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Portaria Normativa nº 131/2020

Dispõe sobre o reconhecimento das ações de Fiscalização Covid-19 desenvolvidas durante o período de adoção de medidas temporárias, no âmbito do Estado de Pernambuco, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Pandemia Covid-19) e suspende temporariamente os efeitos da Portaria Normativa TC nº 19, de 15 de agosto de 2017.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 131, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o reconhecimento das ações de Fiscalização Covid-19 desenvolvidas durante o período de adoção de medidas temporárias, no âmbito do Estado de Pernambuco, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Pandemia Covid-19) e suspende temporariamente os efeitos da Portaria Normativa TC nº 19 , de 15 de agosto de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, e a de importância nacional declarada pelo Ministério da Saúde por intermédio da Portaria nº 188 , de 3 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta ATRICON/ABRACOM/AUDICON/CNPTC/IRB nº 1, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre diretrizes e recomendações quanto às medidas que possam ser adotadas pelos tribunais de contas, de modo uniforme e colaborativo com os demais poderes, para minimizar os efeitos internos e externos decorrentes do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do planejamento e da execução das atividades de fiscalização a partir do novo cenário imposto pela Pandemia, notadamente, a partir da publicação da Portaria Normativa TC nº 93 , de 17 de março de 2020, que estabeleceu procedimentos e regras de caráter temporário para mitigação dos riscos de contágio e propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a proatividade, resiliência e dedicação, em caráter extraordinário, de diversos servidores da Coordenadoria de Controle Externo a fim de adaptar ferramentas, metodologias e produzir tempestivamente ações e produtos de fiscalização necessários ao TCE-PE no contexto da Pandemia Covid-19; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do regulamento do Concurso Auditoria em Destaque, instituído e regulamentado pela Portaria Normativa TC nº 19 , de 15 de agosto de 2017, em detrimento do período de exceção vivenciado durante o exercício de 2020,

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º As ações e os produtos da fiscalização que mais se destacaram em 2020, durante o período de adoção de medidas temporárias, no âmbito do Estado de Pernambuco, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Pandemia Covid-19), serão reconhecidas de acordo com os termos do regulamento constante do anexo único desta Portaria Normativa.

Art. 2º Ficam suspensos os efeitos da Portaria Normativa TC nº 19 , de 15 de agosto de 2017, durante o exercício de 2020.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 17 de dezembro de 2020.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 18/12/2020 (edição extra)

ANEXO ÚNICO

(Portaria Normativa TC nº 131, de 17 de dezembro de 2020)

REGULAMENTO

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) torna público o regulamento da iniciativa de reconhecimento das ações e os produtos da fiscalização que mais se destacaram em 2020, para enfrentamento da Pandemia Covid-19, doravante denominada RECONHECIMENTO FISCALIZAÇÃO COVID-19.

1. OBJETO

O RECONHECIMENTO FISCALIZAÇÃO COVID-19 tem por objeto a escolha e a divulgação das ações e dos produtos da fiscalização que mais se destacaram em 2020, durante o período de adoção de medidas temporárias, no âmbito do Estado de Pernambuco, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Pandemia Covid-19).

1.1. Só serão indicados as ações e os produtos da fiscalização realizados no período compreendido entre o início da vigência da Portaria Normativa TC nº 93 , de 17 de março de 2020 e a divulgação dos resultados do prêmio.

2. OBJETIVOS

O prêmio FISCALIZAÇÃO COVID-19 tem por objetivos:

2.1. Selecionar e divulgar internamente ações e produtos da fiscalização realizados em 2020 pela Coordenadoria de Controle Externo (CCE) do TCE-PE durante a Pandemia Covid-19;

2.2. Reconhecer e valorizar trabalhos que mais se destacaram durante a Pandemia Covid-19 em 2020, com vistas ao aprimoramento da meritocracia; e

2.3. Fomentar a gestão do conhecimento através do compartilhamento de informações de interesse para o TCE-PE.

3. INDICAÇÃO

3.1. As ações e os produtos da fiscalização que se destacaram durante a Pandemia Covid-19 em 2020 serão indicados pelo coordenador de controle externo, pelos diretores e pelos Chefes de Núcleo da CCE, bem como pelos gerentes do segmento responsável pela ação ou produto indicado.

3.2. As indicações deverão especificar, com clareza e objetividade, as seguintes informações:

3.2.1. Descrição da ação ou do produto desenvolvido;

3.2.2. Servidor(es) envolvido(s);

3.2.3. Segmento(s) responsável(is);

3.2.4. Processos, procedimentos internos e/ou peças desenvolvidas;

3.2.5. Principais resultados;

3.2.6. Principais dificuldades encontradas; e

3.2.7. Recursos de mídia (fotos, vídeos, etc.) relacionados com o trabalho.

3.3. Apenas poderão ser indicados servidores que contribuíram significativamente e de forma tempestiva para a produtividade da gerência e para os resultados alcançados pelo Tribunal por meio da fiscalização durante a pandemia em 2020.

4. COMISSÃO AVALIADORA

A comissão avaliadora será composta pelos seguintes membros:

4.1. Diretor Geral;

4.2. Coordenador da CCE e

4.3. Diretor da Diretoria de Gestão e Governança (DGG).

5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A avaliação das ações e produtos indicados observarão os seguintes critérios:

5.1. Proatividade do(s) servidor(es) para o desenvolvimento da ação ou produto;

5.2. Caráter inovador da metodologia e dos procedimentos adotados;

5.2. Dificuldades encontradas pela equipe de auditoria, especialmente no cenário de restrições impostas pela Pandemia Covid-19;

5.3. Resultados obtidos, sejam eles financeiros ou não; e

5.4. Complexidade do trabalho realizado.

6. SELEÇÃO

O processo de seleção das ações e dos produtos indicados será realizado pelos membros da comissão avaliadora, com base nos critérios definidos no item 5 deste regulamento.

Serão selecionados, ainda, 13 servidores dentre aqueles envolvidos nas ações e nos produtos que atenderam a todos os critérios estabelecidos no item 5 deste regulamento, e que mais se destacaram pela atuação proativa, pela carga de trabalho desempenhada, pelo comprometimento com o resultado e pela coordenação dos trabalhos.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1. As ações e produtos selecionados serão divulgados no âmbito do TCE-PE.

7.2. Os servidores envolvidos nos trabalhos selecionados receberão certificação do trabalho realizado.

7.3. Os 13 servidores selecionados nos termos do item 6 deste regulamento receberão elogio em ficha funcional.

7.4. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Presidente do TCE-PE.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 19/2017 de 15/08/2017 - Norma em vigor