Portaria nº 90/2008
estabelecendo nova disciplina ao Projeto de Modernização do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - PROMOEX-PE, criado pela Portaria nº 375/2005, de 04.07.2005, com o objetivo de fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania, que inclui a intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).
PORTARIA Nº 090/2008
(Revogada pela Portaria nº 303 /2009)
estabelecendo nova disciplina ao Projeto de Modernização do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - PROMOEX-PE, criado pela Portaria nº 375 /2005, de 04.07.2005, com o objetivo de fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania, que inclui a intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000).
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONSIDERANDO a participação desta instituição no Programa Nacional de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX;
CONSIDERANDO que o PROMOEX-PE acha-se em execução com recursos de financiamento oriundos do Acordo de Empréstimo firmado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), transferidos mediante Convênio firmado entre o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e o MP, e com as dotações de contrapartida aportadas por este Tribunal;
CONSIDERANDO que para gerenciar a implementação do PROMOEX-PE foi instituída a Unidade Executora Local - UEL/PROMOEX-PE, vinculada à Diretoria Geral - DG deste Tribunal;
RESOLVE assinar a seguinte Portaria:
Art. 1º Compete à Unidade Executora Local - UEL/PROMOEX-PE:
I - elaborar e apresentar à Direção Nacional do PROMOEX junto ao Ministério do Planejamento (DNP/UCP/MP) o respectivo Projeto para análise, revisão e aprovação;
II - preparar e apresentar à DNP/UCP/MP, até 15 de novembro de cada ano, o Plano Operativo Anual (POA) do exercício seguinte, referente ao respectivo Projeto;
III - preparar e enviar à Direção Nacional do PROMOEX/UCP/MP a programação semestral orçamentário-financeira do respectivo Projeto;
IV - preparar e apresentar à Direção Nacional do PROMOEX/UCP/MP os pedidos de desembolso dos recursos do financiamento e a respectiva documentação comprobatória de uso da totalidade dos recursos do Programa - contrapartida e financiamento, de acordo com as normas do BID;
V - preparar e apresentar à DNP/UCP/MP, pelo menos trinta dias antes dos prazos previstos nas Normas Gerais e Disposições Especiais do Contrato de Empréstimo, os Relatórios de Progresso do projeto;
VI - apoiar as unidades internas competentes na seleção dos fornecedores e na administração os respectivos contratos de compra de bens, execução de obras menores, reformas e adaptações físicas e de serviços do projeto, de acordo com o POA, com as normas do BID e com os procedimentos indicados no Contrato de Empréstimo e seus anexos e no Regulamento Operacional do Programa (ROP);
VII - gerenciar a alocação dos recursos correspondentes às transferências originárias do financiamento do BID e à contrapartida local nas propostas orçamentárias anuais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
VIII - controlar, em conjunto com o Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) deste Tribunal, a movimentação financeira da conta bancária específica para a administração dos recursos de financiamento do Projeto;
IX - manter, em conjunto com o DCF, os registros contábeis e financeiros referentes à execução do Projeto e à guarda da documentação comprobatória do uso dos seus recursos;
X - efetuar o ordenamento das despesas correspondentes;
XI - identificar e participar da formulação de soluções compartilhadas, de cooperação e de aquisições conjuntas de bens ou serviços;
XII - atender às demandas dos órgãos de controle e auditoria internos e externos, da DNP/UCP/MP, do BID e de qualquer outro órgão de fiscalização do Estado;
XIII - assegurar a adequada compatibilidade entre os fluxos financeiros da contrapartida local e do financiamento do projeto;
XIV - apresentar à DNP/UCP/MP as eventuais propostas de modificação do ROP.
Art. 2º A UEL/PROMOEX-PE é constituída por um Comitê Estratégico, uma Coordenadoria Geral e uma Coordenadoria Executiva, com a seguinte composição:
I - Comitê Estratégico:
a) Chefe do Gabinete da Presidência;
b) Diretor Geral;
c) Chefe do Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional (NPC);
d) Coordenador de Controle Externo;
e) Coordenador de Administração Geral;
f) Coordenador de Tecnologia da Informação;
g) Representante do TCE-PE no Comitê Técnico do PROMOEX;
II - Coordenadoria Geral: Coordenador Geral;
III - Coordenadoria Executiva:
a) Coordenador Geral Adjunto;
b) Coordenador Administrativo-Financeiro;
c) Coordenador Técnico;
d) Coordenador de Monitoramento e Avaliação.
