Portaria nº 518/2006
disciplinando o Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o exercício de 2006, conforme Regulamento anexo.
PORTARIA Nº 518/2006
disciplinando o Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o exercício de 2006, conforme Regulamento anexo.
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE assinar a seguinte Portaria:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 07 de novembro de 2006.
Conselheiro ROMEU DA FONTE - Presidente
ANEXO
REGULAMENTO DO PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
Art. 1º O Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE 2006 abrangerá servidores com efetivo exercício no TCE-PE e aqueles à disposição deste órgão, conforme especificado na Tabela Anexa deste Regulamento, contemplando os servidores que mais se destacaram em suas atividades no corrente exercício.
Art. 2º Não poderão ser contemplados pelo Prêmio:
I - membros de poder
II - servidores contratados temporariamente;
III - servidores cedidos a outros órgãos ou entidades;
IV - servidores titulares de cargo em comissão;
V - estagiários
VI - servidores titulares de função gratificada de assessoramento ou de gerência ou integrantes de grupo de trabalho que recebam gratificação de símbolo FGG-1 ou FGG-2;
CAPÍTULO II
Dos Prêmios
Art. 3º Os prêmios configurarão investimento no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em atividades alusivas à capacitação, para cada servidor premiado.
§ 1º O valor mencionado no caput deste artigo abrangerá todas as despesas relativas ao prêmio, inclusive inscrição, diárias, passagens e qualquer outra diretamente relacionada com sua utilização, bem como impostos, contribuições e encargos sociais que decorram das despesas realizadas.
§ 2º O prêmio deverá ser utilizado em atividades de capacitação, consoante abaixo especificado, relacionadas à atuação deste Tribunal:
I - congressos, seminários e fóruns;
II - cursos de formação acadêmica;
III - cursos de língua estrangeira;
IV - cursos ou treinamentos presenciais ou à distância;
V - cursos de pós-graduação stricto e lato sensu.
§ 3º Será permitida a utilização do prêmio para a aquisição de livros, nacionais e estrangeiros, publicados por editoras comerciais, oficiais e universitárias, relacionados às seguintes áreas:
I - Administração Pública e Privada;
II - Biblioteconomia e Ciência da Informação;
III - Ciências Sociais;
IV - Comunicação;
V - Contabilidade;
VI - Controle Interno e Externo;
VII - Direito;
VIII - Economia;
IX - Engenharia;
X - Estatística;
XI - Filosofia;
XII - Lingüística;
XIII - Lógica;
XIV - Meio Ambiente;
XV - Metodologia Científica;
XVI - Municipalismo;
XVII - Normas Técnicas;
XVIII - Política;
XIX - Previdência Social;
XX - Psicologia;
XXI - Recursos Humanos;
XXII - Saúde;
XXIII - Tecnologia da Informação;
XXIV - assuntos pertinentes ao Estado de Pernambuco;
XXV - obras de referência (dicionários, enciclopédias, manuais e assuntos específicos);
XXVI - todos os ramos de Auditoria (Contábil, Meio Ambiente, Patrimonial, Saúde, Educação, etc.).
§ 4º É vedada a repartição do prêmio para mais de um servidor.
Art. 4º O servidor contemplado requererá a utilização de seu prêmio ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, que se manifestará quanto à adequação de sua solicitação às normas deste Regulamento para o deferimento.
§ 1º Quando se tratar de atividade de capacitação, de que menciona o
§ 2º do artigo anterior, exigir-se-á a anuência do chefe imediato e, posteriormente, a comprovação da participação com o registro do certificado em ficha funcional.
§ 2º O prêmio custeará atividades de capacitação iniciadas até o dia 15 de dezembro de 2007.
§ 3º As solicitações para aquisição de livros deverão ser realizadas até o dia 31 de outubro de 2007.
§ 4º A execução, a comprovação e o pagamento das despesas decorrentes deste Prêmio obedecerão às normas de Direito Financeiro vigentes.
