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Portaria nº 527/2006

Regulamentando a utilização das obras do acervo da Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 527/2006

(Revogada pela Portaria nº 127 /2020)

Regulamentando a utilização das obras do acervo da Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.

O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE assinar a seguinte Portaria:

CAPÍTULO I

Disposições Iniciais

Art. 1º A Biblioteca Conselheiro Jarbas Maranhão tem por finalidade reunir, catalogar, classificar, indexar e disseminar informações, independente do suporte, visando a subsidiar os trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.

Art. 2º A Biblioteca Conselheiro Jarbas Maranhão funcionará, nos dias úteis, das 07h30min às 17h30min.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, são considerados usuários da Biblioteca os seguintes agentes públicos vinculados ao TCE-PE:

Art. 3º Para os fins desta Portaria, são considerados usuários da Biblioteca: (Redação dada pela Portaria nº 316 /2008)

I - Conselheiros;

II - servidores ativos e inativos;

III - servidores de outros órgãos e entidades à disposição do TCE-PE;

IV - servidores temporários;

V - estagiários;

VI - empregados de empresas contratadas pelo TCE-PE para fins de terceirização de serviços.

VI - empregados de empresas contratadas pelo TCE-PE para fins de terceirização de serviços; (Redação dada pela Portaria nº 316 /2008)

VII - alunos regularmente matriculados em cursos de pós-graduação promovidos pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães. (Redação acrescida pela Portaria nº 316 /2008)

CAPÍTULO II

Dos Serviços Oferecidos e Da Utilização dos Microcomputadores

Seção I

Dos Serviços Oferecidos

Art. 4º Estão disponíveis aos usuários os seguintes serviços:

I - manutenção de minibibliotecas nas Inspetorias Regionais;

II - disponibilização de microcomputadores para consultas;

III - Disseminação Seletiva da Informação - DSI;

IV - empréstimo entre Bibliotecas;

V - orientação na realização de pesquisas e levantamentos bibliográficos;

VI - pesquisas;

VII - levantamentos bibliográficos;

VIII - revisão das publicações editadas pelo Tribunal, de acordo com as normas vigentes da ABNT;

IX - empréstimo domiciliar;

X - consulta local;

XI - acesso a base de dados;

XII - reprodução de documentos, conforme a Lei de Direitos Autorais, Lei Federal Nº 9.610 , de 19 de fevereiro de 1998;

XIII - exposição de novas aquisições;

XIV - disponibilização de senhas de periódicos on-line.

Seção II

Da Utilização Dos Microcomputadores

Art. 5º A utilização dos microcomputadores da sala de leitura pelos usuários obedecerá às seguintes disposições:

I - somente será permitida no horário de funcionamento da Biblioteca;

II - será realizada mediante reserva prévia por meio do Sistema de Automação de Bibliotecas - SIABI - feito por um servidor do Departamento de Informação e Documentação - DID, no balcão de atendimento ou por telefone;

III - o atraso do usuário em iniciar a utilização do microcomputador por prazo superior a dez minutos importará cancelamento da reserva feita em seu nome;

IV - o equipamento ficará disponível por um período de uma hora para cada usuário, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, desde que não haja usuário em espera;

V - os microcomputadores poderão ser utilizados para acesso a Internet, editoração de texto (Word), planilha eletrônica (Excel), apresentação (Power Point) e e-mail;

VI - o usuário poderá gravar seus trabalhos, exclusivamente, em disquete próprio;

VII - todo e qualquer problema ou dificuldade apresentada no uso dos microcomputadores deverá ser informado ao pessoal do atendimento, para as providências necessárias;

VIII - é vedado ao usuário:

a) acessar páginas de bate-papo (chats);

b) acessar sites pornográficos;

c) jogos;

d) áudio;

e) adicionar ou remover programas do equipamento ou alterar a sua configuração;

f) salvar os arquivos utilizados no disco rígido do microcomputador;

g) realizar comandos de impressão a partir do microcomputador.

CAPÍTULO III

Dos Usuários da Biblioteca

Seção I

Dos Direitos

Art. 6º São direitos dos usuários:

I - ter acesso livre, democrático e gratuito aos serviços oferecidos pela Divisão de Biblioteca, para fins de consultas e empréstimos;

II - ter acesso livre as dependências da Biblioteca (estantes, cabinas de leitura, mesas de estudo e terminais de computadores), desde que observada sua disponibilidade;

III - manter em seu poder cadernos, apontamentos e livros pessoais, que deverão ser apresentados na saída, para fins de conferência;

IV - receber atendimento de boa qualidade por parte dos servidores;

IV - apresentar críticas e sugestões para melhoria dos serviços oferecidos;

V - apresentar sugestões de aquisição de títulos para compor o acervo, por meio do preenchimento de formulário específico disponível na Intranet.