§ 1º As funções de Coordenador Geral e Coordenador Geral Adjunto serão exercidas, respectivamente, pelo Diretor Geral e pelo Chefe do Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional (NPC).
§ 2º Os membros da UEL/PROMOEX-PE elencados no inciso I, alínea g, e no inciso III, alíneas b e c, deste artigo serão designados por ato específico da Presidência deste Tribunal.
§ 3º O coordenador de Monitoramento e Avaliação será designado por ato específico deste Tribunal, dentre os servidores lotados na Gerência de Planejamento (GEPL).
Art. 3º São atribuições do Comitê Estratégico:
I - definir as diretrizes estratégicas para a elaboração do projeto e dos respectivos planos operativos anuais;
II - supervisionar o alcance dos objetivos e metas estratégicas do projeto;
III - aprovar e validar os respectivos relatórios de acompanhamento e de prestação de contas do projeto;
IV - deliberar sobre as ações corretivas necessárias ao bom andamento do projeto;
V - deliberar sobre o compartilhamento de soluções e os demais entendimentos deste Tribunal nas discussões de âmbito nacional.
Art. 4º Ao Coordenador Geral da UEL/PROMOEX-PE compete:
I - manter estreita articulação com a DNP/UCP/MP e participar ou designar, ouvido o Coordenador Geral Adjunto, os servidores que irão representar o TCE-PE nas reuniões nacionais de interesse do Programa;
II - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito da UEL/PROMOEX-PE;
III - submeter à aprovação das autoridades competentes as solicitações de recursos, o POA, o Plano de Aquisições (PA), bem como as eventuais propostas de ajustes ao ROP;
IV - encaminhar ao BID, via DN/UCP/MP, os documentos relativos aos pedidos de não objeção e às demais fases de supervisão daquele órgão financiador previstas no Contrato de Empréstimo e Manual de Execução;
V - encaminhar os relatórios físicos e financeiros de desenvolvimento do programa, na forma estabelecida pela DNP/UCP/MP;
VI - autorizar, em conjunto com o diretor do Departamento de Controle e Finanças do TCE-PE, todos os pagamentos referentes às despesas de capital, de custeio e de pessoal do PROMOEX-PE, em consonância com o estabelecido no inciso X do artigo 1º desta Portaria;
VII - representar a UEL/PROMOEX-PE junto às instâncias de coordenação e supervisão do programa;
VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na execução do programa.
Art. 5º Compete ao Coordenador Geral Adjunto:
I - coordenar a elaboração dos documentos de planejamento e dos respectivos demonstrativos da execução físico-financeira do projeto, submetendo-os à aprovação do Coordenador Geral e do Comitê Estratégico;
II - acompanhar o desenvolvimento do projeto junto às unidades técnicas do TCE-PE, com o apoio dos demais Coordenadores;
III - articular a relação do planejamento e execução das atividades do projeto com o planejamento geral do TCE-PE;
IV - convocar e presidir as reuniões de monitoramento e avaliação do projeto;
V - substituir o Coordenador Geral nos seus impedimentos.
Art. 6º Compete ao Coordenador Administrativo-Financeiro:
I - coordenar e controlar as atividades orçamentárias e financeiras do projeto;
II - elaborar as prestações de contas e os relatórios financeiros, gerenciais, de progresso e outros requeridos pela DNP/UCP/MP;
III - manter, em conjunto com o DCF, sistemas contábeis, financeiros e gerenciais compatíveis e harmônicos com o estabelecido pela DNP/UCP/MP e pelo BID;
IV - atender às solicitações e inspeções dos órgãos Federal e Estadual de controle interno e externo, assim como de auditoria do Agente Financeiro;
V - efetuar o registro das atividades administrativas e financeiras do projeto no Sistema de Gestão de Projeto (SGP), em consonância com as diretrizes estabelecidas pela DNP/UCP/MP;
VI - prestar os esclarecimentos necessários à execução do projeto dentro da área de sua competência;
VII - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral Adjunta.
