Portaria Normativa nº 116/2020
Dispõe sobre o período de recesso de final de ano no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, relativo ao exercício de 2020.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 116, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre o período de recesso de final de ano no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, relativo ao exercício de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no artigo 56 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE);
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Resolução TC nº 17 , de 05 de agosto de 2015, disciplinando o funcionamento do Tribunal de Contas no período de recesso compreendido;
RESOLVE editar a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º O Tribunal de Contas funcionará durante o período de recesso, compreendido entre 21 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, em regime de plantão, das 07:00 às 13:00 horas.
Art. 2º Ficam suspensas as atividades regulares, sendo atendidas apenas as demandas urgentes pelas seguintes unidades organizacionais:
I - Gabinete da Presidência (GPRE);
II - Gerência de Controle de Expediente (GEXP);
III - Diretoria Geral (DG);
IV - Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI);
V - Gerência de Administração dos Imóveis (GIMO);
VI - Gerência de Segurança (GESG);
VII - Gerência de Protocolo (GEPR);
VIII - Gerência de Expediente e Cadastro (GEXC);
IX - Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (GITI);
X - Gerência de Informação e Apoio Tecnológico (GIAT);
XI - Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (GDSI);
XII - Coordenadoria de Controle Externo (CCE);
XIII - Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia
(GDAL);
XIV - Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC);
XV - Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI);
XVI - Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE).
§ 1º As Inspetorias Regionais localizadas no interior do Estado de Pernambuco também funcionarão em regime de plantão, no horário disposto no artigo 1º
§ 2º A Corregedoria-Geral (CORG), a Ouvidoria (OUVI) e a Escola de Contas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) não terão funcionamento no período de recesso.
Art. 3º Apenas os servidores indicados deverão comparecer ao TCE-PE durante o período de recesso, em regime de plantão.
§ 1º Os gestores das áreas elencadas no artigo 2º deverão indicar os servidores com as respectivas datas de plantão até 11 de dezembro de 2020 mediante preenchimento de planilha eletrônica disponibilizada para esse fim.
§ 2º O servidor não indicado previamente que eventualmente comparecer ao seu posto de trabalho durante o período de recesso não terá direito à compensação das horas registradas neste período, salvo se convocado emergencialmente por iniciativa da Presidência ou da Diretoria-Geral.
Art. 4º O posto de atendimento do Bradesco localizado na sede do TCE-PE irá interromper o atendimento aos servidores nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, voltando a funcionar no dia 04 de janeiro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 08 de outubro de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 09/10/2020 Republicada no DOE-TCE-PE em 14/10/2020 (tal informação já consta no documentoque está no sistema - após a assinatura do Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.