Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 154/2021

Reajusta o valor do benefício previsto no artigo 28 da Lei Estadual nº 12.595, de 4 de junho de 2004.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 154, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Reajusta o valor do benefício previsto no artigo 28 da Lei Estadual nº 12.595 , de 4 de junho de 2004.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do artigo 8º da Lei Complementar nº 173 , de 27 de maio de 2020,

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º O valor do benefício previsto no artigo 28 da Lei Estadual nº 12.595 , de 4 de junho de 2004, fica reajustado, a partir da competência do mês de outubro de 2021, de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) durante o período compreendido entre a data do seu último reajuste e o mês anterior à publicação desta Portaria Normativa.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 2021.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.