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Portaria Normativa nº 104/2020

Disciplina o uso do Sistema Informatizado de Protocolo Eletrônico - PETCE, para a prática de atos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE relativos a processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, atas de registro de preços, contratos e convênios, incluindo eventuais aditivos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 104, DE 1º DE JULHO DE 2020

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 149 /2021)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 129 /2020)

Disciplina o uso do Sistema Informatizado de Protocolo Eletrônico - PETCE, para a prática de atos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE relativos a processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, atas de registro de preços, contratos e convênios, incluindo eventuais aditivos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa acometida com a COVID-19 na transmissão desse vírus;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus

responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual nº 48.809 , de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188 , de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como a Portaria nº 356 , de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para mitigação dos riscos de propagação da COVID-19 e para preservação da saúde das autoridades, dos servidores, dos demais colaboradores e dos visitantes que frequentam as dependências do TCE-PE;

CONSIDERANDO a Portaria Normativa TC nº 93 , de 17 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos e regras de caráter temporário para mitigação dos riscos de contágio e propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do TCE-PE;

CONSIDERANDO o plano de retomada dos serviços e a necessidade de manutenção de medidas que minimizem a possibilidade de propagação do vírus;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Será admitido o uso do Sistema Informatizado de Protocolo Eletrônico - PETCE para a formação e a tramitação de processos do TCE-PE relativos a licitações, dispensas, inexigibilidades, atas de registro de preços, contratos e convênios, incluindo eventuais aditivos.

Parágrafo único. Para o disposto nesta Portaria Normativa, considera-se:

I - processos de licitação, dispensa e inexigibilidade: aqueles que decorram da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, e demais correlatas;

II - assinatura eletrônica: a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica, bem como a utilizada para certificação no sistema PE-INTEGRADO;

III - anexação: ato de anexar o documento ao PETCE matriz;

IV - PETCE matriz: procedimento eletrônico que substitui os processos físicos referidos no caput deste artigo; e

V - documentos: aqueles imprescindíveis à regular formação dos processos referidos no caput, inclusive as justificativas, pedidos, termos de referência, minutas de editais e seus anexos, convênios, aditivos, notas técnicas, cotações de preços e sua análise crítica, pareceres jurídicos, documentos referentes à habilitação jurídica (artigo 28 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993), declarações orçamentárias e financeiras, e outros.

Art. 2º No processo eletrônico de aquisição de bens e serviços e consequente execução contratual, todas as comunicações e produção de documentos serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Portaria Normativa.

Art. 3º O PETCE matriz substituirá o processo administrativo físico e nele deverão ser anexados todos os documentos necessários.

§ 1º Os documentos anexados deverão ser assinados eletronicamente ou fisicamente pelo responsável por seu conteúdo.

§ 2º Os documentos produzidos em outros sistemas eletrônicos, a exemplo da cotação de preços do PE-INTEGRADO, deverão ser convertidos em PDF e assinados eletronicamente pelo responsável por seu conteúdo.

§ 3º A autoridade competente por aprovar os documentos mencionados nos §§ 1º e 2º deverá anexar despacho específico de aprovação assinado eletronicamente, para fins de lhes garantir autenticidade, integridade e validade jurídica.

§ 4º Os documentos poderão ser assinados fisicamente em papel e posteriormente digitalizados e anexados ao PETCE matriz, desde que dele conste o nome do servidor.

Art. 4º Para os fins desta Portaria Normativa, os atos praticados no PETCE, disciplinados na Portaria TC nº 519 , de 19 de novembro de 2007, serão considerados certificados, assinados e validados pela prática do ato no próprio sistema, tendo como responsável o servidor que o alimentar.

Parágrafo único. Os atos de terceiros juntados aos autos, desde que devidamente assinados, não transferem a responsabilidade por seu conteúdo ao servidor que o juntar ao sistema.

Art. 5º Para os fins desta Portaria Normativa serão admitidas assinaturas eletrônicas simples, nos termos do inciso I do artigo 2º da Medida Provisória nº 983, de 16 de junho de 2020.

Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos compreendem o período de 17 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogados. (Os efeitos desta Portaria Normativa foram prorrogados até 30 de setembro de 2021 pela Portaria Normativa TC nº 149 , de 28 de junho de 2021)

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados nos processos constituídos entre 17 de março de 2020 e a data desta Portaria Normativa, independentemente de terem atendido todos os seus requisitos, notadamente a exigência de assinaturas eletrônicas.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 01 de julho de 2020.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 02/07/2020

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 149/2021 de 28/06/2021 - Norma em vigor

Portaria Normativa nº 129/2020 de 16/12/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.