Parágrafo único. Os servidores do atendimento estarão à disposição para auxiliar os usuários durante a sua permanência na Biblioteca.

Seção II

Dos Deveres

Art. 7º São deveres dos usuários:

I - comunicar qualquer mudança de endereço, ramal ou de Unidade de Trabalho à Divisão de Cadastro do TCE-PE;

II - colaborar para a preservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;

III - devolver as obras retiradas, por empréstimo, dentro do prazo estabelecido e nas mesmas condições em que as recebeu;

IV - comunicar o extravio de obras sob sua responsabilidade;

V - deixar as obras consultadas sobre as mesas de estudo, cabinas de leitura ou no carrinho de livros todo o material consultado, para fins de estatística de leitura e evitar colocação em local indevido;

VI - cadastrar a senha no SIABI junto ao pessoal do atendimento;

VII - assinar e colocar o número de matrícula nas papeletas de controle das obras tomadas por empréstimo, no ato da devolução e/ou de empréstimo do material;

VIII - apresentar na entrada e na saída todo o material que portar;

IX - depositar no guarda volumes: bolsas, sacolas e pastas;

X - observar o máximo silêncio e manter os celulares no modo silencioso durante todo o período em que estiver na sala de leitura;

XI - devolver o material em seu poder nos casos de afastamento temporário de suas funções por qualquer motivo.

Parágrafo único. Ao receber a chave do guarda-volumes, o usuário assinará termo de responsabilidade pelo conteúdo nele acondicionado e pela posse da chave, cujo custo de cópia lhe será cobrado, em caso de extravio.

Seção III

Das Vedações

Art. 8º É vedado ao usuário:

I - usar a sala de leitura para realização de reuniões, salvo em casos de extrema relevância para o TCE-PE, mediante entendimento prévio com o Diretor do DID;

II - qualquer prática comercial ou publicitária nas dependências da área de atendimento e da sala de leitura;

III - fumar nas dependências da Biblioteca (Portaria Min. Saúde nº 1.050/90, art. 2º);

IV - beber ou alimentar-se nos ambientes da sala de leitura, atendimento, microcomputadores, cabinas de leitura e acervo;

V - utilizar o aparelho celular nas dependências da sala de leitura, atendimento, microcomputadores, cabinas de leitura e acervo;

VI - acessar o recinto interno do balcão de atendimento, inclusive para fins de utilizar o microcomputador.

CAPÍTULO IV

Dos Empréstimos das Obras

Seção I

Disposições Gerais

Art. 9º O empréstimo de qualquer item do acervo é absolutamente restrito aos usuários relacionados no art. 3º desta Portaria, previamente cadastrados, mediante assinatura do respectivo "Termo de Responsabilidade" e criação de senha de acesso no SIABI, que vincula o signatário à obediência do presente Regulamento.

Art. 10. Não serão objeto de empréstimo, permitindo-se, tão-somente, sua consulta, nas dependências da Biblioteca, ou breve retirada para extração de cópias por um dos servidores do atendimento, os seguintes itens:

I - Diários Oficiais;

II - jornais de grande circulação;

III - obras de referência (enciclopédias e dicionários);

IV - periódicos (revistas);

V - livros de consulta.

Parágrafo único. Na necessidade da extrair cópias fora das dependências do TCE-PE, o usuário deverá deixar um documento de identificação que tenha assinatura e foto.

Art. 11. O limite de empréstimo para cada usuário será de dezessete publicações simultâneas, sendo:

I - cinco livros;

II - três CD`s;

III - três DVD`s;

IV - três fitas cassete;

V - três fitas de vídeo.

Art. 12. As obras de que trata o art. 10 desta Portaria somente poderão ser objeto de empréstimo por meio do SIABI no módulo de empréstimo especial.

§ 1º Os jornais de grande circulação só poderão ser retirados do acervo por meio de protocolo específico devidamente assinado, identificada a matrícula e o ramal do usuário ou representante, ficando a obra sob a sua inteira responsabilidade.

§ 2º No caso previsto no parágrafo anterior, o jornal deverá ser devolvido até as 17h do mesmo dia da retirada.

§ 3º Os jornais de grande circulação do dia e os Diários Oficiais não serão objeto de empréstimo sob nenhuma forma, sendo concedida apenas retirada de cópias por parte de um servidor do DID.

§ 4º Em caso de não adoção do procedimento previsto neste artigo, a responsabilidade sobre a obra passará a ser do servidor do atendimento da Biblioteca responsável pelo procedimento inadequado.

