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Portaria Normativa nº 127/2020

Regulamenta o uso e o funcionamento da Biblioteca Conselheiro Jarbas Maranhão, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e revoga a Portaria TC nº 527, de 13 de novembro de 2006.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 127, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

Regulamenta o uso e o funcionamento da Biblioteca Conselheiro Jarbas Maranhão, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e revoga a Portaria TC nº 527 , de 13 de novembro de 2006.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no artigo 56 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE);

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os serviços da Biblioteca Conselheiro Jarbas Maranhão pela aprovação de novo regulamento;

RESOLVE editar a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º São considerados usuários:

I - Conselheiros e Conselheiros Substitutos;

II - membros do Ministério Público de Contas;

III - servidores do TCE-PE;

IV - servidores de outros órgãos ou entidades cedidos ao TCE-PE;

V - aposentados do TCE-PE

VI - estagiários e bolsistas contratados pelo TCE-PE;

VII - empregados das empresas prestadoras de serviços de terceirização contratadas pelo TCE-PE, com carga horária fixa e pré-determinada no contrato e contida em relatório de ponto afixados nos seus prédios;

VIII - alunos vinculados aos cursos de pós-graduação promovidos pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, que não sejam servidores do TCE-PE;

IX - bibliotecas da Administração Pública e privadas sediadas em Pernambuco;

X - público externo.

Art. 2º O horário de funcionamento da Biblioteca será:

I - das 7:00 às 17:00 horas, para o público interno; e

II - das 7:00 às 14:00 horas, para o público externo.

Art. 3º O acesso à Biblioteca e a consulta ao acervo são permitidos a qualquer usuário.

Art. 4º Os usuários elencados nos incisos I a VIII do artigo 1º poderão realizar empréstimos e reservas de obras, desde que cadastrados no sistema de gerenciamento do acervo da Biblioteca mediante utilização da respectiva matrícula ou de códigos de acesso e da senha da rede computacional do TCE-PE.

Parágrafo único. Nos casos relativos aos usuários descritos no item VIII, os códigos de acesso ao sistema de acervo da Biblioteca serão gerados pelo Departamento de Tecnologia da informação-DTI e fornecidos pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães-ECPBG.

Art. 5º São deveres dos usuários:

I - manter o cadastro atualizado;

II - preservar o acervo e o patrimônio da Biblioteca;

III - manter silêncio na sala de estudo;

IV - manter telefone celular no modo silencioso;

V - conservar seus objetos pessoais, dentre eles, bolsas, sacolas e pastas, no guarda-volumes da recepção da Biblioteca, podendo manter em seu poder material de estudo e pesquisa, cuja apresentação deverá ocorrer na saída, para efeito de conferência;

VI - comunicar o extravio de obra sob sua responsabilidade;

VII - providenciar a imediata reposição de obra extraviada ao acervo da Biblioteca;

VIII - deixar o material consultado sobre a mesa de estudo, nas cabinas de leitura ou no carrinho de livros;

IX - devolver obras emprestadas nas mesmas condições em que as recebeu:

a) ao final do prazo de empréstimo;

b) quando de exoneração, demissão, afastamento decorrente de licença para trato de interesse particular, encerramento de vínculo com o TCE-PE ou do curso de pós-graduação promovido pela ECPBG.

Parágrafo único. Antes do término do vínculo dos usuários previstos no inciso VIII do artigo 1º, a ECPBG deverá certificar-se de que os alunos não estejam com obras emprestadas.

Art. 6º Não serão objeto de empréstimo periódicos (jornais e revistas), obras de referência e livros de consulta, os quais somente poderão ser consultadas nas dependências da Biblioteca ou retiradas para extração de cópias, com devolução no mesmo dia.

Art. 7º Os empréstimos serão realizados na recepção da Biblioteca ou, no caso de entrega por malote, através do sistema de gerenciamento do acervo disponibilizado na internet e na intranet.

§ 1º As obras entregues por malote serão recebidas pelo usuário no seu local de trabalho, tanto na sede do TCE-PE, quanto nas Inspetorias Regionais.

§ 2º Os usuários elencados no inciso IX do artigo 1º deverão solicitar o empréstimo por meio de ofício.

Art. 8º Os usuários elencados nos incisos I a IX do artigo 1º poderão realizar empréstimo de até 5 (cinco) livros pelo prazo de 10 (dez) dias corridos.

§ 1º O prazo de empréstimo para os usuários lotados nas Inspetorias Regionais é de 15 (quinze) dias corridos.

§ 2º O prazo de empréstimo de obras de literatura é de 30 dias corridos.

