Portaria Normativa nº 123/2020
Revoga a Portaria TC nº 460, de 03 de outubro de 2005, que regulamenta o sistema de registro de preços para bens e serviços comuns previsto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 123, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
Revoga a Portaria TC nº 460 , de 03 de outubro de 2005, que regulamenta o sistema de registro de preços para bens e serviços comuns previsto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos do
§ 3º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, que trata da regulamentação do sistema de registro de preços;
CONSIDERANDO o
§ 1º do artigo do 2º do DL nº 4.657 , de 04 de setembro de 1942 (LINDB) que define as hipóteses de revogação da lei;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 318 , de 21 de outubro de 2013, regula inteiramente o sistema de registro de preços no âmbito do TCE-PE;
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Fica revogada a Portaria TC nº 460 , de 03 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 02 de dezembro de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 03/12/2020
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria nº 460/2005 de 03/10/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127781 AND idambito = 4 LIMIT 1