Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria nº 531/2006

instituindo a Política de Uso e Segurança das Informações e dos Recursos Computacionais, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.

PORTARIA Nº 531/2006

instituindo a Política de Uso e Segurança das Informações e dos Recursos Computacionais, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.

O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a informação gerada internamente, adquirida ou absorvida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE, e seus recursos computacionais são patrimônio da Instituição e, portanto, necessitam ser protegidos;

CONSIDERANDO a relevância da padronização do uso das informações e dos recursos computacionais;

CONSIDERANDO que essas informações e recursos são essenciais ao desempenho de suas atribuições;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV, X e XII do artigo 5º da Constituição Federal ,

RESOLVE assinar a seguinte Portaria:

TÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Fica instituída a Política de Uso e Segurança das Informações e dos Recursos Computacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE, cuja finalidade é garantir a autenticidade, a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade das informações armazenadas em meios eletrônicos e disciplinar o uso dos recursos computacionais.

Art. 2º As informações e os recursos computacionais do TCE-PE têm por finalidade servir exclusivamente às suas atividades, bem como possibilitar a prestação de serviços à sociedade.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - Política de Uso e Segurança das Informações e dos Recursos Computacionais - conjunto de atos normativos formados por Portarias e normas computacionais destinados à proteção das informações e recursos computacionais e à disciplina de seu uso;

II - normas computacionais - documentos técnicos vinculados a esta Portaria que regulamentam e explicitam o uso específico dos serviços e dos recursos computacionais;

III - autenticidade - princípio de segurança que assegura ser do autor a responsabilidade pela criação ou divulgação de uma dada informação;

IV - integridade - princípio de segurança garantidor da confiabilidade da informação, evitando sua adulteração ou destruição sem a permissão de seu gestor;

V - confidencialidade - princípio de segurança que estabelece restrições ao acesso à informação por pessoa não autorizada pelo gestor;

VI - disponibilidade - princípio de segurança alusivo à entrega tempestiva da informação aos usuários autorizados;

VII - informações - dados armazenados em meio eletrônico nos recursos computacionais, de uso e propriedade do TCE-PE, podendo ser classificadas em:

a) confidenciais - de acesso restrito a alguns usuários internos autorizados pelo gestor de informação,

considerando a necessidade para o desempenho de suas atribuições;

b) de uso interno - disponíveis a qualquer usuário interno, no desempenho de suas atribuições;

c) públicas - disponíveis a qualquer pessoa, usuários e sociedade;

VIII - Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) - segmento administrativo responsável por coordenar e desempenhar as atividades relacionadas com tecnologia da informação no TCE-PE;

IX - Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI) - comitê deliberativo responsável pela formulação de propostas de políticas de uso e segurança dos recursos de tecnologia e a priorização das demandas efetuadas à CTI, tendo por base escala de prioridades definidas no plano operativo, conforme Portarias nº 223 /2002 e nº 083 /2004;

X - recursos computacionais - todos os equipamentos e softwares pertencentes ao TCE-PE direta ou indiretamente administrados ou mantidos pela CTI;

XI - usuário interno - membro, servidor efetivo, comissionado, à disposição, temporário, prestador de serviço ou estagiário que autorizadamente utilize quaisquer dos recursos computacionais, no desempenho de suas funções;

XII - usuário externo - qualquer pessoa física ou jurídica, jurisdicionada ou não, que utilize os serviços disponibilizados pelo TCE-PE, nos termos da legislação vigente, especialmente desta Portaria;

XIII - conta - registro que identifica unicamente um usuário interno ou externo na rede corporativa;

XIV - área privativa - área reservada e exclusiva para armazenamento de informações de um usuário interno, incluindo sua caixa postal;

XV - área compartilhada - área reservada e exclusiva para armazenamento de informações de um grupo de usuários internos;

XVI - gerente - usuário interno responsável por um segmento administrativo do TCE-PE;

XVII - gestor de informação - usuário interno responsável pela definição de critérios de acesso, classificação, tempo de vida e normas específicas do uso da informação sob sua responsabilidade;

XVIII - sistemas de informação - softwares projetados para auxiliar as atividades do TCE-PE.

TÍTULO II

Da Política de Uso e Segurança

CAPÍTULO I

Dos Usuários Internos

Seção I

Dos Direitos

Art. 4º São direitos dos usuários internos:

I - utilizar os recursos computacionais;

II - ter conta para acesso à rede corporativa;

III - ter acesso aos registros de suas ações na rede corporativa;

IV - ter acesso às informações que lhe são franqueadas;

V - ter privacidade das informações na sua área privativa, nos termos da Portaria nº 532 /2006, de 13 de novembro de 2006, que define os procedimentos e ações alusivos à privacidade das informações geradas pelos usuários no ambiente computacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE;

VI - solicitar suporte técnico à CTI.

