Controle Externo;

04. Não se deve repetir mais de uma opção;

05. Após o dia 23 de dezembro de 2005, não será admitido requerimento para fins desta Portaria.

Recife, de dezembro de 2005.

NESTES TERMOS PEDE DEFERIMENTO

__________________________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

ANEXO II SEGMENTO AREA QUADRO ATUAL DE PESSOAL VAGAS EXISTENTES

DEPARTAMENTO DE CONTROLE ESTADUAL - DCE AUDITORIA - 03

NÚCLEO DE ENGENHARIA - NEG ENGENHARIA 33 00

INSP. REG. DE ARCOVERDE - IRAR AUDITORIA 10 00

ENGENHARIA 04 0

INSP. REG. DE BEZERROS - IRBE AUDITORIA 08 03

ENGENHARIA 04 00

INSP. REG. DE GARANHUNS - IRGA AUDITORIA 08 00

ENGENHARIA 04 00

INSP. REG. METROP. NORTE - IRMN AUDITORIA 18 00

ENGENHARIA 06 00

INSP. REG. METROP. SUL - IRMS AUDITORIA 16 00

ENGENHARIA 06 00

INSP. REG. DE PALMARES - IRPA AUDITORIA 09 00

ENGENHARIA 04 00

INSP. REG. DE PETROLINA - IRPE AUDITORIA 06 00

ENGENHARIA 04 00

INSP. REG. DE SALGUEIRO - IRSA AUDITORIA 09 00

ENGENHARIA 04 00

INSP. REG. DE SURUBIM - IRSU AUDITORIA 08 00

ENGENHARIA 04 00

OBSERVAÇÕES:

01. Para o QUADRO ATUAL DE PESSOAL do Núcleo de Engenharia não foram considerados os Inspetores de Obras Públicas ocupantes do cargo de Chefe do Núcleo e das respectivas Gerências;

02. Para o QUADRO ATUAL DE PESSOAL das Inspetorias Regionais não foram considerados os Auditores das Contas Públicas ocupantes dos cargos de Inspetores Regionais;

03. As vagas poderão surgir, também, em decorrência da manifestação dos interessados em serem removidos.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 285/2006 de 20/06/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 128707 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.