Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 145/2021

Cria o Grupo de Trabalho de análise aos recursos interpostos por servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no âmbito de sua avaliação de desempenho (ciclo 2020).

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 145, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

Cria o Grupo de Trabalho de análise aos recursos interpostos por servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no âmbito de sua avaliação de desempenho (ciclo 2020).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que é facultado a qualquer servidor apresentar ao DGP recurso fundamentado da avaliação de desempenho recebida, conforme disposto no item 7 do anexo I da Resolução TC nº 13 , de 5 de setembro de 2012;

CONSIDERANDO a Portaria Normativa TC nº 84 , de 14 de janeiro de 2020, que disciplina a constituição e o funcionamento de grupos de trabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de análise aos recursos interpostos pelos servidores no âmbito de sua avaliação de desempenho (ciclo 2020), a ser designado por portaria do Presidente.

Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho analisar e julgar os recursos interpostos à avaliação de desempenho dos servidores do TCE-PE, ciclo 2020.

Art. 3º O grupo criado por esta Portaria Normativa terá como unidade organizacional supervisora das suas atividades o Departamento de Gestão de Pessoas e a realização dos seus trabalhos ocorrerá em 30 dias a partir de 07 de junho de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 07 de junho de 2021.

DIRCEU DE RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 08/06/2021

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.