Portaria Normativa nº 103/2020
Altera a Portaria Normativa TC nº 101 de 25 de maio de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e a contratação de serviços em geral no âmbito do TCE-PE.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 103, DE 16 DE JUNHO DE 2020.
Altera a Portaria Normativa TC nº 101 de 25 de maio de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e a contratação de serviços em geral no âmbito do TCE-PE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 7º ao artigo 2º da Portaria Normativa TC nº 101 de 25 de maio de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 7º O prazo de cotação no PE-INTEGRADO será de 3 (três) a 10 (dez) dias úteis, podendo ser alterado em caso concreto, quando caracterizada situação excepcional devidamente justificada à Diretoria Geral. " (AC)
Art. 2º Fica revogado o artigo 4º da Portaria Normativa TC nº 101 de 25 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 16 junho de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 17/06/2020
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 101/2020 de 25/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139185 AND idambito = 4 LIMIT 1