Portaria Normativa nº 111/2020
Dispõe sobre a retomada das atividades presenciais no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco durante o período de pandemia da COVID-19, altera a Portaria Normativa TC nº 93, de 17 de março de 2020 e revoga a Portaria Normativa TC nº 95, de 23 de março de 2020.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 111, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
(Revogada pela Portaria Normativa nº 168 /2022)
Dispõe sobre a retomada das atividades presenciais no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco durante o período de pandemia da COVID-19, altera a Portaria Normativa TC nº 93 , de 17 de março de 2020 e revoga a Portaria Normativa TC nº 95 , de 23 de março de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a suspensão do atendimento presencial ao público externo, determinada pelo inciso II do artigo 5º da Portaria Normativa TC nº 93 , de 17 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos e regras de caráter temporário para mitigação dos riscos de contágio e propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de protocolo para o retorno gradual das atividades presenciais no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, alinhado com o Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a sistematização de regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a aprovação do Protocolo de Retomada Gradual das atividades presenciais na sessão administrativa realizada em 26 de agosto de 2020;
RESOLVE editar a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º A retomada das atividades presenciais, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco seguirá as disposições contidas no Protocolo de Retomada Gradual às Atividades Presenciais, disponível no seu sítio eletrônico no endereço http://www.tce.pe.gov.br/retornopresencial ;
Parágrafo único. O Protocolo de Retomada Gradual às Atividades Presenciais poderá ser revisto e alterado a qualquer tempo, em razão da evolução da pandemia, e diante da necessidade de readequação às novas determinações e orientações expedidas pelas autoridades governamentais e sanitárias;
Art. 2º Ficam revogados:
I - os artigos 3º, 5º, 6º, 7º-A, 9º e 10, todos da Portaria Normativa TC nº 93 , de 17 de março de 2020;
II - a Portaria Normativa TC nº 95 , de 23 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor a partir de 8 de setembro de 2020 e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública causado pela pandemia da COVID-19.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 27 de agosto de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 28/08/2020
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 168/2022 de 31/01/2022 - Norma em vigor
Portaria Normativa nº 107/2020 de 21/07/2020 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria Normativa nº 102/2020 de 04/06/2020 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria Normativa nº 82/2020 de 06/01/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 93/2020 de 17/03/2020 - Norma em vigor
Portaria Normativa nº 95/2020 de 23/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139101 AND idambito = 4 LIMIT 1