Art. 5º Haverá premiação para a INSPETORIA DESTAQUE, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com utilização do prêmio para a compra de equipamentos audiovisuais ou de informática e/ou de livros, a critério dos integrantes da unidade vencedora, adquiridos pelo TCE-PE por meio do processamento normal da despesa e tombados na respectiva Inspetoria.
Art. 6º O Prêmio de Valorização dos Servidores 2006 terá um investimento total de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), com a premiação de 56 (cinqüenta e seis) servidores e uma Inspetoria Destaque, conforme Tabela Anexa deste Regulamento.
Parágrafo único. A quantidade de prêmios está distribuída proporcionalmente ao quantitativo de servidores concorrentes lotados em cada setor relacionado na Tabela Anexa, conforme o seguinte critério:
I - até quinze servidores - 1 prêmio;
II - de dezesseis a trinta servidores - 2 prêmios;
III - de trinta e um a quarenta e cinco servidores - 3 prêmios;
IV - de quarenta e seis a sessenta servidores - 4 prêmios;
V - acima de sessenta servidores - 5 prêmios.
CAPÍTULO III
Das Premiações
Art. 7º A escolha dos servidores premiados será efetuada em dois turnos.
Art. 8º No primeiro turno, cada unidade organizacional elegerá um candidato para cada grupo de até cinco (ou fração) servidores conforme tabela anexa, da seguinte forma:
I - caberá ao gestor da unidade organizacional, conforme tabela anexa, a condução de uma eleição entre os servidores concorrentes, observando-se os seguintes critérios:
a) espírito de equipe;
b) conduta profissional;
c) desenvolvimento pessoal;
II - cada servidor votará em dois colegas de sua unidade;
III - nas unidades em que estejam lotados até três servidores, cada servidor votará em apenas um servidor;
IV - em caso de empate, o gestor responsável, com base nos critérios definidos no inciso I deste artigo, escolherá o(s) servidor(es) que concorrerá(ao) ao prêmio no segundo turno;
V - caso alguma unidade organizacional, não obtenha, após a votação, o número de indicados na proporção de que trata o caput, o gerente completará a lista, tendo por base os critérios definidos no inciso I deste artigo.
Art. 9º No segundo turno, os gerentes dos setores conjuntamente com os gestores das unidades organizacionais (definição conforme em anexo), quando houver, elegerão, com base na lista definida no primeiro turno, o(s) servidor(es) premiado(s) observando-se o quantitativo de prêmios constantes na tabela anexa.
Parágrafo único. A escolha dos servidores premiados deverá ser efetuada observando-se os seguintes critérios:
a) qualidade do trabalho;
b) produtividade;
c) comprometimento;
d) iniciativa;
e) autonomia.
Art. 10. A Inspetoria Regional considerada DESTAQUE/2006 será escolhida conjuntamente pelo Coordenador de Controle Externo - CCE e pelo Diretor do Departamento de Controle Municipal - DCM, observando-se os seguintes critérios:
I - produtividade das equipes técnicas;
II - qualidade dos trabalhos técnicos e administrativos;
III - administração da Inspetoria Regional;
IV - contribuição espontânea do Inspetor Regional à Diretoria do DCM, com vistas à melhoria das ações do Departamento;
V - envolvimento das equipes técnicas com os objetivos definidos para 2006;
VI - observância às determinações do DCM e da CCE;
VII - desenvolvimento/formação de conhecimento pelas equipes técnicas, com vistas à melhoria do modus operandi do DCM;
VIII - relacionamento técnico e pessoal entre os servidores da Inspetoria;
IX - tempestividade no atendimento às demandas do DCM e do TCE-PE;
X - apoio às atividades da Escola de Contas Professor Barreto Guimarães desenvolvidas nas sedes das Inspetorias.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 11. Os servidores contemplados pelo Prêmio terão registro de elogio em ficha funcional e o nome publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 12. Os setores encaminharão a relação dos servidores premiados ao DGP, até 30 de novembro de 2006, para fins de divulgação e registro de elogio na respectiva ficha funcional, sob pena de não recebimento da respectiva premiação.