§ 3º Os usuários elencados nos incisos I a IV e VII do artigo 1º, quando comprovadamente matriculados em curso de pós-graduação, poderão realizar empréstimos simultâneos de até 10 (dez) livros pelo prazo de 15 (quinze) dias.

§ 4º Os usuários que se encontram em licença para trato de interesse particular não poderão realizar empréstimo de obras.

Art. 9º As renovações de obras poderão ser efetuadas na recepção da Biblioteca ou através do sistema de gerenciamento do acervo disponibilizado na internet e na intranet.

Parágrafo único. O prazo de empréstimo poderá ser renovado por até 9 (nove) períodos iguais e sucessivos, desde que:

I - a obra não esteja reservada;

II - a data limite para devolução não tenha sido ultrapassada.

Art. 10. No período do inventário anual, o acesso ao acervo ficará suspenso e não serão realizados empréstimos e devoluções de obras.

Art. 11. Os usuários elencados no inciso I a VII do artigo 1º poderão solicitar empréstimo de obras de outras bibliotecas, no âmbito do Estado de Pernambuco, desde que a obra seja relacionada às áreas de atuação do TCE-PE.

§ 1º O empréstimo de obras de outras bibliotecas obedecerá às regras da instituição cedente.

§ 2º A multa decorrente do não cumprimento das regras da instituição cedente será de responsabilidade do usuário.

Art. 12. Os usuários poderão reservar obras emprestadas.

§ 1º As reservas deverão ser realizadas na recepção da Biblioteca ou no sistema de gerenciamento do acervo disponibilizado na internet e na intranet.

§ 2º O empréstimo de obra reservada obedecerá a ordem cronológica da reserva e somente será realizado pelo usuário que efetuou a reserva.

§ 3º O prazo para realização do empréstimo de obra reservada será de 24 horas, a partir do envio do aviso automático pelo sistema de gerenciamento do acervo ao e-mail do usuário.

§ 4º Caso o empréstimo não seja efetivado, a obra será automaticamente disponibilizada para o usuário seguinte ou para o acervo.

Art. 13. A devolução de obra deverá ser efetuada na recepção da Biblioteca ou através de malote e o seu comprovante será enviado para o e-mail do usuário.

§ 1º O prazo para devolução expira-se no último dia do empréstimo.

§ 2º Os avisos e as notificações de encerramento do prazo para devolução são de caráter meramente informativo, não eximindo as responsabilidades do usuário.

§ 3º No caso de descumprimento do prazo para devolução previsto no artigo 8º desta Portaria Normativa, será imputada ao usuário a penalidade de suspensão do direito de empréstimo pelo período equivalente ao somatório de dias em atraso das obras.

§ 4º O usuário só poderá efetuar novos empréstimos ou renovações após a devolução da obra em atraso e o cumprimento da suspensão.

Art. 14. O usuário assume total responsabilidade por qualquer obra retirada em seu nome, devendo, em caso de extravio ou dano, cumprir as obrigações e a sistemática de apuração elencadas no Manual de Gestão dos Bens Móveis Permanentes.

§ 1º Na impossibilidade de reposição da obra com as mesmas características, a reposição deverá ser efetuada com outra de conteúdo e edição similares, com a devida anuência da Biblioteca.

§ 2º Até a efetiva reposição da obra ao acervo da Biblioteca, o usuário será considerado em atraso, sendo-lhe aplicado o disposto no

§ 4º do artigo 13 desta Portaria Normativa.

§ 3º Em caso de furto ou roubo comprovado por Boletim de Ocorrência, o usuário ficará isento da suspensão pelo atraso, porém deverá cumprir as obrigações elencadas previstas no caput deste artigo.

Art. 15. É vedado ao usuário na área do acervo:

I - consumir bebidas e alimentos;

II - realizar reunião;

III - fumar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.294 , de 15 de julho de 1996;

IV - atender ou realizar ligações telefônicas;

V - reproduzir áudios sem o fone de ouvido;

VI - permitir que terceiros utilizem sua matrícula e senha da rede para realização de empréstimos.

Art. 16. A Biblioteca não será responsável por objetos pessoais deixados em suas instalações.

Art. 17. A utilização do guarda-volumes somente poderá ocorrer enquanto o usuário estiver utilizando a Biblioteca.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Biblioteca.

Art. 19. Fica revogada a Portaria TC nº 527 , de 13 de novembro de 2006.

Art. 20. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 2020.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 14/12/2020

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria nº 527/2006 de 13/11/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 128646 AND idambito = 4 LIMIT 1