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Portaria Normativa nº 109/2020

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas unidades organizacionais do TCE-PE quanto à organização dos processos digitais formalizados entre os dias 19 de março e 07 de agosto de 2020.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 109, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas unidades organizacionais do TCE-PE quanto à organização dos processos digitais formalizados entre os dias 19 de março e 07 de agosto de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução TC nº 100 , de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre o processo digital no âmbito do TCE-PE;

CONSIDERANDO que a alteração dos artigos 2º e 4º da Resolução TC nº 84 , de 20 de abril de 2020, trazida pela Resolução TC nº 100 , de 05 de agosto de 2020, substitui a disponibilização dos documentos processuais às partes e aos advogados realizada anteriormente por meio de pasta compartilhada no Google Drive pela disponibilização mediante o Sistema Informatizado de Gerenciamento de Arquivos - versão externa (SIGA Externo);

CONSIDERANDO a necessidade de incluir toda documentação constante na pasta compartilhada no Google Drive do processo no Sistema Informatizado de Gerenciamento de Arquivos (SIGA),

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º As unidades organizacionais do TCE-PE deverão observar os procedimentos definidos nesta Portaria Normativa para a organização dos processos digitais formalizados entre os dias 19 de março e 07 de agosto de 2020 no SIGA.

Art. 2º Caberá à unidade organizacional em que estiver o processo digital na data da publicação desta Portaria Normativa adotar as seguintes medidas, no prazo de 10 (dez) dias úteis ou antes da tramitação do processo para outra unidade organizacional, o que ocorrer primeiro:

I - verificar se toda documentação constante na pasta compartilhada do processo no Google Drive se encontra devidamente incluída no SIGA;

II - incluir no SIGA os documentos constantes na pasta do Google Drive e faltantes no referido sistema;

III - registrar em planilha de controle fornecida pela Gerência de Controle Interno e de Processo (GCIP) do TCE-PE a conclusão dos procedimentos estabelecidos nos incisos I e II deste artigo.

§ 1º Para fins do inciso II, deverão ser incluídos no SIGA todos os documentos, inclusive aqueles não produzidos pela unidade organizacional em que se encontre o processo digital

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput, a pasta do Google Drive será desabilitada e a inclusão de novos documentos passa a ser efetivada exclusivamente no SIGA.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 10 de agosto de 2020.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 06 de agosto de 2020.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 07/08/2020

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.