Seção II

Das Obrigações

Art. 5º São obrigações dos usuários internos:

I - adotar as regras definidas nesta Portaria;

II - responder pelo uso exclusivo de sua conta;

III - manter em caráter confidencial e intransferível a senha de acesso aos recursos computacionais;

IV - fazer uso dos recursos computacionais com segurança para trabalhos de interesse exclusivo do TCE-PE;

V - identificar, classificar e enquadrar as informações da rede corporativa, relacionadas às suas atividades, de acordo com critérios definidos pelo gestor de informação e com a classificação definida no inciso VII do artigo 3º desta Portaria;

VI - zelar por toda e qualquer informação armazenada na rede corporativa contra alteração, destruição, divulgação, cópia e acesso não autorizados;

VII - informar à sua gerência os descumprimentos das regras estabelecidas nesta Portaria;

VIII - responsabilizar-se pelos danos causados em decorrência da não observância às regras de proteção da informação e dos recursos computacionais, nos termos previstos nesta Portaria.

Seção III

Das Vedações

Art. 6º É expressamente vedado aos usuários internos:

I - usar, copiar ou armazenar software ou qualquer informação, utilizando recursos computacionais, em violação à lei de direitos autorais;

II - utilizar os recursos computacionais para constranger, assediar, prejudicar ou ameaçar qualquer pessoa;

III - fazer-se passar por outra pessoa ou esconder sua identidade quando utilizar os recursos computacionais;

IV - instalar ou retirar componentes dos recursos computacionais, sem autorização do Coordenador de Tecnologia da Informação;

V - instalar, alterar ou remover software em qualquer dos recursos computacionais, sem autorização do Coordenador de Tecnologia da Informação;

VI - retirar qualquer recurso computacional do TCE-PE, sem autorização do Coordenador de Tecnologia da Informação;

VII - divulgar informações confidenciais ou de uso interno;

VIII - acessar ou alterar, sem autorização, dados armazenados nos recursos computacionais;

IX - violar os sistemas de segurança dos recursos computacionais.

CAPÍTULO II

Dos Gerentes

Art. 7º Compete aos gerentes:

I - indicar os gestores de informação;

II - solicitar ao CGTI novos serviços, sistemas de informação e recursos computacionais;

III - monitorar a observância desta Portaria pelos seus subordinados, devendo informar à gerência superior os casos de descumprimento.

CAPÍTULO III

Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI

Seção I

Das Obrigações

Art. 8º São obrigações da CTI:

I - monitorar a observância desta Portaria, devendo, em caso de descumprimento, informar à Diretoria Geral e tomar ações imediatas de restrições de uso dos serviços, de acordo com o disposto nas normas computacionais, a fim de garantir a segurança da rede corporativa;

II - implantar a autorização/restrição de acesso às informações da rede corporativa;

III - instalar, configurar, manter e auditar os serviços de rede, tais como correio eletrônico e Intranet, em consonância com as definições da Portaria nº 532 /2006;

IV - instalar, configurar, manter e auditar os recursos computacionais;

V - desenvolver, manter e auditar os sistemas de informação;

VI - estabelecer requisitos para acesso externo à rede corporativa;

VII - registrar as ações dos usuários na rede corporativa;

VIII - fornecer aos usuários internos consulta aos registros de suas ações na rede corporativa;

IX - efetuar revisão periódica desta Portaria e sugerir reformulações ao CGTI, visando ao aprimoramento constante;

X - elaborar e manter as normas computacionais vinculadas à Política instituída por esta Portaria, nos termos do artigo 15;

XI - garantir o maior grau possível de adesão aos princípios de segurança definidos no artigo 3º desta Portaria;

XII - garantir que as políticas de licenciamento de software sejam estritamente obedecidas;

XIII - divulgar a Política de Uso e Segurança das Informações e dos Recursos Computacionais, no âmbito do TCE-PE.

Seção II

Das Proibições

Art. 9º É proibido à CTI atender a solicitações de serviços de informática em softwares ou equipamentos não pertencentes ao TCE-PE.

Parágrafo único. A fim de garantir o acesso a serviços da rede corporativa, caberá à CTI fornecer orientações sobre a configuração necessária em softwares ou equipamentos não pertencentes ao TCE-PE.

CAPÍTULO IV

Dos Gestores de Informação

Art. 10. Compete aos gestores de informação:

I - definir critérios de acesso e coordenar as atividades de identificação, classificação e enquadramento das informações, conforme disposto no inciso VII do artigo 3º desta Portaria;

II - manter atualizada a relação de usuários com acesso às informações sob sua responsabilidade, nos termos desta Portaria;

III - monitorar as informações sob sua responsabilidade.

TÍTULO III

Das Disposições Finais

Art. 11. As ações de cada usuário, na rede corporativa, serão registradas.

Art. 12. As infrações ao disposto nesta Portaria serão tratadas, no que couber, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei Estadual nº 6.123 , de 20 de julho de 1968.

Art. 13. Nos contratos e convênios que impliquem acesso ou manuseio de informações do TCE-PE por parte de terceiros, deverá constar cláusula com menção expressa ao dever de observância e cumprimento das normas desta Portaria.

Art. 14. A Política instituída por esta Portaria será regulamentada de acordo com as Portarias e normas computacionais a ela vinculadas.

Art. 15. As normas computacionais, devido à sua natureza técnica, serão elaboradas e mantidas pela CTI, com deliberação do CGTI.

Art. 16. As informações, softwares e métodos criados pelos servidores do TCE-PE, no exercício de suas funções, são patrimônio intelectual da Instituição, não cabendo a seus criadores qualquer forma de direito autoral.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 13 de novembro de 2006.

Conselheiro ROMEU DA FONTE - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.