Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 110/2020

Altera os artigos 7º e 13 da Portaria Normativa TC nº 77, de 29 de novembro de 2019, que disciplina a sistemática de averbação de consignações em folha de pagamento.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 110, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.

Altera os artigos 7º e 13 da Portaria Normativa TC nº 77 , de 29 de novembro de 2019, que disciplina a sistemática de averbação de consignações em folha de pagamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Os artigos 7º e 13 da Portaria Normativa TC nº 77 , de 29 de novembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...

...

§ 5º As entidades consignatárias poderão oferecer, através do sistema TCE-PE Consig, prazo de carência de até 06 (seis) meses para o início dos descontos das parcelas dos empréstimos consignados na folha de pagamento, ficando assegurada a margem consignável do servidor utilizada nas operações. (AC)

§ 6º As taxas cadastradas no sistema TCE-PE Consig, referidas nos §§ 3º e 4º deste artigo, deverão considerar os eventuais encargos decorrentes da carência de que trata o precedente

§ 5º (AC)

§ 7º O servidor poderá optar pelo prazo de carência disponibilizado no momento da negociação com a consignatária, ficando essa opção firmada em seu contrato individual e registrada em sua consignação no sistema TCE-PE Consig. (AC)

§ 8º No caso de o servidor efetuar o pagamento antecipado de parcelas de contratos de crédito consignado, a entidade consignatária deverá registrar a operação no sistema TCE-PE Consig, alterando o número de parcelas restantes. (AC)

...

Art. 13. Para fins de operacionalização da compra e venda de contratos de empréstimos consignados, acompanhada através do sistema TCE-PE Consig, observar-se-ão as normas contidas na regulamentação vigente do Banco Central sobre a portabilidade de dívida, bem como os seguintes procedimentos obrigatórios: (NR)

I - a consignatária proponente da dívida, após autorização do consignado interessado, através da digitação da sua senha pessoal no sistema TCE-PE Consig, deverá emitir solicitação de compra e venda à consignatária credora original; (AC)

II - a consignatária credora original deverá informar o saldo devedor do contrato no sistema TCE-PE Consig, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da solicitação; (AC)

III - a consignatária proponente, após efetuar o pagamento do saldo devedor, deverá registrar a quitação no sistema TCE-PE Consig, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data em que o saldo devedor tiver sido informado; (AC)

IV - a consignatária credora original deverá efetuar a liquidação do contrato no sistema TCE-PE Consig em até 03 (três) dias úteis da data em que ocorreu o registro do pagamento do saldo devedor do contrato, previsto no inciso anterior. (AC)

Parágrafo único. O descumprimento dos prazos e dos procedimentos de que trata este artigo acarretará o bloqueio automático das operações da entidade consignatária infratora no sistema TCE-PE Consig." (AC)

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 21 de agosto de 2020.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 24/08/2020

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 77/2019 de 29/11/2019 - Norma em vigor