Portaria nº 530/2005
Nº 530/2005 - estabelecendo a sistemática de planejamento gerencial de recursos materiais, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.
PORTARIA Nº 530/2005
(Revogada pela Portaria nº 289 /2010)
estabelecendo a sistemática de planejamento gerencial de recursos materiais, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE ASSINAR A SEGUINTE PORTARIA:
Art. 1º Fica implantado o sistema de planejamento gerencial de recursos materiais quanto à requisição e distribuição dos materiais de consumo.
Art. 2º Integram o planejamento de que trata esta Portaria:
I - Plano de Consumo de Materiais - PCM (Anexo I);
II - Plano de Requisição de Materiais - PRM (Anexos II a V);
III - Plano Geral de Compras - PGC (Anexo VI).
Art. 3º O PCM representa a previsão de consumo de materiais a ser estimada pelas unidades administrativas do TCE-PE, ao longo do exercício, para um período de doze meses, e obedecerá aos seguintes procedimentos e regras:
I - as unidades administrativas receberão da Divisão de Material - DIMA, até o último dia útil de maio, o relatório de consumo referente ao período dos últimos doze meses, a fim de subsidiar sua análise e projeção de consumo para o exercício seguinte;
II - com base no relatório mencionado no inciso anterior, cada unidade administrativa informará à DIMA a manutenção da previsão de consumo de materiais para o exercício seguinte, ou preencherá seu PCM, que contemplará apenas as alterações de consumo;
III - o PCM especificará o quantitativo de materiais projetado para o período de doze meses do exercício seguinte, a discriminação completa do material requisitado e o seu perfil, que pode ser de:
a) inclusão - quando se tratar de inclusão de novos itens, são necessárias as devidas justificativas para sua implementação, bem como as suas especificações detalhadas;
b) alteração - quando se tratar de alteração de material, deve-se considerar mudanças nas especificações, bem como adequação das quantidades às demandas requeridas ou substituição do material por outro mais adequado;
c) exclusão - refere-se aos itens que serão objeto de descontinuidade operacional;
IV - os itens do PCM referentes à programação de materiais de consumo não habituais serão objeto de justificativa por parte do titular da unidade requisitante, que conterá a especificação detalhada do produto a ser requisitado, incluindo comparações com materiais em uso e/ou existentes no mercado, modelos, gráficos, desenhos, prospectos, amostras, fotos, entre outros;
V - as unidades que apresentarem tempestivamente o PCM terão prioridade no atendimento, quando da requisição de materiais;
VI - as unidades administrativas deverão entregar o PCM do próximo exercício até o último dia útil de junho, respeitando a periodicidade prevista no caput deste artigo, bem como as demais providências necessárias a subsidiar as aquisições de materiais, cabendo à DIMA consolidar as informações enviadas, no prazo máximo de trinta dias corridos, a contar do primeiro dia de julho.
Art. 4º O PRM apresentará a escala para os pedidos de materiais, por unidades e grupo de unidades, conforme cronogramas específicos (Anexo II ou Anexo III) e obedecerá aos seguintes procedimentos e regras:
I - a DIMA estabelecerá calendário para atendimento de requisições de material nas unidades administrativas da Sede, Escola de Contas, Edifício Anexo e Inspetorias Regionais;
II - os pedidos mensais deverão ser realizados nos três primeiros dias úteis da semana correspondente ao pedido, haja vista as necessidades operacionais de recebimento, controle e distribuição dos materiais;
III - na escala mensal de requisição de materiais, os pedidos das unidades administrativas da Sede, Escola de Contas, Edifício Anexo e Inspetorias Metropolitanas serão distribuídos em conformidade com os intervalos de dias fixados no Anexo II;
IV - os pedidos das Inspetorias Regionais de Palmares, Surubim, Bezerros e Garanhuns serão atendidos quadrimestralmente, iniciando-se em fevereiro, e os pedidos das Inspetorias de Arcoverde, Salgueiro e Petrolina, semestralmente, iniciando-se em março (Anexo III);
V - em caso de necessidade e mediante justificativa fundamentada, a escala de requisição e distribuição de materiais poderá ser alterada pela DIMA, após autorização da Coordenadoria de Administração Geral, tendo em vista as peculiaridades administrativas das unidades;
VI - após o recebimento da requisição do material, a DIMA tomará as providências para o atendimento, obedecendo aos seguintes prazos:
a) dois dias úteis para as unidades administrativas da Sede, Escola de Contas, Edifício Anexo e Inspetorias Metropolitanas;
b) três dias úteis para as Inspetorias Regionais, desde que haja disponibilidade compatível de estoque;
VII - na hipótese de não existir em estoque ou encontrar-se em quantidade insuficiente o produto requisitado, a DIMA encaminhará expediente destinado à Divisão de Compras - DCOM, para providenciar sua aquisição, em conformidade com o PCM e o PGC, informando à unidade administrativa requisitante sobre a situação;
VIII - os pedidos de materiais das unidades administrativas da Sede, Escola de Contas, Edifício Anexo e Inspetorias Metropolitanas enviados fora do prazo mensal programado somente serão atendidos no mês seguinte, observando-se a escala mensal prevista no Anexo III;
IX - os pedidos devidamente caracterizados como urgentes e imprevisíveis que requeiram atendimento fora do PRM, deverão apresentar justificativa plausível para o fato, por escrito, assinada pelo titular da unidade administrativa requisitante ou por titular hierarquicamente equivalente (Anexo IV);
X - quando da entrega dos materiais de consumo à unidade requisitante, o representante da unidade deverá conferir, assinar a pertinente requisição e informar sua matrícula, devolvendo-a imediatamente ao almoxarifado;
XI - a não devolução imediata da requisição de materiais pela unidade recebedora ao almoxarifado resultará em pendência, o que impedirá futuros atendimentos de materiais à unidade.
