Portaria Normativa nº 155/2021
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 155, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
(Revogada pela Portaria Normativa nº 275 /2025)
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os princípios básicos da Administração Pública, presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência);
CONSIDERANDO as competências e as atribuições dos Tribunais de Contas, descritas em linhas gerais nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), que regula o acesso do cidadão a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do
§ 3º do artigo 37 e no
§ 2º do artigo 216 da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO a Política Corporativa de Segurança da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), estabelecida pela Resolução TC nº 16 , de 22 de outubro de 2014, encarregada de viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar processos de trabalho, sistemas informatizados, canais de comunicação com a sociedade e contratos firmados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com vistas ao cumprimento efetivo das disposições da Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);
CONSIDERANDO a necessidade de prover o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais dos cidadãos para manter as informações íntegras, autênticas, disponíveis e, quando for o caso, sigilosas ou com acesso restrito, nos termos da Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
RESOLVE emitir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º A observância da Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, subordina-se à aplicação desta Portaria Normativa.
Art. 2º Para os fins desta Portaria Normativa são adotados os seguintes conceitos e significados:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento;
III - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
IV - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
V - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
VI - Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
Art. 3º O TCE-PE passa a ser designado como controlador, nos termos da LGPD.
Art. 4º O encarregado será indicado pelo Presidente do TCE-PE e aprovado pelos integrantes do Tribunal Pleno.
Art. 5º Compete ao Comitê de Segurança da Informação prestar apoio técnico ao encarregado no que se refere à privacidade e à proteção de dados, bem como ao cumprimento das determinações previstas na LGPD.
Art. 6º Fica aprovado o Plano de Implementação da LGPD, contido no Anexo Único desta norma, elaborado de acordo com as diretrizes e as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Lei de Acesso à Informação (LAI), assim como com os princípios da administração pública e com as atribuições do TCE-PE.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 20 de setembro de 2021.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 21/09/2021
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 275/2025 de 10/04/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.