Art. 7º Compete ao Coordenador Técnico:
I - participar da definição dos produtos a serem incluídos no Projeto e nos POAs, subsidiando as áreas responsáveis no detalhamento técnico da sua execução, conforme as normas estabelecidas pela DNP/UCP/MP;
II - apoiar as áreas executoras na elaboração dos documentos técnicos necessários às aquisições previstas, em conjunto com a Comissão de Licitação (COLI) deste TCE-PE, incluindo os respectivos Termos de Referência e editais de licitação;
III - efetuar o acompanhamento técnico da execução das ações contempladas no Projeto e POAs;
IV - efetuar o registro dos elementos técnicos do projeto no SGP, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela DNP/UCP/MP;
V - coordenar o processo de levantamento e consolidação de entendimentos técnicos locais para subsidiar a participação do TCE-PE nas discussões nacionais e a difusão interna dos respectivos resultados;
VI - prestar os esclarecimentos necessários à execução do projeto dentro da área de sua competência;
VII - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral Adjunta.
Art. 8º Compete ao Coordenador de Monitoramento e Avaliação:
I - coordenar as atividades de planejamento do projeto, incluindo a elaboração e as eventuais revisões e atualizações do Projeto, dos POAs e dos PAs;
II - coordenar o processo de monitoramento e avaliação dos resultados do PROMOEX-PE frente aos objetivos e metas definidos, encaminhando à Coordenação Geral Executiva as eventuais propostas de revisão e reprogramação;
III - subsidiar a elaboração dos relatórios de andamento do projeto;
IV - oferecer suporte metodológico na área de planejamento e controle às unidades técnicas do TCE-PE;
V - prestar os esclarecimentos necessários à execução do projeto dentro da área de sua competência;
VI - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral Adjunta.
Art. 9º Compete às unidades técnicas (UTs) responsáveis pela execução das atividades do projeto:
I - submeter as demandas propostas ao Coordenador Geral Adjunto, respeitando o alinhamento com os objetivos e metas do programa, expressos no projeto e POA do PROMOEX-PE;
II - definir em conjunto com o Coordenador Técnico da UEL/PROMOEX-PE e com a Comissão de Licitação (COLI) a modalidade de seleção mais apropriada ao objeto a ser contratado;
III - efetuar cotação de preços e elaborar Termo de Referência (TDR) relativo ao processo de seleção previsto;
IV - coordenar e monitorar a execução das atividades previstas, mobilizando os recursos necessários e responsabilizando-se pela realização das ações correspondentes;
V - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral Adjunta.
Art. 10. Para efeito de cumprir as funções a que se destina, o horário de trabalho dos membros da Coordenadoria Executiva compreende a jornada normal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (7h00 às 13h00), acrescida da complementação horária necessária ao atendimento das demandas extraordinárias supervenientes.
Art. 11. Tendo em vista os requisitos estabelecidos no artigo 10 desta Portaria e o que preconizam os artigos 4º e 5º da Portaria nº 135 /2006, de 8 de fevereiro de 2006, será concedida a Função Gratificada de Gerência - FGG-1 aos Coordenadores Administrativo-Financeiro, Técnico e de Avaliação e Monitoramento, enquanto durar a execução do PROMOEX-PE.
§ 1º Fica vedada a acumulação da gratificação referida no caput deste artigo com qualquer outra gratificação ou representação alusiva a exercício de cargo em comissão ou função gratificada, participação em comissão, grupo de trabalho ou de assessoramento técnico, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 135 /2006.
§ 2º Ao servidor enquadrado numa das hipóteses do parágrafo anterior será facultado optar pela vantagem de maior valor, conforme prevê o parágrafo único do artigo 6º da Portaria nº 135 /2006.
Art. 12. Fica estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de 2008 para a conclusão dos trabalhos da Unidade Executora Local - UEL/PROMOEX-PE.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2008.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as Portarias nº 188 /2006, de 13 de março de 2006, e nº 335 /2006, de 10 de julho de 2006.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 28 de janeiro de 2008.
Conselheiro SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 303/2009 de 02/07/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 128708 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 375/2005 de 04/07/2005 - Norma em vigor
Portaria nº 188/2006 de 13/03/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122791 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 335/2006 de 10/07/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 128698 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 135/2006 de 08/02/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122594 AND idambito = 4 LIMIT 1