Portaria Normativa nº 163/2021
Altera a Portaria Normativa TC nº 84, de 14 de janeiro de 2020, que disciplina a constituição e o funcionamento de grupos de trabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 163, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Portaria Normativa TC nº 84 , de 14 de janeiro de 2020, que disciplina a constituição e o funcionamento de grupos de trabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
(Publicada no DOE-TCE-PE em 17/12/2021).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Normativa TC nº 84 , de 14 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria Normativa.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 2021.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 17/12/2021
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA NORMATIVA TC Nº 84 , DE 14 DE JANEIRO DE 2020
PROPOSTA DE TRABALHO
1. Informações básicas
Unidade organizacional supervisora Duração do trabalho
2. Objetivo geral/exposição de motivos
Em relação ao produto final a ser entregue
3. Produtos
Identificação dos produtos previstos no trabalho
Produtos Prazos
a)
b)
c)
4. Área de conhecimento
Áreas de conhecimento necessárias ao desenvolvimento do trabalho
a)
b)
c)
5. Integrantes
Nome do servidor Matrícula Lotação Gratificação
De acordo Unidade supervisora Em ___/___/20___ Aprovado Diretor-Geral Em ___/___/20___
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 84/2020 de 14/01/2020 - Norma em vigor