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Portaria Normativa nº 129/2020

Prorroga os efeitos da Portaria Normativa TC nº 104, de 1º de julho de 2020, que disciplina o uso do Sistema Informatizado de Protocolo Eletrônico - PETCE, para a prática de atos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE relativos a processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, atas de registro de preços, contratos e convênios, incluindo eventuais aditivos.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 129, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

Prorroga os efeitos da Portaria Normativa TC nº 104 , de 1º de julho de 2020, que disciplina o uso do Sistema Informatizado de Protocolo Eletrônico - PETCE, para a prática de atos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE relativos a processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, atas de registro de preços, contratos e convênios, incluindo eventuais aditivos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto nº 49.959 , de 16 de dezembro de 2020, do Governador do Estado de Pernambuco, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus até 30 de junho de 2021, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal ;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de vigência da prática de atos com uso do Sistema Informatizado de Protocolo Eletrônico - PETCE, relativos a processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, atas de registro de preços, contratos e convênios, incluindo eventuais aditivos;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos da Portaria Normativa TC nº 104 , de 1º de julho de 2020, até 30 de junho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 2020.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 18/12/2020 e Republicada no DOE-TCE PE em 18/12/2020 (edição extra). Esta última informação já consta do texto atual.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 104/2020 de 01/07/2020 - Norma em vigor