Art. 13. Foram considerados para a elaboração do quadro em anexo as informações do Sistema de Cadastro de Pessoal do DGP na data de 30 de outubro.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral.
Art. 15. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, recife, 07 de novembro de 2006.
Conselheiro Romeu da Fonte - Presidente
TABELA
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES ELEGÍVEIS AOS PRÊMIOS DESTAQUE/2006
Setor Quantitativo de servidores Quantitativo de Prêmios
Concorrentes Indicados proporcionalmente por Unidade Organizacional Escolhidos
AUGE + GABINETES AUDITORES 13 AUGE + GABINETES - 13 3 1 1
CAD + COLI + DG 7 CAD - 4 1 1 1
DG - 3 1
Total - 7 2
CCE 11 CCE - 11 3 1 1
CTI 28 CTI - 2 1 2 2
GITI - 6 2
GDSI - 13 3
GIAT - 3 1
GATI - 4 1
Total - 28 8
CORG 9 CORG - 1 1 1 1
GCDM - 2 1
GECR - 6 2
Total - 9 4
DAÍ 54 DAÍ - 3 1 4 4
DITR - 4 1
DIPA - 6 2
DCOM - 7 2
DIMO - 4 1
DIMA - 6 2
DISG - 24 5
Total - 54 14
DCF 12 DCF - 1 1 1 1
DICA - 2 1
DIEO - 7 2
DITE - 2 1
Total - 12 5
DCE 65 DCE - 2 1 5 5
DIAD - 24 5
DIES - 15 3
DIAF - 15 3
DIPE - 3 1
DIGE - 6 2
Total - 65 15
DCM 20 DCM - 3 1 2 2
DICC - 11 3
DIGM - 6 2
Total - 20 6
DEP 8 DEP - 1 1 1 1
DIPR - 5 1
DIEC - 2 1
Total - 8 3
DGP 18 DGP - 3 1 2 2
DIFP - 4 1
DICD - 1 1
DADP - 7 2
DGDF - 3 1
Total - 18 6
DID 15 DID - 1 1 1 1
DIAR - 1 1
DIBI - 11 3
DIIP - 2 1
Total - 15 6
DP + NTP + NAS 27 DP - 1 1 2 2
NAS - 2 1
NTP - 22 5
GERJ - 1 1
GEEC - 1 1
Total - 27 9
ECPBG 17 ECPBG - 2 1 2 2
GPCO - 4 1
GENS - 5 1
GFIN - 3 1
GADM - 3 1
Total - 17 5
GPRE + NUC 13 GPRE - 3 1 1 1
GEXP - 4 1
NUC - 1 1
GEJO - 3 1
GCRI - 2 1
Total - 13 5
IRAR 24 IRAR - 24 5 2 2
IRBE 22 IRBE - 22 5 2 2
IRGA 16 IRGA - 16 4 2 2
IRPA 17 IRPA - 17 4 2 2
IRPE 19 IRPE - 19 4 2 2
IRSA 18 IRSA - 18 4 2 2
IRSU 19 IRSU - 19 4 2 2
IRMN 29 IRMN - 29 6 2 2
IRMS 25 IRMS - 25 5 2 2
MPCO 19 MPCO - 19 4 2 2
NAP 35 NAP - 1 1 3 3
GAPE - 11 3
GIPM - 16 4
GIPE - 7 2
Total - 35 10
NEG 42 NEG - 1 1 3 3
GPPO - 7 2
GAOP - 31 7
GDAO - 3 1
Total - 42 11
NPC 14 NPC - 2 1 1 1
GEPL - 5 1
GECI - 2 1
GDEO - 5 1
Total - 14 4
OUVI 5 OUVI - 5 1 1 1
PROC 7 PROC - 7 2 1 1
Fonte: Divisão de Registro Cadastral - DICD
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