Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 158/2021

Altera o anexo II da Portaria Normativa TC nº 54, de 05 de novembro de 2018.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 158, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera o anexo II da Portaria Normativa TC nº 54 , de 05 de novembro de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º O anexo II da Portaria Normativa TC nº 54 , de 05 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II

(PORTARIA NORMATIVA TC Nº 54 , DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018)

VALORES DO POR QUILÔMETRO RODADO

Valor no âmbito do Município do Recife R$ 3,10

Valor no âmbito de outros municípios R$ 1,74"

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2021.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 2021.

DIRCEU DE RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 20/10/2021

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 54/2018 de 05/11/2018 - Norma em vigor