Art. 13. Somente serão objeto de empréstimo as publicações que tiverem recebido todo o processamento técnico.

Art. 14. É vedada, ao público externo, a retirada de qualquer material integrante do acervo bibliográfico, sendo permitida apenas a consulta local.

Art. 15. Não é permitida a transferência de um usuário para outro de obra emprestada.

Seção II

Da Renovação

Art. 16 O usuário poderá renovar a obra em seu poder por igual período, caso não haja reserva.

Art. 16. O usuário poderá renovar o empréstimo de obra em seu poder, por igual período, caso não haja reserva.

Parágrafo único. A renovação de que trata este artigo será realizada, exclusivamente, por meio de acesso ao Sistema de Automação de Bibliotecas - SIABI, disponível na Intranet e na Internet. (Redação dada pela Portaria nº 316 /2008)

Seção III

Da Devolução

Art. 17. O prazo para a devolução do material retirado será de:

I - dez dias para os servidores lotados na Sede;

II - quinze dias para os servidores lotados nas Inspetorias Regionais.

§ 1º O SIABI enviará ao usuário aviso de encerramento do prazo para devolução do material. (Redação acrescida pela Portaria nº 316 /2008)

​​

§ 2º O aviso de que trata o parágrafo anterior tem caráter meramente informativo, e a falha no seu envio não eximirá o usuário de suas responsabilidades. (Redação acrescida pela Portaria nº 316 /2008)

Art. 18. Caberá aos servidores do atendimento proceder à baixa do material no ato da entrega da obra e na presença do usuário.

Seção IV

Da Reserva

Art. 19. O usuário só poderá solicitar reserva de obras que estejam sob empréstimo.

Parágrafo único. É vedada a reserva de obra que esteja em poder do usuário solicitante.

Art. 20. A obra solicitada por meio de reserva ficará disponível ao usuário por um período máximo de 24h a contar do aviso da sua disponibilidade através do envio de e-mail ou contato por telefone por parte dos servidores do atendimento, após esse período a mesma será disponibilizada no acervo ou repassada ao usuário seguinte da lista de reserva.

Seção V

Das Penalidades

Art. 21. No caso de descumprimento do prazo de devolução das obras, fixado no art. 17 desta Portaria, será imputada ao responsável a penalidade de suspensão do direito de empréstimo pelo mesmo período em que ficou em atraso e por cada obra que estiver em seu poder.

Art. 22. Caso o atraso na devolução ultrapasse o período de trinta dias, a Chefia da Divisão de Biblioteca - DIBI - entrará em contato com o usuário, a fim de comunicar a sua inadimplência e solicitar a devolução da obra no prazo máximo de 72h.

Parágrafo único. Caso a obra não seja devolvida no prazo previsto no caput, serão adotados os seguintes procedimentos:

I - a Chefia da DIBI encaminhará os dados do usuário inadimplente ao Diretor Geral;

II - a obra emprestada será dada como extraviada;

III - o usuário ficará obrigado a ressarcir com obra igual ou equivalente a ser definida pela Chefia da DIBI.

Art. 23. Enquanto não proceder à devolução da obra em atraso, o usuário ficará impedido de efetuar novos empréstimos.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Art. 24. O usuário, antes de seu desligamento, afastamento definitivo ou licença sem vencimentos, deverá comparecer ao DID, para fins de obtenção do documento de quitação de responsabilidade (Termo de Nada Consta), que, depois de expedido, será encaminhado:

I - ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), nos casos dos incisos I, II e III do art. 3º desta Portaria;

II - à Divisão de Cadastro (DICD), no caso do inciso IV do art. 3º desta Portaria;

III - à Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (DADP), no caso do inciso V do art. 3º desta Portaria;

IV - ao Departamento de Administração e Infra-estrutura (DAI), no caso do inciso VI do art. 3º desta Portaria.

Art. 25. Nas dependências da Biblioteca, o usuário deverá observar o silêncio, a urbanidade para com os servidores e o respeito à tranqüilidade necessária aos consulentes.

Art. 26. Aplicam-se ao público externo as vedações aos usuários de que trata o art. 8º desta Portaria.

Art. 27. Compete ao DID a divulgação desta Portaria, no âmbito do TCE-PE.

Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Informação e Documentação.

Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Instrução Normativa TC nº 02 /98, de 5 de setembro de 1998.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 13 de novembro de 2006.

Conselheiro ROMEU DA FONTE

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria Normativa nº 127/2020 de 11/12/2020 - Contém informações revogadas tacitamente

Portaria nº 316/2008 de 27/08/2008 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Instrução Normativa nº 2/1998 de //