Portaria Normativa nº 141/2021
Altera temporariamente o limite máximo das consignações em folha de pagamento para servidores e membros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, bem como para membros do Ministério Público de Contas, previsto no artigo 2º da Portaria Normativa TC nº 77, de 29 de novembro de 2019.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 141, DE 09 DE ABRIL DE 2021.
Altera temporariamente o limite máximo das consignações em folha de pagamento para servidores e membros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, bem como para membros do Ministério Público de Contas, previsto no artigo 2º da Portaria Normativa TC nº 77 , de 29 de novembro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar temporariamente o limite máximo das consignações em folha de pagamento para servidores e membros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, bem como para membros do Ministério Público de Contas, previsto no artigo 2º da Portaria Normativa TC nº 77 , de 29 de novembro de 2019, àquele previsto na Lei Federal nº 14.131 , de 30 de março de 2021,
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, a soma das consignações facultativas em folha de pagamento previstas no artigo 2º da Portaria Normativa TC nº 77 , de 29 de novembro de 2019, terá como limite máximo 45% (quarenta e cinco por cento) dos rendimentos brutos fixos mensais do servidor, sendo 10% (dez por cento) para os saldos remanescentes dos empréstimos rotativos efetuados mediante cartão de crédito e 35% (trinta e cinco por cento) para as demais consignações facultativas.
Parágrafo único. Na hipótese do
§ 1º do artigo 2º da Portaria Normativa TC nº 77 , de 29 de novembro de 2019, e até 31 de dezembro de 2021, o limite máximo das consignações em folha de pagamento será de 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos brutos fixos mensais do servidor.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos de 23 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021, mantidas as regras anteriores para as consignações já concedidas.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 09 de abril de 2021.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JUNIOR
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 12/04/2021
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 77/2019 de 29/11/2019 - Norma em vigor