Portaria Normativa nº 158/2021
Altera o anexo II da Portaria Normativa TC nº 54, de 05 de novembro de 2018.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 158, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o anexo II da Portaria Normativa TC nº 54 , de 05 de novembro de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º O anexo II da Portaria Normativa TC nº 54 , de 05 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
(PORTARIA NORMATIVA TC Nº 54 , DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018)
VALORES DO POR QUILÔMETRO RODADO
Valor no âmbito do Município do Recife R$ 3,10
Valor no âmbito de outros municípios R$ 1,74"
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2021.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 2021.
DIRCEU DE RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 20/10/2021
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 54/2018 de 05/11/2018 - Norma em vigor