Portaria Normativa nº 128/2020
Altera a Portaria Normativa TC nº 76, de 26 de novembro de 2019 que disciplina a Política de Desenvolvimento Profissional dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Portaria Normativa TC nº 76 , de 26 de novembro de 2019 que disciplina a Política de Desenvolvimento Profissional dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar a política de desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional dos servidores do TCE-PE;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do planejamento das atividades do TCE-PE nos âmbitos administrativo e jurisdicional em vista das medidas adotadas pela Portaria Normativa TC nº 93 , de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores do TCE-PE por temas relevantes visando contribuir no desempenho necessário ao alcance dos seus objetivos estratégicos;
CONSIDERANDO a diversidade de meios na obtenção do conhecimento por cada servidor;
CONSIDERANDO a adoção o uso das trilhas de aprendizagem como ferramenta de desenvolvimento de competências;
CONSIDERANDO que a produção e a disseminação de conhecimento objetivam elevar os padrões dos serviços prestados pelo TCE-PE à sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de distanciamento social, devido à pandemia da COVID-19, e a consequente oportunidade de aprimoramento dos instrumentos voltados ao autodesenvolvimento profissional e pessoal;
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º A Portaria Normativa TC nº 76 , de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
I - ação de desenvolvimento: ato ou evento que contribui para desenvolvimento de competências, pessoais ou profissionais, oferecendo ao servidor oportunidades para melhorar o desempenho e contribuir com o alcance dos objetivos estratégicos do TCE-PE. (NR)
.......
V - Plano de Desenvolvimento Profissional: documento que contém o diagnóstico das necessidades de desenvolvimento, bem como as ações de desenvolvimento que visam ao aprimoramento das competências técnicas, comportamentais, de liderança e de gestão, possuindo a síntese do Roteiro Anual de Desenvolvimento dos servidores; (NR)
VI - Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD): é o conjunto de ações de desenvolvimento e de experiências profissionais vivenciados pelo servidor, em cada exercício, com vistas ao desenvolvimento de competências profissionais e pessoais para o alcance dos objetivos estratégicos do TCE-PE, elaborado e pactuado concomitantemente ao acordo de trabalho. (NR)
.......
VIII - Sistema Desenvolver: sistema de informação adotado pelo TCE-PE para a gestão do desempenho e do desenvolvimento dos servidores. (NR)
IX - Portal do Conhecimento: ferramenta tecnológica utilizada como ambiente de base para o autodesenvolvimento profissional e pessoal dos servidores. (AC)
X - Trilhas de aprendizagem: conjunto integrado e estruturado de eixos de desenvolvimento, organizado por temas estratégicos para o autodesenvolvimento profissional e pessoal dos servidores do TCE-PE; (AC)
XI - Curador de Trilha de Aprendizagem: pessoa que possui conhecimento e experiência em determinada área de atuação do Tribunal de Contas, com competência para selecionar e homologar conteúdos destinados aos temas das trilhas de aprendizagem. A atuação do curador será regulamentada em normativo específico da ECPBG. (AC)
.......
"Art. 3º ...
.......
II - orientar o processo de construção do Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD); (NR)
.......
IV - acompanhar o registro da carga horária equivalente às ações de desenvolvimento dos servidores, de acordo com o planejamento elaborado na construção do Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD) com base no Anexo Único desta Portaria Normativa; (NR)
.......
VII - acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Profissional e o cumprimento da carga horária do Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD) dos servidores; (NR)
.......
"Art. 4º ...
.......
II - planejar e construir o Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD), no Sistema Desenvolver, em conjunto com o servidor; (NR)
.......
V - aprovar as ações de desenvolvimento sem certificação, conforme Anexo Único desta Portaria Normativa. (NR)
.......
"Art. 5º ...
a) realizar inscrição nos eventos oferecidos para a execução das ações de desenvolvimento planejadas no Plano de Desenvolvimento Profissional e no Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD); (NR)
.......
k) buscar autodesenvolvimento visando suprir as lacunas de competências necessárias ao desempenho de suas atividades. (AC)
.......
"Art. 6º O Plano de Desenvolvimento Profissional será elaborado após a conclusão dos Acordos de Trabalho e dos Roteiros Anuais de Desenvolvimento e terá validade de 1 (um) ano. (NR)
.......
CAPÍTULO IV
DO ROTEIRO ANUAL DE DESENVOLVIMENTO (RAD) (NR)
"Art. 8º O Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD) será construído a partir das ações de desenvolvimento que compõem as trilhas de aprendizagem e outras ações de desenvolvimento dispostas no Anexo Único desta Portaria Normativa. (NR)
§ 1º O Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD) terá os seguintes focos: (NR)
.......
§ 2º O Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD) poderá ser composto de ações de desenvolvimento: (NR)
I - com certificado de participação e carga horária definida, tais como cursos presenciais ou à distância, instrutoria/tutoria na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), congressos, fóruns, encontros, palestras, simpósios, seminários, oficinas, workshops, graduações e pós-graduações; (NR)
II - com validação da chefia imediata, tais como publicação de artigos científicos relacionados aos objetivos estratégicos do TCE-PE, leitura de livros técnicos, leitura de legislação, vídeos, produção de conteúdo para o portal do conhecimento, produção de manuais de procedimentos, curadoria da trilha e outras ações contidas no Anexo único desta portaria. (NR)
§ 3º As ações de desenvolvimento contidas no Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD) deverão ser priorizadas conforme o grau de relevância das mesmas para o alcance dos objetivos estabelecidos. (NR)
§ 4º O Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD) terá como referência o acordo de trabalho do exercício e a avaliação de desempenho do exercício anterior. (AC)
§ 5º O gerente acordará com o servidor dentre as formas de aprendizagem dispostas nas trilhas que irão compor o Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD); (AC)
"Art. 9º ...