Art. 5º Fica reservado o intervalo dos dias 29 a 31 de cada mês para uso exclusivo do almoxarifado, para recepção de materiais dos fornecedores e sua organização interna.
Art. 6º Os gestores das unidades administrativas remeterão diretamente à DIMA a atualização cadastral dos servidores autorizados a requerer o material de consumo, com as suas respectivas matrículas, por meio do formulário próprio ou de sistema eletrônico informatizado, até o quinto dia útil do mês de fevereiro, conforme Anexo V.
§ 1º Na hipótese de vacância dos cargos ou impedimento do titular, caberá à autoridade hierárquica superior indicar o responsável eventual, até a investidura de um novo titular.
§ 2º A designação de novo responsável será comunicada à DIMA com antecedência de cinco dias para a requisição subseqüente de material de consumo, por meio do envio do termo de autorização, para atualização cadastral e liberação da requisição à unidade.
Art. 7º Na segunda quinzena de dezembro, o almoxarifado ficará fechado para realização de inventário físico, em conformidade com o Manual de Patrimônio aprovado pela Portaria TC nº 498 /2005, de 12/12/2005.
Art. 8º O PGC estabelecerá o cronograma de aquisições de materiais de consumo, a ser efetuado pela DICOM, em conformidade com o PCM e o estoque existente no almoxarifado, desde que atendida a disponibilidade orçamentária (Anexo VI).
Art. 9º As compras terão por princípio, a eficiência, eficácia e economicidade, visando à padronização do material em uso, de forma a reduzir o número de itens e simplificar os processos de obtenção, controle de estoque e levantamento de inventário.
Parágrafo único. A DICOM estabelecerá calendário para a realização das compras de acordo com o PCM e o PRM, de forma a garantir os estoques e o funcionamento regular do almoxarifado.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 30 de dezembro de 2005.
Conselheiro CARLOS PORTO - Presidente
ANEXO I
PCM - Plano de Consumo de Materiais - Modelo
Representa a previsão de consumo de materiais a ser realizada pelas unidades do TCE-PE, ao longo do exercício seguinte.
O PCM conterá apenas os materiais cujo consumo para o exercício seguinte seja divergente daquele informado por meio do relatório fornecido pela Divisão de Materiais, nos termos do inciso I do art. 3º da Portaria TC nº 530/2005.
O PCM deve contemplar a descrição completa do material a ser requisitado, o quantitativo projetado, o prazo limite para disponibilização do material à unidade requisitante e o seu perfil, destacando como uma inclusão, alteração ou exclusão. UNIDADE ADMINISTRATIVA:
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD PRAZO LIMITE PARA DISPONIBILIZAR PERFIL
ANEXO II
ESCALA MENSAL DE REQUISIÇÃO DE MATERIAIS
Sede, Escola de Contas, Edifício Anexo e Inspetorias Regionais Metropolitanas Dias Unidades administrativas
1 a 7 Térreo, 1º andar e copa do Edifício Sede, IRMN e IRMS
8 a 14 2º e 3º andares e respectivas copas do Edifício Sede
15 a 21 4º, 5º e 6º andares e respectivas copas do Edifício Sede
22 a 28 Edifício Anexo e Escola de Contas
ANEXO III
ESCALA MENSAL DE REQUISIÇÃO DE MATERIAIS DAS INSPETORIAS REGIONAIS (Exceto Metropolitanas) MESES Unidades administrativas
FEVEREIRO / JUNHO/ OUTUBRO IRPA / IRSU / IRBE / IRGA
MARÇO / SETEMBRO IRAR / IRSA / IRPE
ANEXO IV
TERMO DE URGÊNCIA DE REQUISIÇÃO DE MATERIAL - Modelo
Eu, ___________________________________________, matrícula __________, titular da unidade administrativa _______________________________, solicito o atendimento do pedido de material de consumo para a unidade administrativa ____________________________, em caráter de urgência, para atendimento fora do Plano de Requisição de Materiais pelas razões abaixo expostas:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Recife, ____ de _________ de 20__
___________________________________________ ________
Diretor / Chefe da Unidade Administrativa requisitante Matrícula
ANEXO V
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - TCE/PE - Modelo
Autorizo os servidores abaixo relacionados a requisitarem, por meio de formulário próprio ou por meio eletrônico, o material de consumo para uso exclusivo das atividades da unidade administrativa _____________________________ do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, durante o exercício de ____.
Recife, _____ de _______________ de 20___
____________________________________________ ________
Diretor / Chefe da Unidade Administrativa requisitante Matrícula
Assinatura: _____________________________________ _________
Servidor autorizado pelo Chefe da Unidade Administrativa Matrícula
_________
Rubrica
Assinatura: ______________________________________ ________
Servidor autorizado pelo Chefe da Unidade Administrativa Matrícula
_________
Rubrica
ANEXO VI
PGC - Plano Geral de Compras - Modelo
Deve constar o cronograma de aquisição de materiais de consumo, em conformidade com a disponibilidade orçamentária, o plano de consumo de materiais e o estoque existente no almoxarifado: MATERIAL PERÍODO
Suprimentos informática, Limpeza e utensílios de copa, Copa e Cozinha, Expediente. Primeiro trimestre
Material gráfico Segundo trimestre
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 289/2010 de 17/09/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 128658 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.