Portaria Normativa nº 148/2021
Institui e regulamenta o concurso para seleção do nome do Laboratório de Inovação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 148, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Institui e regulamenta o concurso para seleção do nome do Laboratório de Inovação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Fica instituído o concurso interno para seleção do nome do Laboratório de Inovação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco regido pelo regulamento constante do anexo único desta Portaria Normativa.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 23 de junho de 2021.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 26/06/2021
Portaria Normativa TC nº 148, de 23 de junho de 2021
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO CONCURSO PARA SELEÇÃO DO NOME DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO DO TCE-PE
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O concurso para seleção do nome do Laboratório de Inovação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE será regido pelo presente Regulamento.
1.2 O concurso é instituído como forma de envolver o público interno no projeto de fomento à inovação no Tribunal, propiciando condições para o engajamento com o Laboratório de Inovação do TCE-PE desde os seus estágios iniciais.
1.3 O Laboratório de Inovação do TCE-PE será implementado com os objetivos de fomentar a cultura de inovação e desenvolver projetos críticos de transformação dos processos e dos serviços prestados pelo Tribunal.
1.4 O Laboratório de Inovação do TCE-PE será um espaço de interação, experimentação e cocriação, com uso intensivo de metodologias ágeis e colaborativas, que envolvem ações de exploração, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes estruturados de soluções inovadoras, com foco central no usuário.
1.5 O concurso para seleção do nome do Laboratório de Inovação do TCE-PE será coordenado pelo Departamento de Gestão de Pessoas - DGP.
2. DAS ETAPAS
2.1 O concurso para seleção do nome do Laboratório de Inovação do TCE-PE terá as seguintes etapas:
a) inscrição;
b) análise preliminar;
c) seleção das propostas e escolha da vencedora.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Poderão participar do concurso membros, servidores, estagiários e terceirizados.
3.1.1 A participação no concurso é voluntária e gratuita.
3.1.2 Fica vedada a participação dos membros da Comissão Julgadora, bem como de seus cônjuges, companheiros (as) ou parentes consanguíneos.
3.2 A inscrição deverá ser realizada do dia 29 de junho de 2021 até o 07 de julho de 2021, exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico, que será disponibilizado na intranet e amplamente divulgado por meio dos canais de comunicação institucional.
3.3 A proposta deverá ser individual.
3.4 Será permitida mais de uma inscrição por participante.
3.5 Os participantes deverão informar, obrigatoriamente, no formulário eletrônico de inscrição:
a) um endereço de e-mail válido;
b) nome completo;
c) matrícula;
d) nome proposto ao Laboratório de Inovação do TCE-PE;
e) breve justificativa para a escolha do nome;
3.6 O nome sugerido não poderá ter sido utilizado por outros laboratórios de inovação ou organizações similares.
3.7 A Comissão Julgadora não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas em virtude de motivos técnicos.
4. DA ANÁLISE PRELIMINAR
4.1 Encerrado o prazo para as inscrições, a equipe de coordenação do concurso analisará a adequação formal das inscrições às disposições deste Regulamento, sob pena de desclassificação das propostas.
4.2 Será desclassificada a proposta que:
a) sugerir nome já utilizado por outros laboratórios de inovação ou organizações similares;
b) apresentar dois ou mais autores;
c) sugerir nome considerado ofensivo, discriminatório, ilegal ou de qualquer forma inadequado para o fim previsto neste Regulamento.
4.3 A equipe de coordenação do concurso encaminhará as propostas válidas à Comissão Julgadora, sem qualquer identificação dos participantes.
4.3.1 No caso de nomes idênticos propostos por mais de um autor, somente será encaminhada à Comissão Julgadora a primeira proposta inscrita, conforme data e hora do envio do formulário eletrônico.
5. DA COMISSÃO JULGADORA
5.1 A comissão JULGADORA será composta por membros representantes das seguintes unidades:
a) Diretoria-Geral (DG);
b) Diretoria de Comunicação (DC);
c) Coordenadoria de Administração Geral (CAD);
d) Coordenadoria de Controle Externo (CCE);
e) Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães (ECPBG);
f) Departamento de Gestão de Pessoas (DGP).
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 Os critérios para a escolha do nome do Laboratório de Inovação do TCE-PE serão os seguintes:
a) originalidade
b) criatividade
c) facilidade para a escrita, a leitura e a pronúncia.
7. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Todas as propostas consideradas válidas pela análise preliminar serão avaliadas pelos membros da comissão julgadora, com base nos critérios definidos no item 6 deste regulamento, sendo selecionados 3 nomes.
8. ESCOLHA DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Os três nomes selecionados pela Comissão Julgadora serão submetidos à escolha pelo Presidente do TCE-PE.
8.2 O resultado do concurso será divulgado no dia 16 de julho de 2021.
9. DA CESSÃO DE DIREITO DE USO
9.1 Para todos os fins de direito, o ato de inscrição corresponde automaticamente à cessão dos direitos de propriedade intelectual e patrimonial do nome vencedor em favor do TCE-PE, bem como do direito de uso deste no Laboratório de Inovação do TCE-PE, e não será devida ao vencedor qualquer quantia a título de direitos autorais ou a qualquer outro título.
9.2 O nome vencedor poderá ser aplicado pelo TCE-PE, exclusivamente a critério deste, em material de divulgação e promoção de qualquer natureza ou espécie e em qualquer meio de divulgação e mídia.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O Departamento de Gestão de Pessoas poderá, a qualquer tempo, alterar as datas e os prazos descritos neste Regulamento.
10.2 A simples participação neste concurso implica total conhecimento e aceitação irrestrita deste Regulamento.
10. 3 Será considerada vencedora apenas uma proposta.
10.4 O(a) vencedor(a) do concurso, receberá uma menção honrosa do Presidente desta Corte e elogio em ficha funcional.
10.5 Outros esclarecimentos sobre o conteúdo deste Regulamento poderão ser obtidos pelo e-mail inova@tce.pe.gov.br.
10.6 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Julgadora.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.