§ 1º Nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, o TCE-PE poderá custear até 50% (cinquenta por cento) dos respectivos valores totais, para um contingente de até 4% (quatro por cento) das vagas existentes do quadro de servidores efetivos do TCE-PE, desde que verificada a disponibilidade financeira e o alinhamento às áreas de interesse do TCE-PE. (NR)
.......
"Art. 11. ...
.......
§ 2º O afastamento poderá ser concedido para um contingente de até 4% (quatro por cento) das vagas existentes do quadro de servidores efetivos do TCE-PE. (NR)
.......
"Art. 15. A solicitação de participação em ações de desenvolvimento deverá respeitar a opção planejada e formalizada no Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD). (NR)
.......
§ 2º Nos casos das ações de desenvolvimento presenciais dentro do Estado ou a distância, não executadas pela ECPBG, a autorização caberá à Diretoria Geral. (NR)
§ 3º O Diretor Geral pode, a seu critério, levar para apreciação do Comitê de Gestão de Pessoas as solicitações previstas no
§ 2º (AC)
"Art. 16. ...
§ 1º ...
I - vinte dias úteis para eventos presenciais dentro do Estado ou a distância;
..."
Art. 2º O anexo Único da Portaria Normativa TC nº 76 , de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Tabela de Equivalência de Horas para cômputo do Roteiro Anual de Desenvolvimento
ITEM TIPO* DESCRIÇÃO DURAÇÃO COMPUTADA POR ATIVIDADE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
1 Participação em eventos de capacitação Palestras, seminários, congressos, fóruns, encontros, minicursos/oficinas, etc. Carga horária do evento Certificado validado pela chefia imediata enviado pelo servidor à GDDF via PETCE, quando evento externo.
2 Participação em disciplinas de pós-graduação Disciplinas de pós-graduação lato sensu (Especialização e MBA) ou stricto sensu (mestrado e doutorado) cursadas no ano corrente Carga horária da disciplina Comprovante de matrícula e histórico escolar de curso de pós-graduação com aprovação na disciplina, validados pela chefia imediata, enviados pelo servidor à GDDF via PETCE
3 Assistência de filmes e vídeos Vídeos/Lives/Webinários/Palestras Carga horária do vídeo. Será considerada hora inteira a fração igual ou superior a 30 minutos. Declaração de aprovação da Chefia imediata enviada pelo servidor à GDDF via PETCE
4 Leitura de Bibliografias Livro/Monografia 3h Declaração de aprovação da chefia imediata enviada pelo servidor à GDDF via PETCE
Capítulo de livro/Artigo 1h
Apostilas/cartilhas 2h
5 Produção bibliográfica Livro, capítulo de livro ou artigo publicado em revista técnico-científica ou inscrito em evento técnico 20h Comprovante da aprovação, publicação ou apresentação do trabalho, validado pela chefia imediata, enviado pelo servidor à GDDF via PETCE
Monografias de cursos de graduação (TCC) e de pós-graduação lato sensu (especialização e MBA) aprovada no ano corrente 10h Comprovante de depósito na biblioteca do TCE-PE, validado pela chefia imediata, enviado pelo servidor à GDDF via PETCE
Dissertação de mestrado aprovada no ano corrente 20h Comprovante de depósito na biblioteca do TCE-PE, validado pela chefia imediata, enviado pelo servidor à GDDF via PETCE
Tese de doutorado aprovada no ano corrente 30h Comprovante de depósito na biblioteca do TCE-PE, validado pela chefia imediata, enviado pelo servidor à GDDF via PETCE
Resenha de obra bibliográfica 10h Comprovante de publicação no Portal do Conhecimento do TCE-PE, validado pela chefia imediata, enviado pelo servidor à GDDF via PETCE
Documento de orientação técnica (manual, cartilha ou tutorial) 10h Declaração de aprovação do trabalho, formalizada pela chefia imediata, enviada pelo servidor à GDDF via PETCE
6 Apresentação em eventos de capacitação (incluindo elaboração) Palestras, seminários, congressos, fóruns, encontros, minicursos/oficinas Carga horária certificada Certificado, validado pela chefia imediata, enviado pelo servidor à GDDF via PETCE
7 Realização de atividades docentes Atuação como conteudista ou professor/tutor da ECPBG em eventos de capacitação relacionados com a atividade fim do TCE-PE Carga horária certificada Certificado enviado pelo servidor à GDDF via PETCE
8 Curadoria de Trilhas de Aprendizagem Preparação de conteúdo para trilhas profissionais, competências, áreas, processo, cargos/carreiras. 20h Certificado de publicação no Portal do Conhecimento do TCE-PE.
Art. 3º Fica revogado o inciso V do artigo 3º da Portaria Normativa TC nº 76 , de 26 de novembro de 2019.
Art. 4º O disposto nesta Portaria Normativa aplica-se, no que couber, aos Conselheiros, aos Conselheiros substitutos e aos membros do MPCO.
Art. 5º Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do TCE-PE.
Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se a partir do ciclo avaliativo de 2020.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 17/12/2020
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 76/2019 de 26/11/2019 - Norma em vigor